A empregada doméstica tem uma série de direitos garantidos por lei.
Mas, infelizmente, a maioria desses profissionais tem seus direitos desrespeitados.
E para evitar que isso aconteça, preparei esse post.
Eu reuni 10 direitos que toda empregada doméstica com carteira assinada precisa conhecer.
São eles:
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- Intervalo para almoço
- 13º salário
- Férias
- Seguro-desemprego
- Feriados
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
Legal né?
Com a ajuda deste post, você vai entender melhor os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica com carteira assinada. Me acompanhe.
Contents
1. Jornada de trabalho da empregada doméstica
A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:
Jornada Normal
É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados
Jornada Parcial
É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
Jornada 12 x 36
Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.
Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.
Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!
Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.
Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?
E por falar nisso….
2. Hora extra da empregada doméstica
Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões. Sabia disso?
Se o patrão precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.
Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:
Imagine uma empregada doméstica que ganha R$10,00 por hora.
Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.
Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
3. Intervalo para almoço
As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.
Mas infelizmente, nem todas sabem que tem esse direito.
Pois bem. O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.
Funciona assim:
- Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
- De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
- 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos
Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra.
E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação.
É o período de descanso e deve ser respeitado!
4. 13º Salário
Aliás, esse é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?
Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.
Conforme a CLT, o patrão pode realizar esse pagamento em duas parcelas:
- A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Fique atenta e exija os seus direitos!
5. Férias
Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.
Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.
Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
✅Anotou aí?
Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.
E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?
O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).
Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.
Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.
Continue comigo que tem muito mais.
6. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
- Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão
Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.
7. Feriados
Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?
8. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.
De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.
E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
Tudo certo?!
9. Estabilidade durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
10. Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
Viu só?
Conclusão
Prontinho.
Você acabou de conhecer os 10 principais direitos da empregada doméstica com carteira assinada:
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- Intervalo para almoço
- 13º salário
- Férias
- Seguro-desemprego
- Feriados
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
Mas, sabemos que muitas vezes os patrões desrespeitam esses direitos.
Se isso acontecer, não deixe de procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
Leia também:
A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
Empregada Doméstica: 03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista.
Quais os direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa?
Continue nos acompanhando e até a próxima.