Saiba como calcular acerto trabalhista de funcionário não registrado!

Foi demitido ou pediu demissão do emprego?

E mais: a empresa não assinou a sua carteira esse tempo inteiro?

Não se preocupe, isso não significa que seus direitos sumiram! 

Com carteira assinada ou não, quando o trabalhador encerra um vínculo empregatício tem direito de receber valores pagos pelo empregador.

Para descobrir quanto a empresa te deve, é fundamental saber calcular o acerto trabalhista. Então continue comigo, porque aqui você vai ver:

  • 1. O que é acerto trabalhista?
  • 2. Quais são os principais tipos de demissão?
  • 3. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
  • 4. Como o trabalhador sem carteira assinada pode garantir seus direitos?

Ótimo, não é?

Com tudo isso em mãos, você vai entender de vez quais são seus direitos e como calcular o acerto trabalhista.

Vamos lá?!

Contents

1. O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o processo de acertar quaisquer pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim.

Portanto, o acerto de trabalho nada mais é do que o pagamento das chamadas verbas rescisórias e demais benefícios a que o trabalhador tem direito, bem como possíveis descontos feitos a favor da empresa.

Em resumo, é o cálculo para saber quanto o trabalhador deve receber na rescisão do contrato.

E grava o que vou te dizer: independente se a sua carteira é assinada ou não, os seus direitos são mantidos.

Sempre que uma relação de trabalho é encerrada, seja por decisão da empresa ou do empregado, é preciso calcular o acerto trabalhista proporcional ao período em que o trabalhador ficou na organização.

Mas ao depender de como o contrato chegou ao fim, esse acerto trabalhista pode sofrer alterações.

Me acompanhe pra entender melhor.

2. Quais são os principais tipos de demissão?

O fim de um contrato de trabalho pode acontecer por diversas razões, não é mesmo? 

É por isso que existem tipos diferentes de demissão, tais como:

  • Demissão por decisão da empresa
    • Sem justa causa
    • Com justa causa
  • Pedido de demissão
  • Demissão por acordo de trabalho
  • Encerramento de contrato de experiência

E cada um deles dá direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias.

Calma, vou te explicar direitinho cada um deles.

Mas antes disso, um detalhe importante: o seguro-desemprego não é considerado verba rescisória, mas como é uma dúvida comum, também vou indicar quem tem direito a receber.

Vamos lá?!

Demissão por decisão da empresa

Como o próprio nome já diz, acontece quando a empresa toma a iniciativa de demitir o funcionário.

Esse tipo de demissão pode ocorrer:

  • sem justa causa
  • por justa causa

Veja a seguir.

Demissão sem justa causa: leque maior de direitos!

É o tipo mais comum e ocorre quando não há motivos graves para que a empresa realize a demissão.

Pode acontecer, por exemplo:

  • por problemas financeiros que levam a empresa a reduzir custos
  • por baixo desempenho do colaborador
  • relacionamento insatisfatório com a equipe
  • relacionamento insatisfatório com o superior
  • etc

São diversos os motivos que podem levar à demissão sem justa causa, mas como nenhum deles é grave, o contrato termina sem nenhum tipo de penalidade para o trabalhador.

Neste caso, o empregado vai ter direito a:

  • salário mensal proporcional ou o saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • banco de horas
  • décimo terceiro proporcional
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • FGTS e multa de 40% paga pela empresa
  • seguro-desemprego 

Percebeu a quantidade de direitos?

Agora veja a diferença em relação à demissão por justa causa.

Demissão por justa causa: perde muitos benefícios!

A demissão por justa causa é uma punição grave, gerada por algum tipo de má conduta do empregado. 

Isto é, uma atitude grave do trabalhador provocou sua própria dispensa da empresa.

Existem diversos motivos que podem levar um profissional à rescisão por justa causa, tais quais:

  • Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama
  • Agressões físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Anotou aí?

Esse tipo é o mais temido entre os trabalhadores, pois tira muitas verbas a que teriam direito se a demissão ocorresse de outra forma.

Mas isso não significa que o trabalhador não vai receber nenhum valor!

Ele tem direito a:

  • saldo de salário
  • férias vencidas  + ⅓ do valor

Ficou claro?

Próxima categoria!

Pedido de demissão

Acontece quando o próprio empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho com a empresa.

Neste caso, ele tem mais direitos do que na demissão por justa causa, já que não cometeu faltas. Mas, por outro lado, vai ter direito a menos verbas do que em relação à dispensa sem justa causa. 

Sendo assim, o acerto trabalhista em pedido de demissão leva em conta:

  • salário mensal proporcional ou saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas

Note que o empregado não vai poder sacar o saldo do FGTS e também abre mão do seguro-desemprego.

Tudo certo?

E tem mais tipos de demissão…

Demissão por acordo de trabalho

É o tipo de demissão no qual o trabalhador e a empresa entram em um acordo sobre o término do contrato de trabalho. Quer dizer, os dois tomaram a decisão em conjunto.

Diante disso, o trabalhador deve receber:

  • salário do mês proporcional ou saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas
  • metade do aviso-prévio indenizado (em caso de rescisão não amigável)
  • multa de 20% do FGTS pago pelo empregador
  • direito a sacar 80% do FGTS

Conseguiu entender direitinho? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

Vamos pra mais um tipo de demissão.

Encerramento de contrato de experiência

Ao fim do período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • férias proporcionais  + ⅓ do valor
  • saque do FGTS

No entanto, se a empresa dispensar o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito a receber:

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • Multa de 40% do FGTS
  • Indenização equivalente a metade do valor que receberia caso cumprisse o contrato até o final
    • Por exemplo, se faltavam 20 dias para o fim do contrato, o trabalhador deve receber metade do valor de 20 dias de trabalho. 

Mas lembre, isso se ele for dispensado sem justa causa!

Se o empregado for demitido por justa causa na experiência, ele perde todos os benefícios e a indenização. Ou seja, vai receber apenas o salário referente aos dias trabalhados.

Tudo certo?

Continue comigo!

3. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?

Agora que você conheceu os principais tipos de demissão, chegou a hora de descobrir como calcular o acerto trabalhista na prática.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor pago pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato.

Vou dar um exemplo:

Juliana é uma secretária que recebia R $1.500,00 de salário e foi demitida em 15 de abril de 2022. Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.

Neste caso, o saldo de salário é:

  • R$ 1.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 50,00 por dia
  • R$ 50,00 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 750,00.
  • Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 750,00

Deu pra entender melhor com esse exemplo?

Continue comigo.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.

Sendo assim, se o ciclo de trabalho completar um ano inteiro, o trabalhador deve receber o valor total de seu salário como 13º

No entanto, se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário é pago conforme o tempo trabalhado.

Aqui é preciso considerar quantos meses o funcionário trabalhou para determinar o valor devido.

Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.

Quer um exemplo? É pra já!

Imagine que Mariana ganha R$ 1.800,00 de salário e foi demitida após 8 meses de trabalho. Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 8/12 do salário.

Ou seja:

  • 1.800,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 150,00 por mês
  • R$ 150,00 x 8 (quantidade de meses trabalhados)
  • O valor do 13º é de R$ 1.200,00

Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. 

Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.

Deu pra entender melhor agora?

Próxima verba!

Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito a férias a cada 12 meses cumpridos de trabalho, porém a rescisão pode acontecer antes que ele desfrute desse período de descanso.

Neste caso, as férias que não foram aproveitadas devem ser indenizadas.

Diante disso, o trabalhador pode ter direito a receber dois tipos de férias:

  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas

Veja a diferença entre elas a seguir.

Férias proporcionais: 

Neste caso, o trabalhador ainda não adquiriu o período de descanso, então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.

Em outras palavras, esse valor diz respeito às próximas férias que o trabalhador teria direito se continuasse trabalhando na empresa. 

Como ele não vai tirar essas férias, precisa ser ressarcido por esse período que não teve tempo de usufruir.

Sendo assim, o cálculo das férias proporcionais é parecido com o cálculo do 13º salário, mas com um acréscimo de ⅓ do valor do salário

Ou seja, para descobrir o valor das férias proporcionais:

  • Descubra o valor de 1/12 do salário
  • Multiplique esse valor pelos meses trabalhados
  • Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário

Por exemplo:

Imagine que Ricardo recebia R$ 1.302,00 de salário e foi demitido sem justa causa após 11 meses na empresa.

Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:

  • R$ 1.302,00/3 = R$ 434,00

Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:

  • R$ 1.302,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 108,50
  • R$ 108,50 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.193,50

R$ 1.193,50 + 434,00 (1/3 do salário) =  R$ 1.627,50 de férias proporcionais

Tudo certo?

Vamos para as férias vencidas!

Férias vencidas: valor em dobro!

São as férias que o empregado já conquistou o direito de tirar, mas não o fez dentro do período concessivo, ou seja, dentro de 12 meses. 

Aqui ele recebe o valor integral das férias (salário + ⅓) em dobro.

O cálculo é o seguinte: 

(Férias integrais = Valor do salário + ⅓) x 2

Por exemplo: 

Imagine que Marcela recebia R$ 2.550,00 de salário, mas acabou sendo demitida sem justa causa com um período de férias vencido.

Fazendo o cálculo que mostrei acima:

  • ⅓ do salário: R$ 2.550/3 = R$ 850,00 
  • Valor integral das férias: R$ 2.550,00 + R$ 850,00 = R$ 3.400,00
  • Valor das férias vencidas: R$ 3.400 x 2 = R$ 6.800,00

Marcela tem direito a receber R$ 6.800,00 por suas férias vencidas.

Anotou aí?

Tem mais…

Aviso prévio

Aviso prévio é o comunicado antecipado que uma das partes (empregado ou empresa) faz à outra antes da rescisão de contrato.

Isto é, o profissional deve trabalhar por determinado período para que tanto ele quanto a empresa tenham tempo de se reorganizar. 

No entanto, pode acontecer da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio. Isso é comum, por exemplo, quando a organização já contratou um substituto para o trabalhador.

Neste caso, o trabalhador deve receber uma indenização equivalente ao valor do salário que receberia durante esse período.

Ficou claro?

E os direitos não param por aí!

FGTS e multa de 40% do total

Como você viu, o tipo de demissão pode influenciar no pagamento desse direito.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa verba, já no pedido de demissão, ele não recebe a multa de 40% do total, por exemplo.

Sendo assim, pra você entender melhor, vou explicar o cálculo para demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total. Combinado?

Antes de tudo, é importante lembrar que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, equivale a 8% do salário do empregado.

Dessa forma, para calcular o valor do FGTS, basta:

  • Pegar o valor do salário 
  • Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
  • Do resultado, você multiplica pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato

Mas calma! 

Vou dar um exemplo pra você entender melhor.

Imagine que Carlos recebe R$ 2.000,00 de salário e foi demitido após 10 meses de trabalho.

Aplicando a fórmula acima:

  • R$ 2.000,00 (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados por mês
  • R$ 160 x 10 (número de meses trabalhados) = 1.600,00 

Ou seja, a empresa depositou um total de 1.600,00.

No entanto, para quem foi demitido sem justa causa, ainda é preciso calcular a multa de 40% paga pela empresa.

Neste caso, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total depositado pela empresa. Isto é, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 pra chegar ao valor da multa.

Voltando ao exemplo de Carlos…

  • Saldo do FGTS: R$ 1.600,00 
  • Cálculo da multa: 1.600,00 x 0,4 = 640,00
  • Valor da multa FGTS: R$ 640,00

E lembre: Carlos tem direito ao valor do FGTS + a multa de 40%.

Desse modo, ele vai receber de verba rescisória: 1.600,00 + 640,00 = R$ 2.240,00.

Conseguiu entender agora?

Próxima pergunta.

4. Como o trabalhador sem carteira assinada pode garantir seus direitos?

Como eu já mencionei, mesmo se você trabalha de maneira informal, ou seja, sem carteira assinada, tem os mesmos direitos de um empregado registrado.

No entanto, de modo geral, quando o trabalhador não é registrado, a empresa não realiza os depósitos do FGTS e deixa de contribuir com o INSS.

Isso significa que, em um primeiro momento, você não vai conseguir receber o FGTS e nem as guias do seguro desemprego.

Sendo assim, você vai precisar entrar na Justiça do Trabalho para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Neste caso, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa, tais como:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades na empresa
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
  • Contrato de trabalho, se tiver
  • etc

Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

E além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.

Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos.

Neste caso, servem como testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outros

Conclusão

Pronto, você já sabe quais valores tem direito a receber caso tenha sido demitido ou pedido demissão!

Desse modo, não importa se você trabalha com carteira assinada ou não, não deixe de ir em busca de seus direitos.

Felizmente, agora você está bem mais preparado para lidar com o fim de um contrato de trabalho, não é mesmo?

Isso porque você viu:

  • O que é acerto trabalhista
  • Quais são os principais tipos de demissão
  • Como fazer o cálculo de verbas rescisórias
  • E mais!

Mas se você trabalha sem carteira assinada, eu quero deixar uma última dica: ao procurar o auxílio de um profissional, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Um excelente profissional passou anos aperfeiçoando seus conhecimentos no assunto, além de ter experiência em casos trabalhistas. Isso faz toda diferença na hora de garantir seus direitos, acredite!

Ah, e não esquece: qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.

Até breve!

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