Você sabe quais são os direitos da empregada doméstica em jornada integral?
Se a resposta for negativa não precisa se preocupar.
Neste post, eu listei 07 direitos que toda empregada doméstica que trabalha em jornada integral precisa conhecer.
E tem muito mais. Veja só:
- O que é a jornada integral da empregada doméstica?
- 07 Direitos da empregada doméstica em jornada integral.
- Como escolher um bom advogado trabalhista?
Vamos lá?!
Contents
1. O que é a jornada integral da empregada doméstica?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a jornada integral da empregada doméstica.
E se você ouvir “jornada comum” é a mesma coisa, tá bom?
Nela, a empregada doméstica deve ter uma jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e limitada a 44 horas semanais.
Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
Porém, é possível distribuir essas quatro horas ao longo da semana, de modo que a colaboradora trabalhe 8h e 48 minutos por dia (totalizando 44 horas semanais).
Possibilidades de escala
Portanto, são duas possibilidades de escala:
- Escala 6×1: Jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados
- Escala 5×2: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira e folga aos finais de semana
A escolha deve ser feita em comum acordo entre trabalhador e empregador!
Neste tipo de jornada, a empregada doméstica deve ter todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. 07 Direitos da empregada doméstica em jornada integral.
Eu listei os principais 06 direitos da empregada doméstica em jornada integral:
Vamos conhecer cada um deles?
1. Assinatura na Carteira de Trabalho
Segundo a lei, se você trabalha na residência de uma pessoa ou família três ou mais dias por semana, é considerada empregada doméstica e deve ter a carteira assinada.
Essa formalização serve para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Em outras palavras, o registro em carteira é fundamental para garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.
Fique de olho e exija os seus direitos!
2. Férias remuneradas
Todos merecem um descanso, não é mesmo?
Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.
Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
3. FGTS – Funda de Garantia por Tempo de Serviço
Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?
O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.
Funciona da seguinte forma:
- 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
- 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS
Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!
Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.
Vem que tem mais!
4. Feriados
Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?
5. DSR – Descanso Semanal Remunerado
O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.
De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.
E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
Tudo certo?!
6. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
7. Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
3. Como escolher um bom advogado trabalhista?
Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.
Dá só uma olhada:
Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Primeiramente, você deve verificar se o advogado está em situação regular junto à OAB.
Pra isso, basta acessar a página da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)de sua região.
Você pode consultar o advogado pelo nome ou pelo número da OAB. Assim, se o profissional for, de fato, um advogado, ele vai aparecer no site e você vai saber se sua situação está regular ou não.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado trabalhista está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo jurídico que ele publica
- Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Também é importante analisar as redes sociais.
Se o profissional não passar confiança, pesquise mais um pouquinho antes de contratar. Combinado?
Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, garanto que você vai contratar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Com essas informações, você viu que a empregada doméstica em jornada integral tem uma série de direitos garantidos por lei, dentre eles:
- Assinatura na Carteira de Trabalho
- Férias remuneradas
- FGTS
- Feriados
- Descanso Semanal Remunerado
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
E agora você está mais preparada para ir em busca de seus direitos.
Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.
Salve esse post para consultar sempre que precisar.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.