Empregada doméstica, se você for dispensada sem justa causa, é preciso ficar atenta aos seus direitos.
Quando encerra o vínculo empregatício, você tem direito de receber as verbas:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- FGTS
- Seguro-desemprego
E não é só isso.
Quer saber mais sobre o assunto?
Então continue comigo e confira o que você vai encontrar:
Contents
O que é demissão sem justa causa?
Primeiramente, é preciso entender o que é a demissão sem justa causa.
Como o próprio nome já diz, é a demissão sem que a empregada doméstica tenha cometido alguma falta grave que justifique a sua dispensa.
São inúmeros motivos que podem levar a demissão sem justa causa, como:
- O patrão não tem mais condições financeiras de manter a empregada doméstica
- Os serviços prestados não estão agradando a família
- A empregada doméstica não tem boa relação com os outros empregados da casa
Esses são só alguns motivos tá bom?
E o fato é que se você for demitida sem justa causa, tem uma série de direitos garantidos.
Quais os direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa?
Essa é uma das dúvidas mais comuns das clientes aqui em meu escritório.
Então, confira quais os direitos da empregada doméstica demitida:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- FGTS
- Multa dos 40% do FGTS pago pelo patrão
- Seguro-desemprego
Anotou tudo direitinho?
E a empregada que não tem carteira assinada e é mandada embora, tem algum direito?
Não é porque você não trabalha com carteira assinada que seus direitos somem.
Isso mesmo que você leu.
Em outras palavras, se você comprovar que de fato era uma empregada doméstica sem carteira assinada, você terá os mesmos direitos, como uma empregada de carteira assinada.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
Como saber se você era um empregado conforme a CLT?
Para ser considerado um empregado pela CLT, é preciso cumprir 5 requisitos.
Saiba quais:
- Ser pessoa física
- Pessoalidade
- Habitualidade
- Subordinação
- Onerosidade
Vou explicar cada um desses requisitos, me acompanhe.
Pessoa física
Só é considerado empregado a pessoa física natural
Pessoalidade
Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
Habitualidade
Isto é, se você trabalha 3 dias ou mais no âmbito residencial para o mesmo patrão.
Subordinação
Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
Onerosidade
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
➡️Preenchidos esses 05 requisitos, você é uma empregada, mesmo sem carteira assinada, e tem todos os direitos assegurados, conforme mencionei acima.
Como requerer os seus direitos?
Para requerer os seus direitos, será preciso entrar com uma ação na justiça.
Por isso, é indispensável contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
O especialista irá ingressar com uma ação trabalhista para exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Na justiça, você vai ter que apresentar documentos para comprovar que trabalhou sem carteira assinada, como:
- Contrato de trabalho assinado
- Se tiver
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados da empregada doméstica
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação da empregada ao patrão
- Controle de jornada
- Provas testemunhais
- Colegas de trabalho que exerciam suas atividades no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Vizinhos que conhecem a rotina da família
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
Qual o prazo para entrar com a reclamação trabalhista?
Fique atento aos prazos.
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
E se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Então fique de olho!
03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista.
Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.
Dá só uma olhada:
Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado
- Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Quanto mais precavido melhor.
Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, garanto que você vai contratar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que se for mandada embora sem justa causa, tem todos os direitos garantidos por lei, dentre eles:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- FGTS
- Multa dos 40% do FGTS pago pelo patrão
- Seguro-desemprego
Espero que esse conteúdo tenha sido útil e te deixe mais confiante para ir em busca de seus direitos.
Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.
Salve esse post para consultar sempre que precisar.
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O que é considerado justa causa para a empregada doméstica?
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A empregada doméstica tem direito ao adicional noturno?
Continue nos acompanhando e até a próxima.