A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Empregada doméstica, você sabia que tem direito ao 13º salário?

Isso mesmo que você leu!

Mesmo se você trabalhar sem carteira assinada. Nesse caso, é um pouquinho mais complicado, você terá que comprovar que de fato era uma empregada conforme a CLT.

Mas, não precisa se preocupar mais.

Neste artigo, você vai descobrir qual o prazo para o pagamento do 13º salário, como fazer o cálculo e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o 13º salário da empregada doméstica?
  2. Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?
  3. Como comprovar o vínculo empregatício da empregada doméstica sem carteira assinada?
  4. Quando deve ser pago o 13º salário da empregada doméstica?
  5. Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?
  6. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Vamos lá?!

Contents

1. O que é o 13º salário da empregada doméstica?

Pouca gente sabe disso, mas a empregada doméstica tem direito ao 13º salário.

Isto é, um salário extra dividido em duas parcelas.

O 13º salário é uma gratificação devida a todos trabalhadores com carteira assinada, desde que possua ao menos 15 dias de trabalho registrado.

No entanto, a grande maioria das empregadas domésticas trabalham sem carteira assinada.

A boa notícia, é que o fato de trabalhar sem carteira assinada não significa que seus direitos desaparecem.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?

Essa é uma preocupação comum, ainda mais com a proximidade do fim do ano.

E a resposta é: Depende.

Segundo a lei, empregado doméstico é quem trabalha na residência de uma pessoa ou família em mais de dois dias por semana.

Isto é, se a pessoa trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, existe um vínculo trabalhista. Logo, essa profissional deve ter sua carteira assinada e todos os direitos reconhecidos, dentre eles, o 13º salário.

Só pra você ter uma noção, de forma breve e resumida, os direitos da empregada doméstica são:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Salário mínimo mensal
  • Jornada de trabalho de 8 horas por dia, limitada a 44 horas por semana
  • Horário de Almoço
  • Férias e feriados
  • Hora extra
  • 13º salário
  • Seguro-desemprego
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Vale-transporte
  • Licença-maternidade
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Aviso Prévio
  • Benefícios Previdenciários (salário-família, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, etc)

Muitos, não é?

3. Como comprovar o vínculo empregatício da empregada doméstica sem carteira assinada?

Como você viu, para ter direito ao 13º salário, a empregada doméstica precisa comprovar que, de fato, existe ou existiu vínculo de emprego.

Essa comprovação, em geral, acontece por meio de provas documentais, bem como por meio do depoimento de testemunhas.

Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:

  • Comprovantes de recebimento de salário
  • Fotos e vídeos no local de trabalho
  • Registro de entrada e saída
  • E-mails, troca de mensagens e outros documentos que indiquem ordens do empregador

Além disso, as testemunhas são peças-chave para comprovar que a empregada doméstica trabalhou sem ser registrada.

Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.

Mas fique tranquilo! O advogado trabalhista pode te orientar melhor em relação a todas essas provas.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Isso porque será necessário entrar com uma ação judicial.

E fique atenta aos prazos.

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Mas, se você ainda estiver trabalhando, pode processar o seu patrão a qualquer momento. Nesse caso, não existe um prazo definido.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?

A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização. 

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá direito ao 13º salário, além do registro na CTPS desde o primeiro dia de serviço, além das outras verbas rescisórias como vimos há pouco.

Fique de olho e exija os seus direitos tá bom?

4. Quando deve ser pago o 13º salário da empregada doméstica?

O pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas: parcela única ou dividido em duas parcelas.

É o patrão que vai escolher a forma de pagamento.

Em regra, funciona assim:

Pagamento em uma única parcela

  • Conforme a lei, a data para pagamento do 13 em parcela única é 30 de novembro.

Pagamento em duas parcelas

No caso do pagamento em duas parcelas, as regras são as seguintes:

  • 01ª parcela: Até 30 de novembro
    •  Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela: Até 20 de dezembro
    • Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E se a empregada doméstica tiver menos de 01 ano de serviço, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

5. Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?

A base de cálculo do 13º, será sempre o salário recebido no ano vigente e corresponde a 1/12 avos da remuneração.

Em outras palavras, o cálculo é feito a partir da soma de todas as remunerações durante o ano de trabalho e dividido por 12.

A conta para saber quanto você vai receber é fácil, dá uma olhada:

  • Calcular o valor de 1/12 do salário
  • Multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados

Me acompanhe por meio de um exemplo que você já vai entender melhor

Exemplo da Maria

  • Salário: R$1.500,00
  • Meses trabalhados: 12 meses
  • 1/12 do salário: R$125,00
  • 13º salário: R$1.500,00

Agora, vamos a outro exemplo

Exemplo da Joana

  • Salário: R$1.230,00
  • Meses trabalhados: 08 meses
  • 1/12 do salário: R$110,00
  • 13º salário: R$880,00

Deu pra entender direitinho? Espero que sim.

Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

Remunerações adicionais entram no 13 salário?

Empregada doméstica, se você receber alguma remuneração adicional além do salário, essas remunerações também deverão integrar o 13º salário, tá bom?

Veja alguns exemplos de remunerações adicionais:

  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Insalubridade

✅Anotou tudo aí?

6. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

 Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

 3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

✅Anotou tudo direitinho?

Com essas dicas, você não vai errar na escolha de um bom advogado trabalhista.

Fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que a empregada doméstica tem direito ao 13º salário.

Mesmo que você trabalhe sem carteira assinada! Grave bem essa informação.

Aqui eu mostrei ainda:

  • O que é o 13º salário da empregada doméstica
  • Como comprovar o vínculo empregatício da empregada doméstica sem carteira assinada e receber o 13º salário
  • Quando deve ser pago o 13º salário da empregada doméstica
  • Como calcular o 13º salário da empregada doméstica
  • 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 06 Direitos que a empregada doméstica sem carteira assinada precisa conhecer. 

O que é a jornada 12X36 da empregada doméstica?

Quais os direitos da empregada doméstica que pede demissão?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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