Independente de ter sido registrado ou não, quando o funcionário encerra um vínculo empregatício tem direito ao acerto trabalhista.
Mas realizar esse cálculo nem sempre é fácil…
Existem diversos detalhes a que você deve se atentar para não cometer erros e sair prejudicado.
Pensando nisso, eu decidi reunir nesse post 5 cuidados que o trabalhador não registrado deve ter em relação ao seu acerto, quais sejam:
- 1. Saiba quais verbas você deve receber
- 2. Atenção à base de cálculo
- 3. Leia o Termo de Rescisão com atenção
- 4. Atenção ao prazo para pagamento das verbas
- 5. Procure o auxílio de um advogado trabalhista
Com todas essas dicas, eu tenho certeza que o caminho para garantir todos os seus direitos vai ser bem mais tranquilo!
Vamos lá?!
Contents
1. Saiba quais verbas você deve receber
Um contrato de trabalho pode chegar ao fim por diversos motivos, não é verdade?
É por isso que existem diferentes tipos de demissão.
Os principais são:
E cada modalidade de demissão garante ao trabalhador um conjunto diferente de verbas rescisórias.
Portanto, é importante se atentar à sua modalidade de demissão para verificar se você vai receber todos os valores a que tem direito.
A depender do tipo de demissão esses são os direitos rescisórios devidos:
Pedido de Demissão
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- férias Proporcionais + ⅓
- férias vencidas + ⅓ do valor (se houver)
Demissão sem justa causa
- saldo de salário
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- férias + ⅓ proporcionais
- férias vencidas + ⅓ (se houver)
- saque do FGTS
- 40% sobre os depósitos do FGTS
Além disso, é importante destacar que o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, caso preencha os demais requisitos legais.
Demissão por justa causa
- saldo de salário
- férias vencidas + ⅓ do valor (se houver)
Demissão por acordo de trabalho
- saldo de salário
- décimo terceiro proporcional
- férias vencidas + ⅓ do valor
- férias proporcionais + ⅓ do valor
- metade do aviso prévio, se indenizado
- multa de 20% do FGTS pago pelo empregador
- direito a sacar 80% do FGTS
Anotou aí?
Para entender melhor como calcular esses valores, leia nosso artigo: Saiba como calcular acerto trabalhista de funcionário não registrado!
2. Identifique a base de cálculo para acerto de funcionário não registrado
Depois que você descobriu quais verbas deve receber, o primeiro passo para começar a calcular é identificar a base de cálculo.
Essa base de cálculo nada mais é do que o valor do salário do trabalhador no mês da rescisão.
No entanto, se existirem outras verbas salariais que o funcionário recebe de forma habitual, esses valores complementares devem entrar na conta.
Isso inclui, por exemplo:
- comissões
- gratificações
- adicional noturno
- adicional de periculosidade ou de insalubridade
- etc
Neste caso, a base de cálculo vai ser o valor do salário mensal + a média dos complementos recebidos nos últimos 12 meses.
Calma, eu vou dar um exemplo e tudo vai ficar mais fácil!
Imagine que Ricardo recebe R$1.500,00 de salário mensal.
Nos últimos 12 meses, ele passou a receber adicional de insalubridade e adicional noturno nos valores de:
- adicional noturno: R$300,00
- adicional de insalubridade: R$242,40
Além disso, no último mês trabalhando na empresa, ele recebeu uma gratificação no valor de R$100,00.
Neste caso, a base de cálculo das verbas rescisórias de Ricardo deve levar em conta apenas o adicional noturno e de insalubridade, já que estes eram recebidos de forma habitual.
A gratificação que ele recebeu no último mês não entra na conta.
Logo, o cálculo da base é o seguinte:
- R$1500 (salário mensal) + R$300,00 (adicional noturno) + R$242,40 (adicional de insalubridade) = R$2.042,40
Ou seja, a base de cálculo para as verbas rescisórias de Ricardo é de R$2.042,40.
Deu para entender direitinho?
Cuidado para não errar o valor base e prejudicar o cálculo das verbas rescisórias. Na dúvida, procure um especialista!
3. Leia o Termo de Rescisão com atenção
Em alguns casos, o funcionário não é registrado, mas mantém um contrato formal com a empresa.
Então, ao ser demitido ou pedir demissão, precisa assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Esse documento serve para quitação das verbas rescisórias e traz uma série de informações importantes, tais como:
- dados do empregador e do funcionário
- informações sobre o contrato
- data de admissão e desligamento
- etc
Além disso, o empregador deve especificar todos os valores que o trabalhador deve receber no acerto.
Então, não deixe de ler com atenção para garantir que tudo esteja correto.
Ah, e quero deixar um alerta: só assine o documento depois que a empresa pagar todas as verbas que você deve receber.
Isso porque, ao assinar o termo, você confirma por escrito que a empresa já realizou o pagamento.
Se a empresa fizer você assinar e depois não pagar o acerto, você corre o risco de ficar sem seus direitos.
4. Atenção ao prazo para pagamento das verbas
Existe um prazo de 10 dias corridos para a empresa realizar o pagamento do acerto.
Se o prazo for ultrapassado, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça para receber uma multa que corresponde ao valor do último salário do trabalhador.
Por exemplo. Imagine que você ganhava R$2.000,00 de salário mensal na empresa.
Então, se a empresa atrasar o pagamento, você tem direito a receber o valor do acerto trabalhista + R$2.000,00 (referente à multa por atraso).
Ficou claro?
5. Procure o auxílio de um advogado trabalhista
É comum que a empresa dispense o funcionário não registrado sem fazer o acerto trabalhista ou sem pagar tudo o que o trabalhador tem direito.
Mas tenha em mente que só o fato de você trabalhar sem carteira assinada não livra o empregador de pagar o acerto da forma correta.
É isso mesmo que você leu!
Nos casos em que o funcionário pode ser considerado empregado, ele vai ter todos os direitos dos trabalhadores com carteira assinada, ainda que trabalhe sem registro.
Para entender melhor sobre quem pode ser considerado empregado, leia nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada: descubra seus direitos!
De qualquer forma, se você está em dúvida sobre o valor do seu acerto e acredita que a empresa não está respeitando seus direitos, procure o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança.
O profissional pode analisar seu caso, realizar os cálculos e apontar direitinho quais são os seus direitos.
Se você realmente for considerado empregado, é possível entrar com uma reclamação trabalhista e exigir o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas que deveriam ter sido pagas na demissão.
Porém, lembre que um processo de reconhecimento de vínculo pode ser complicado, então busque o auxílio de um excelente profissional para te orientar.
Conclusão
Pronto!
Você chegou até aqui e agora já sabe quais cuidados pode tomar para evitar problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Isso inclui:
- Entender quais verbas você deve receber
- Saber direitinho qual deve ser a base de cálculo
- Se atentar ao prazo para pagamento do acerto de funcionário não registrado
- E mais!
Para finalizar, vou deixar uma última dica importante: não demore para procurar um advogado trabalhista e ir em busca de seus direitos!
Isso porque existe um prazo de 2 anos, contados a partir do término do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça.
Se você deixar o prazo correr, aí não tem jeito! Você vai perder todos os seus direitos.
Bom, por enquanto é só!
Mas qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!