Você sabia que funcionário não registrado também pode ter direito ao acerto trabalhista?
Pois é. Essa informação pega muita gente de surpresa…
Afinal, é bastante comum o funcionário trabalhar durante anos em condições de informalidade e depois ser dispensado sem receber nada.
Mas grave bem o que vou dizer agora: só o fato de não ter registro na carteira não significa que você perde as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
Quer entender mais sobre acerto trabalhista e os direitos do funcionário não registrado?
Então vem comigo, porque eu separei para você:
- 1. Quando o funcionário sem carteira assinada tem direitos?
- 2. Como calcular acerto de funcionário não registrado?
- 3. Quando procurar um advogado trabalhista?
- 4. Como comprovar vínculo de emprego?
Legal, né?
Eu trouxe todas essas informações valiosas de forma clara e objetiva, então garanto que você vai sair daqui com a faca e o queijo na mão para ir em busca de seus direitos.
Vamos lá?!
Contents
1. Quando o funcionário sem carteira assinada tem direito a acerto?
Sempre que existir vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa, o funcionário possui todos os direitos trabalhistas (incluindo o acerto), mesmo que tenha trabalhado sem carteira assinada.
É isso mesmo!
Se existe relação de emprego, a falta de registro na carteira de trabalho não tira os seus direitos.
Mas, afinal, como saber se o trabalhador possui ou não esse vínculo com a empresa?
Simples. Para que exista relação de emprego, o seu trabalho precisa atender a 5 requisitos:
- 1. Pessoa física: você exerce suas atividades como pessoa física e não pessoa jurídica
- 2. Pessoalidade: você é o único responsável pela sua função e não pode colocar outra pessoa para trabalhar em seu lugar
- 3. Habitualidade: o trabalho é contínuo, ou seja, você não trabalha só de vez em quando
- 4. Subordinação: o empregador determina os termos em que o trabalho vai ser realizado, isto é, qual é o local e horário de trabalho, se você vai usar uniforme, se há cumprimento de metas e etc
- 5. Onerosidade: você recebe um salário pelo trabalho executado
Analise a sua situação e me responda: você reúne esses requisitos?
Se a resposta for não, você não tem uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, como autônomo, avulso e outros.
Neste caso, realmente você não tem direito a carteira de trabalho e muito menos ao acerto.
Mas se a sua resposta foi sim, você é considerado empregado e tem direitos trabalhistas, incluindo as verbas rescisórias!
No entanto, para que o funcionário sem registro garanta esses direitos, provavelmente vai ter que entrar na Justiça e exigir reconhecimento do vínculo e o pagamento do acerto.
A partir disso, eu aposto que você está se perguntando: Como saber os valores que vou receber de acerto trabalhista?
Continue comigo para entender melhor!
2. Como calcular acerto de funcionário não registrado?
São inúmeras as razões que levam um funcionário a sair de uma empresa, não é verdade?
É por isso que a lei prevê diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho, tais como:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Demissão por acordo

E cada uma dessas modalidades garante ao trabalhador um conjunto diferente de verbas rescisórias.
Veja só.
Acerto de funcionário não registrado na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela que acontece por vontade do empregador, sem que o empregado tenha cometido faltas graves para motivar a dispensa.
E por ter sido uma demissão imposta ao trabalhador, ele não perde nenhuma verba rescisória.
Sendo assim, o funcionário deve receber:
- saldo de salário
- aviso prévio trabalhado ou indenizado
- décimo terceiro proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias vencidas + ⅓ (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
Também vale destacar que o trabalhador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, caso preencha todos os requisitos legais.
Acerto de funcionário não registrado na demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador pratica um ato ilegal ou imoral, provocando a própria demissão da empresa.
Neste caso, ele perde quase todas as verbas rescisórias e vai receber apenas:
- saldo de salário
- férias vencidas + ⅓ do valor (se houver)
E só!
Acerto de funcionário não registrado no pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando o próprio trabalhador toma a iniciativa de encerrar suas atividades na empresa.
Neste caso, ele abre mão de alguns direitos, como o de sacar o FGTS, de receber a multa de 40% sobre o FGTS, do seguro-desemprego e do aviso prévio (exceto se trabalhado).
Portanto, o trabalhador vai receber apenas:
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- férias Proporcionais + ⅓
- férias vencidas + ⅓ do valor (se houver)
Tudo certo?
Próxima modalidade!
Acerto de funcionário não registrado na demissão por acordo
A demissão por acordo é aquela em que o trabalhador e a empresa decidem, em conjunto, encerrar o contrato de trabalho.
Nesta modalidade, o trabalhador vai ter direito a:
- saldo de salário
- décimo terceiro proporcional
- férias vencidas + ⅓ do valor
- férias proporcionais + ⅓ do valor
- metade do aviso prévio, se indenizado
- multa de 20% do FGTS pago pelo empregador
- sacar 80% do FGTS
Deu para entender direitinho?
Leia nosso artigo: Saiba como calcular acerto trabalhista de funcionário não registrado!
Pronto!
Agora você conhece os direitos do funcionário que trabalha sem carteira assinada.
Mas, como eu já mencionei, você provavelmente vai ter que recorrer à Justiça para garantir esses direitos.
3. Quando posso buscar meus direitos na Justiça?
Diferente do que muitos podem pensar, você não precisa esperar o fim do contrato para reclamar os seus direitos na Justiça.
Neste caso, você pode procurar um advogado trabalhista e, com a ajuda desse profissional, pedir uma rescisão que se chama rescisão indireta.
Nunca ouviu falar? Calma, eu explico!
A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, acontece quando o empregador comete uma falta grave.
Isso inclui, por exemplo, não assinar a carteira de trabalho do funcionário e não pagar seus direitos trabalhistas.
Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego e a rescisão indireta, você tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Isto é, deve receber as seguintes verbas:
- saldo de salário
- aviso prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias + ⅓ vencidas (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
E ainda vai poder solicitar o seguro-desemprego (caso preencha os demais requisitos legais).
Nada mais justo, não é mesmo?
Então, não esqueça que você não precisa esperar o término do contrato para ir em busca de seus direitos. É possível processar a empresa enquanto você ainda trabalha nela!
E fique esperto: se você já se demitiu ou foi demitido da empresa, não demore para procurar um advogado e reclamar seus direitos.
Isso porque existe um prazo para ajuizar uma ação trabalhista!
É isso mesmo. Independente da modalidade de demissão, você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar seus direitos.
Então, se você deixar esse prazo correr, aí não tem jeito: não vai poder reconhecer vínculo de emprego e vai perder todas as verbas a que tem direito.
Cuidado, hein?!
4. Como comprovar vínculo de emprego?
Como você já sabe, o funcionário sem carteira assinada pode recorrer à Justiça para garantir os seus direitos trabalhistas.
Sendo assim, você vai precisar apresentar ao juiz alguns documentos para comprovar que você atuou como empregado.
Por exemplo:

Enfim, esses são apenas alguns exemplos. Quanto mais documentos você reunir, melhor!
Além disso, também é importante contar com o depoimento de testemunhas.
Neste caso, podem ser ouvidas:
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Entre outras pessoas que conheciam a sua rotina na empresa
Mas não se preocupe, pois um excelente advogado trabalhista pode te auxiliar em relação aos documentos e testemunhas.
Conclusão
Viu só? O trabalho sem carteira assinada não livra a empresa de pagar verbas rescisórias e todos os outros direitos do trabalhador.
Se a empresa se recusar a cumprir suas obrigações trabalhistas, é possível recorrer à Justiça para exigir reconhecimento de vínculo e pagamento do acerto.
E claro, ir atrás de seus direitos vai ser mais fácil para você, já que esse post te transformou num verdadeiro expert no assunto, não é verdade?
Afinal, só aqui você descobriu:
- Como calcular acerto trabalhista de funcionário não registrado
- Quando você pode buscar seus direitos na Justiça
- Como comprovar vínculo de emprego
- E muito mais!
Mas tenha em mente que enfrentar um processo de reconhecimento de vínculo não é nada fácil.
Então, procure um advogado especialista nos direitos do trabalhador para ele analisar seu caso e te orientar de forma assertiva. Combinado?
Bom, vou ficando por aqui…
Qualquer dúvida sobre o tema, já sabe, né? É só deixar ali nos comentários!