Horas extras do caminhoneiro: Entenda seus direitos trabalhistas!

Você sabe como funcionam as horas extras do caminhoneiro?

Se a resposta for não, saiba que você não está só!

Muitos trabalhadores nem imaginam que o caminhoneiro tem direito a horas extras, muito menos quais são as regras para o pagamento desse adicional.

E infelizmente, grande parte das empresas se aproveitam da falta de informação para não arcar com suas obrigações trabalhistas, deixando o empregado no prejuízo.

Mas não precisa se preocupar!

Nesse post, eu vou explicar direitinho o que você precisa saber sobre as horas extras do caminhoneiro.

Olha só o que eu reuni aqui:

  • 1. Quando o caminhoneiro deve receber hora extra?
  • 2. Como calcular hora extra de caminhoneiro?
  • 3. Como os caminhoneiros podem provar as horas extras?
  • 4. Caminhoneiro deve receber horas extras pelo tempo de espera?

Com todas essas informações valiosas, vai ficar bem mais fácil entender os direitos do caminhoneiro e você vai ficar 100% mais seguro para ir em busca de cada um deles!

Boa leitura!

Contents

1. Quando o caminhoneiro deve receber horas extras?

O caminhoneiro tem direito a receber hora extra sempre que exercer suas atividades além da jornada de trabalho ou quando seus períodos de descanso não são respeitados.

Para esclarecer…

A lei determina um limite de 8 horas diárias para a jornada de trabalho do caminhoneiro.

Essa jornada diária pode ser estendida em até 2 horas extras ou, se houver acordo coletivo, esse número pode aumentar para 4 horas extras.

Deu para entender direitinho?

Além disso, é fundamental destacar que existem algumas regras em relação aos períodos de descanso do caminhoneiro, quais sejam:

  • O intervalo de almoço deve ter no mínimo 1 hora
  • Não é permitido dirigir sem parar por mais de 5 horas e meia. Dentro do período de 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso.
  • Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo que 8 dessas horas de descanso devem ser ininterruptas enquanto as 3 horas restantes podem ser fracionadas
  • No caso de viagens que duram mais de 7 dias, o caminhoneiro tem direito a um descanso de até 24 horas

Se os intervalos obrigatórios não forem concedidos, o período que o caminhoneiro não usufruiu deve ser pago como hora extra.

Por essa razão, é de extrema importância que o empregador faça o controle de ponto.

Assim, os horários de entrada, pausa e saída dos caminhoneiros ficam registrados e é possível saber quando o funcionário deve receber hora extra.

Leia nosso artigo: Quais os principais direitos do caminhoneiro em 2022

2. Como calcular hora extra de caminhoneiro?

As horas extras do caminhoneiro devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Ou seja, você recebe o valor da hora normal + metade do valor da hora normal de trabalho.

Ficou claro?

O passo a passo para saber quanto você deve receber é bem simples. 

Veja só:

  • Primeiro: Descubra quanto vale sua hora de trabalho normal (salário dividido pela carga horária mensal)
  • Segundo: Como o adicional de hora extra é de 50%, pegue o valor da hora normal e multiplique por 1,5
  • O valor que você encontrar no segundo passo é quanto deve receber a cada hora extra trabalhada.

Calma, vou te dar um exemplo e tudo vai ficar bem mais fácil de entender. 

Imagine que Ricardo é um caminhoneiro que recebe um salário de R$2.500,00  por mês e trabalha em uma jornada de 40 horas semanais (totalizando 200 horas mensais).

E vamos supor que ele reuniu um total de 15 horas extras no último mês.

Assim, para descobrir quanto Ricardo deve receber, o primeiro passo é descobrir quanto vale a sua hora de trabalho normal.

  • R$2.500/200 = R$12,50 a cada hora normal de trabalho

Em seguida, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5.

  • R$12,50 x 1,5 = R$18,75

Isto é, o caminhoneiro deve receber R$18,75 a cada hora extra trabalhada.

E já que ele reuniu 15 horas extras no último mês, deve receber R$281,25 (R$18,75×15) de horas extras +  R$2.500 de seu salário, o que equivale a R$2.781,25.

Deu para entender melhor agora?

3. Como os caminhoneiros podem provar as horas extras?

A lei estabelece que é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do caminhoneiro.

Apesar do trabalho externo dificultar a tarefa, existem diversas ferramentas manuais e digitais que podem ajudar no controle diário.

Isso inclui, por exemplo:

  • anotações em diário de bordo
  • papeletas
  • ficha de trabalho externo
  • sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, como GPS e tacógrafos
    • Atenção: essas ferramentas, por si só, podem não ser o bastante para comprovar as horas extras, então não deixe de registrar também por outros meios
  • aplicativos de controle de jornada instalados no celular do motorista
  • entre outros

Mas se a empresa não se preocupa em controlar a jornada de trabalho, é importante que o trabalhador faça por conta própria.

Dessa forma, se você precisar entrar na Justiça para garantir seu direito a horas extras, vai ter os documentos necessários para comprovar as horas trabalhadas.

4. Caminhoneiro deve receber horas extras pelo tempo de espera?

Outra dúvida comum que precisa ser esclarecida é em relação ao tempo de espera, isto é, o período em o caminhoneiro fica aguardando para carga e descarga do veículo ou fiscalização da mercadoria transportada.

Diferente do que muitos podem pensar, o tempo de espera não conta como jornada de trabalho e, por essa razão, não gera direito a horas extras.

É isso mesmo que você leu.

Independente da quantidade de tempo que o caminhoneiro ficar esperando, não vai receber horas extras pelo período.

Mas calma. Isso não significa que você não tem nenhum direito!

De acordo com a lei, as horas relativas ao tempo de espera devem ser indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine um caminhoneiro que recebe R$9,00 a cada hora normal de trabalho e reuniu 10 horas como tempo de espera no mês.

Sendo assim, o cálculo para descobrir quanto ele vai receber por cada hora do tempo de espera é o seguinte:

  • R$9,00 x 30% = R$2,70

E como ele reuniu 10 horas de tempo de espera no mês, deve receber uma indenização no valor de R$27,00 (R$2,70 x 10 horas).

Deu para entender direitinho?

Você não tem direito a receber horas extras, mas sim uma indenização calculada com base em 30% do seu salário-hora.

Além disso, se o tempo de espera for superior a 2 horas e o motorista precisar permanecer junto ao veículo, o período pode ser considerado como descanso, caso o local ofereça condições adequadas para repouso.

Neste caso, não há prejuízo na indenização pelo tempo de espera, ou seja, você deve receber o valor da indenização mesmo assim!

Leia nosso artigo: 10 Dúvidas mais Comuns sobre Jornada do Motorista

Conclusão

Viu só? Se surgir a necessidade de estender um pouco mais a jornada de trabalho, o caminhoneiro tem direito a receber horas extras!

E, felizmente, agora que você chegou ao final desse post, já entende melhor quais são as regras para pagamento desse direito, não é mesmo?

Afinal, só aqui você descobriu:

  • Quando o caminhoneiro deve receber hora extra
  • Como calcular as horas extras do caminhoneiro
  • Como comprovar as horas extras realizadas
  • E muito mais!

Então, se você desconfia que o empregador não respeita os limites da jornada ou não paga as horas extras como deveria, procure o auxílio de um advogado trabalhista.

Bom, vou ficando por aqui…

Mas qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar ali nos comentários!

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