A empregada doméstica tem direito ao adicional noturno?

Você sabe que a empregada doméstica tem direito ao adicional noturno?

E não importa se o trabalho noturno é realizado de forma integral, parcial ou apenas horas extras.

E neste post, separei tudo o que você mais precisa saber sobre esse assunto.

Vamos lá?

Contents

O que é considerado trabalho noturno da empregada doméstica?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é considerado trabalho noturno da empregada doméstica.

É o trabalho realizado entre o período das 22h às 5h do da manhã seguinte.

Neste caso, a empregada doméstica tem direito a um adicional sobre o valor da hora diurna. 

É uma forma de compensar financeiramente os possíveis danos à saúde da empregada doméstica que troca o dia pela noite.

Nada mais justo, não é mesmo?

Falando nisso…

Como é computada a hora noturna da empregada doméstica?

Nem todos sabem, mas o trabalho noturno tem a jornada reduzida.

A hora de trabalho noturno é computada de forma diferente da hora diurna.

Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, isso significa que você trabalha “menos” e ganha mais do que a empregada doméstica que trabalha durante o dia.

Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.

Qual a remuneração para o adicional noturno da empregada doméstica?

A empregada doméstica que trabalha no período noturno, tem direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.

Isso mesmo que você leu.

E esse adicional deverá ser pago, no trabalho noturno realizado nas jornadas abaixo:

  • Jornadas exclusivamente noturnas
  • Horas extras trabalhadas dentro do horário das 22h às 5h da manhã seguinte

Fique atenta e exija os seus direitos.

Como calcular a hora extra noturna da empregada doméstica?

Como você viu, a remuneração noturna deve ser paga com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Diante disso, pode surgir a dúvida: Mas Rafael, o que acontece se a hora extra for realizada no período noturno?

Simples! Você deve receber o adicional de hora extra (50%) e o adicional noturno (20%) em conjunto.

O cálculo é o seguinte:

  • Descubra quanto vale sua hora diurna de trabalho
    • Salário dividido pela carga horária mensal
  • Adicione os 20% do adicional noturno 
    • Fórmula: hora diurna x 1,2 = hora noturna
  • Adicione os 50% da hora extra
    • Fórmula: hora noturna x 1,5 = hora extra noturna

Quer um exemplo para entender melhor? Vamos lá!

Exemplo da Ana

Salário baseR$2.000,00
Jornada de trabalho220 horas
Valor da hora de trabalhoR$2.000,00 dividido por 220 = R$9,09
Valor da hora noturna trabalhadaR$9,09 +20% = R$10,90
Acréscimo de 50% das horas extrasR$10,90 + 50%  = R$16,35

Portanto, o valor da hora extra noturna da empregada doméstica Ana será de R$16,35.

Ficou mais claro agora?

➡️Importante: se você trabalha o turno da noite inteiro (das 22h até 5h) e fizer horas extras, também tem direito a receber adicional noturno sobre essas horas extras, mesmo se passar das 5h.

Empregada que não tem carteira assinada tem direito ao adicional noturno?

E ao contrário do que muitos imaginam, a falta de assinatura da CTPS não isenta o patrão das suas obrigações.

O que isso quer dizer?

Que se você comprovar que de fato era uma empregada doméstica sem carteira assinada, terá direito ao adicional noturno.

Segundo a CLT, empregado é toda pessoa que preenche esses 05 requisitos abaixo:

Pessoa física

Só é considerado empregado a pessoa física natural

Pessoalidade

Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.

Habitualidade

Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.

Subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

Onerosidade

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Preenchidos esses 05 requisitos, está caracterizado o vínculo de emprego e você tem direito ao adicional noturno. 

Como comprovar o trabalho noturno sem carteira assinada?

Essa comprovação, acontece por meio de provas documentais, bem como por meio do depoimento de testemunhas.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Anota aí o que você vai precisar:

Provas documentais

Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:

  • Contrato de trabalho assinado
    •  Se tiver
  • Recibos de pagamento de salário
    • Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    • Transferências bancárias do empregador a empregada doméstica
  • Crachá com os dados da empregada doméstica
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação da empregada ao patrão
  • Controle de jornada

Provas testemunhais

As testemunhas são peças-chave para comprovar que a empregada doméstica trabalhou sem ser registrada e existiu uma relação de emprego.

Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.

Veja quem pode ser as testemunhas:

  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada

✅Anotou tudo direitinho?

Empregada Doméstica, como buscar o seu direito ao adicional noturno?

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Isso porque será necessário entrar com uma ação judicial.

E fique atenta aos prazos.

🟠Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Mas, se você ainda estiver trabalhando, pode processar o seu patrão a qualquer momento. Nesse caso, não existe um prazo definido.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?

A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização. 

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá direito ao adicional noturno.

Como deverá ser pago o adicional noturno?

Saiba que adicional noturno deverá ser pago junto com o salário e as demais verbas trabalhistas que você tiver direito.

E o pagamento do adicional noturno, poderá ser feito por uma das formas abaixo:

  • Pix
  • Transferência
  • Depósito bancário

E se o adicional noturno não for pago, busque o auxílio de um bom advogado trabalhista para encontrar a melhor solução para o seu caso.

E falando em advogado….

Como escolher o melhor advogado trabalhista?

Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.

Dá só uma olhada:

Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza por exemplo, o site é este: Consulta OAB Ceará 

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado
  • Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, garanto que você vai contratar um bom advogado trabalhista.

Fico por aqui.

Conclusão

Como você viu, a empregada doméstica que trabalha entre o período das 22h e 5h da manhã da seguinte, tem direito ao adicional noturno.

E esse direito vale mesmo que você não tenha carteira assinada, desde que comprovado o vínculo empregatício.

Aqui você viu também:

  • Como é computada a hora noturna
  • Qual o valor do adicional noturno da empregada doméstica
  • Como calcular a hora extra noturna da empregada doméstica
  • Como deverá ser pago o adicional noturno

Então, fique sempre atenta se o empregador não pagar o adicional noturno, procure um advogado especialista de sua confiança.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Como calcular o acerto trabalhista da empregada doméstica?

 Não tenho carteira assinada e fui demitido por justa causa: Tenho algum direito?

Não tenho carteira assinada: Como contribuir para a Previdência Social?

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