Sofrer um acidente de trabalho já é um enorme transtorno para o trabalhador e seus familiares.
Pra piorar a situação, ainda existe o medo de ser demitido ao retornar para o serviço…
Se identificou?
Pois saiba que você pode ter direito à famosa estabilidade por acidente de trabalho, ou seja, o direito de não ser demitido por um certo período de tempo após voltar ao emprego. É isso mesmo que você leu!
Quer saber tudo sobre a estabilidade por acidente de trabalho? Então continue comigo porque aqui você vai encontrar:
- 1. O que é acidente de trabalho?
- 2. Tipos de acidente de trabalho
- 3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?
- 4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?
- 5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
- 6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?
É ou não é um post completinho?
Eu aposto que este conteúdo vai acabar com os seus receios de voltar ao trabalho depois do acidente.
E ainda: você vai ter seus direitos na ponta da língua e vai saber o que fazer se for demitido.
Vamos lá?
Contents
1. O que é acidente de trabalho?
Antes de tudo, é muito importante esclarecer o que é acidente de trabalho.
Como o próprio nome diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa.
No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve provocar:
- A perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou
- Lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte
Ou seja, é preciso que o evento cause algum dano à saúde ou integridade física, impedindo o funcionário de desempenhar tarefas. Caso contrário, não pode ser considerado acidente de trabalho.
Ficou claro?
A partir disso, a lei define quais são os tipos de acidentes de trabalho que podem acontecer.
Continue comigo.
2. Tipos de acidente de trabalho
Existem três diferentes tipos de acidente de trabalho:
- Acidente de Trabalho Típico
- Acidente de Trabalho Equiparado
- Acidente de Trajeto
Calma, vou te explicar direitinho cada um deles.
Acidente de trabalho típico: É o mais comum!
É o tipo de acidente de trabalho que todo mundo conhece.
Ele acontece dentro da empresa ou no local da prestação de serviços e durante o expediente de trabalho do funcionário.
Em geral, é ocasionado por desatenção do funcionário e até por negligência da própria empresa.
Vou dar um exemplo pra você entender melhor:
João trabalha como instalador em uma empresa de telecomunicações.
Ao subir as escadas pra realizar uma nova instalação, ele acabou se desequilibrando e caiu de uma altura de 4 metros.
Infelizmente, ele acabou fraturando a perna com a queda e vai ter que ficar afastado.
Também ocorre acidente típico quando um funcionário na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.
Ficou mais claro o que é acidente de trabalho típico?
E atenção: não importa o local do acidente, mas sim se aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador
Afinal, muitos profissionais não prestam o serviço na sede da empresa, como é o caso de motoboy, eletricista, etc.
Inclusive, esse tipo de acidente inclui os períodos em que o funcionário está viajando a serviço do empregador. Ok?
Próxima categoria!
Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!
O acidente equiparado ou atípico é aquele que ocorre em situações específicas.
São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que geram uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.
Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?
A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
Elas podem ser divididas em duas categorias:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Quer entender a diferença de cada uma?
Vamos lá!
Doença Profissional: É ligada à profissão em si!
A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Por exemplo, um mecânico que não utiliza EPIs ao manusear óleos e graxas e acaba desenvolvendo dermatite de contato.
Ou ainda, para quem atua com digitação, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular), são doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.
Deu pra entender?
Agora vamos ver a diferença em relação à doença do trabalho.
Doença do Trabalho: É ligada às condições de trabalho!
Já a doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.
Exemplo: um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica.
Em seu dia a dia de trabalho, ele é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.
Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si.
Conseguiu compreender a diferença entre as duas categorias de doença ocupacional? Espero que sim!
Ainda falta você conhecer mais um tipo de acidente: o de trajeto.
Continue comigo.
Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!
O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou vice-versa.
E não importa qual meio ele utilizou para deslocamento: se foi veículo próprio ou da empresa, transporte público, ou mesmo a pé.
Logo, se o funcionário bater o carro ou torcer o pé ao atravessar a rua, por exemplo, pode ser considerado acidente de trajeto.
Neste caso, a lei garante os mesmos direitos que aquele que sofrer um acidente dentro da empresa.
Ótimo, não é?
Entre esses direitos do trabalhador acidentado está a estabilidade por acidente de trabalho.
Me acompanhe no próximo tópico pra entender melhor!
3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde. Sabia disso?
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Bom, mas deixa eu te explicar direitinho o que é esse auxílio-doença acidentário e sua relação com a estabilidade. Veja só.
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado, o empregador é responsável por arcar com os custos do salário pelo prazo de 15 dias, certo?.
Se a incapacidade para o trabalho durar mais de 15 dias, o INSS assume essa responsabilidade e concede o auxílio-doença acidentário.
Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade temporária, ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.
E de acordo com a lei, a estabilidade de 12 meses começa a partir do término do auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, da alta médica!
Logo, se o afastamento for menor que 15 dias, não há direito ao benefício, pois os dias que o funcionário ficou sem trabalhar serão pagos pela empresa.
Além disso, se o trabalhador apenas deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter direito aos 12 meses de estabilidade.
Ficou claro?
Diante disso, é muito importante verificar se você recebeu o auxílio-doença correto do INSS, caso contrário você não terá direito à estabilidade no emprego se o código do benefício não for 91, por exemplo.
Na dúvida, sempre busque pela ajuda de um advogado especialista, combinado?
Veja a próxima pergunta como é interessante e importante de se diferenciar.
4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença comum?
Existem 2 tipos de auxílio-doença no INSS que você não pode confundir.
São eles:
- auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)
- auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)
Como você viu, o auxílio-doença acidentário é concedido em casos de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais e gera estabilidade no emprego.
Já o auxílio-doença previdenciário é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais do funcionário, como pneumonia, dengue, etc, por isso ele não gera estabilidade.
Ficou mais claro a importância de entender cada um?
Veja que o direito à estabilidade, só existe para o trabalhador que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (B91).
Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, verifique se o código que aparece é B91, pois você só tem direito à estabilidade por acidente de trabalho se esse for código.
E acredite, é comum o trabalhador sofrer acidente ou adquirir uma doença ocupacional e não receber o benefício correto. Quer dizer, ao invés de receber o benefício de auxílio-doença acidentário (91), recebe o auxílio-doença comum (31).
Isso pode acontecer por diversos motivos, mas os 2 mais comuns são:
Motivo 1: Empresa não emitiu a CAT
Quando um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional, a empresa é obrigada a informar o INSS através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
É só a partir desse documento que o trabalhador pode receber os benefícios da Previdência Social.
No entanto, pode acontecer da empresa não emitir o documento. Isso é comum, por exemplo, quando se trata de doença ocupacional, sem a ocorrência do acidente em si.
Neste caso, como a empresa “não reconheceu o acidente ou doença”, é bem provável que o benefício de auxílio-doença acidentário não seja concedido pelo INSS. Logo, o trabalhador também não vai ter direito à estabilidade.
Inclusive, muitos empregadores fazem isso pra evitar que o trabalhador tenha estabilidade do contrato durante um ano. É um absurdo, eu sei!
E não se preocupe, pois um advogado pode te ajudar a tentar reverter esse código junto ao INSS, hein!
Motivo 2: Documentação incorreta ou incompleta
O segundo motivo de código incorreto, é o trabalhador não entregar os documentos corretos ou não apresentar documentos suficientes no dia da perícia do INSS.
Pra esclarecer, você precisa levar documentos médicos para que o perito possa analisar se a doença ou acidente tem relação com a atividade exercida.
Esses documentos podem ser:
- exames
- laudos
- receitas
- etc
E lembre que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor.
Se o trabalhador não entregar documentos suficientes, pode acontecer do perito não enxergar que a enfermidade ou acidente teve origem no trabalho.
Como consequência, o auxílio-doença acidentário não é aprovado e você recebe no máximo o auxílio doença comum.
Mas não se preocupe!
Se, por algum motivo, você recebeu o auxílio-doença errado, ainda há chances de garantir a estabilidade no emprego.
Neste caso, você precisa recorrer à Justiça e comprovar que o problema de saúde foi adquirido no trabalho e que você recebeu o benefício incorreto.
Certo?
Próxima pergunta!
5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
Bom, depende!
Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido se ele cometer alguma falta grave na empresa, tais como:
- ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
- abandono de emprego e faltas
- atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo
- etc
Nesses e outros casos de faltas graves, o trabalhador perde o direito à estabilidade provisória e pode ser demitido por justa causa.
Agora, se o trabalhador não cometer falta alguma, ele não pode, por exemplo, ser demitido sem justo motivo durante a estabilidade.
Quer dizer, não pode ser demitido sem justa causa.
Se isso aconteceu com você durante a estabilidade, veja a seguir o que fazer!
6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?
Infelizmente, pode acontecer do empregador te demitir após afastamento do INSS.
É mais comum do que se pode imaginar.
No entanto, como você viu, se a demissão acontecer sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.
Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, pode acontecer duas coisas:
- A empresa é obrigada a reintegrar o trabalhador
- A empresa deve pagar uma indenização substitutiva
Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, bem como o pagamento dos salários que ele ficou sem receber até a reintegração.
Porém, se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.
Também é possível que o juiz decida que o trabalhador com estabilidade seja indenizado e não reintegrado.
Em geral, isso acontece quando há algum desentendimento entre o funcionário e o chefe, por exemplo, já que pode prejudicar o dia a dia na empresa.
Ah, e uma informação importante!
Algumas doenças ocupacionais não se manifestam de forma imediata, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Diante disso, se comprovado que a doença tem ligação com as atividades exercidas pelo funcionário, o trabalhador também tem o direito à estabilidade, mesmo que já tenha sido demitido da empresa.
Em outras palavras, se você foi demitido e depois diagnosticado com a doença ocupacional, deve ser reintegrado na empresa ou indenizado.
Procure se informar direitinho, pois existe prazo para se reclamar na Justiça do Trabalho.
Conclusão
Pronto! Você já é um expert em estabilidade por acidente de trabalho.
Portanto, ao retornar para o emprego, fique atento às ações da empresa e aos seus direitos!
Felizmente, você está bem mais à frente para garantir que seus direitos não sejam violados, não é mesmo?
Isso porque você descobriu:
- O que é estabilidade por acidente de trabalho
- Quem tem direito à estabilidade
- Que o trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade, mas só por justa causa
- E muito mais
Agora, sabe também que não cabe demissão sem justa causa em período de estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional.
E que nestes casos, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista.
Um excelente profissional vai poder analisar seu caso de modo assertivo, avaliar suas chances na Justiça e, se for o caso, te representar durante todo o processo.
E se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários!
Até a próxima!