Estabilidade por Acidente de Trabalho: Saiba se você tem direito!

Sofrer um acidente de trabalho já é um enorme transtorno para o trabalhador e seus familiares. 

Pra piorar a situação, ainda existe o medo de ser demitido ao retornar para o serviço…

Se identificou?

Pois saiba que você pode ter direito à famosa estabilidade por acidente de trabalho, ou seja, o direito de não ser demitido por um certo período de tempo após voltar ao emprego. É isso mesmo que você leu!

Quer saber tudo sobre a estabilidade por acidente de trabalho? Então continue comigo porque aqui você vai encontrar:

  • 1. O que é acidente de trabalho?
  • 2. Tipos de acidente de trabalho
  • 3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?
  • 4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?
  • 5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
  • 6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?

É ou não é um post completinho?

Eu aposto que este conteúdo vai acabar com os seus receios de voltar ao trabalho depois do acidente.

E ainda: você vai ter seus direitos na ponta da língua e vai saber o que fazer se for demitido.

Vamos lá?

Contents

1. O que é acidente de trabalho?

Antes de tudo, é muito importante esclarecer o que é acidente de trabalho.

Como o próprio nome diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa.

No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.

Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve provocar:

  • A perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou
  • Lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte 

Ou seja, é preciso que o evento cause algum dano à saúde ou integridade física, impedindo o funcionário de desempenhar tarefas. Caso contrário, não pode ser considerado acidente de trabalho.

Ficou claro?

A partir disso, a lei define quais são os tipos de acidentes de trabalho que podem acontecer. 

Continue comigo.

2. Tipos de acidente de trabalho

Existem três diferentes tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente de Trabalho Típico
  • Acidente de Trabalho Equiparado
  • Acidente de Trajeto

Calma, vou te explicar direitinho cada um deles.

Acidente de trabalho típico: É o mais comum! 

É o tipo de acidente de trabalho que todo mundo conhece.

Ele acontece dentro da empresa ou no local da prestação de serviços e durante o expediente de trabalho do funcionário.

Em geral, é ocasionado por desatenção do funcionário e até por negligência da própria empresa.

Vou dar um exemplo pra você entender melhor:

João trabalha como instalador em uma empresa de telecomunicações.

Ao subir as escadas pra realizar uma nova instalação, ele acabou se desequilibrando e caiu de uma altura de 4 metros.

Infelizmente, ele acabou fraturando a perna com a queda e vai ter que ficar afastado.

Também ocorre acidente típico quando um funcionário na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.

Ficou mais claro o que é acidente de trabalho típico?

E atenção: não importa o local do acidente, mas sim se aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador

Afinal, muitos profissionais não prestam o serviço na sede da empresa, como é o caso de motoboy, eletricista, etc. 

Inclusive, esse tipo de acidente inclui os períodos em que o funcionário está viajando a serviço do empregador. Ok?

Próxima categoria!

Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!

O acidente equiparado ou atípico é aquele que ocorre em situações específicas.

São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que geram uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.

Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?

A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional. 

Elas podem ser divididas em duas categorias:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Quer entender a diferença de cada uma?

Vamos lá!

Doença Profissional: É ligada à profissão em si!

A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.

Por exemplo, um mecânico que não utiliza EPIs ao manusear óleos e graxas e acaba desenvolvendo dermatite de contato.

Ou ainda, para quem atua com digitação, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular), são doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.

Deu pra entender?

Agora vamos ver a diferença em relação à doença do trabalho.

Doença do Trabalho: É ligada às condições de trabalho!

Já a doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.

Exemplo: um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica. 

Em seu dia a dia de trabalho, ele é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.

Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si.

Conseguiu compreender a diferença entre as duas categorias de doença ocupacional? Espero que sim!

Ainda falta você conhecer mais um tipo de acidente: o de trajeto.

Continue comigo.

Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!

O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou vice-versa.

E não importa qual meio ele utilizou para deslocamento: se foi veículo próprio ou da empresa, transporte público, ou mesmo a pé.

Logo, se o funcionário bater o carro ou torcer o pé ao atravessar a rua, por exemplo, pode ser considerado acidente de trajeto.

Neste caso, a lei garante os mesmos direitos que aquele que sofrer um acidente dentro da empresa.

Ótimo, não é?

Entre esses direitos do trabalhador acidentado está a estabilidade por acidente de trabalho.

Me acompanhe no próximo tópico pra entender melhor!

3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde. Sabia disso?

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Bom, mas deixa eu te  explicar direitinho o que é esse auxílio-doença acidentário e sua relação com a estabilidade. Veja só.

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado, o empregador é responsável por arcar com os custos do salário pelo prazo de 15 dias, certo?

Se a incapacidade para o trabalho durar mais de 15 dias, o INSS assume essa responsabilidade e concede o auxílio-doença acidentário.

Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade temporária, ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

E de acordo com a lei, a estabilidade de 12 meses começa a partir do término do auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, da alta médica!

Logo, se o afastamento for menor que 15 dias, não há direito ao benefício, pois os dias que o funcionário ficou sem trabalhar serão pagos pela empresa. 

Além disso, se o trabalhador apenas deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter direito aos 12 meses de estabilidade.

Ficou claro?

Diante disso, é muito importante verificar se você recebeu o auxílio-doença correto do INSS, caso contrário você não terá direito à estabilidade no emprego se o código do benefício não for 91, por exemplo.

Na dúvida, sempre busque pela ajuda de um advogado especialista, combinado?

Veja a próxima pergunta como é interessante e importante de se diferenciar. 

4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença comum?

Existem 2 tipos de auxílio-doença no INSS que você não pode confundir.

São eles:

  • auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)
  • auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)

Como você viu, o auxílio-doença acidentário é concedido em casos de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais e gera estabilidade no emprego.

Já o auxílio-doença previdenciário é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais do funcionário, como pneumonia, dengue, etc, por isso ele não gera estabilidade.

Ficou mais claro a importância de entender cada um?

Veja que o direito à estabilidade, só existe para o trabalhador que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (B91).

Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, verifique se o código que aparece é B91, pois você só tem direito à estabilidade por acidente de trabalho se esse for código. 

E acredite, é comum o trabalhador sofrer acidente ou adquirir uma doença ocupacional e não receber o benefício correto. Quer dizer, ao invés de receber o benefício de auxílio-doença acidentário (91), recebe o auxílio-doença comum (31).

Isso pode acontecer por diversos motivos, mas os 2 mais comuns são:

Motivo 1: Empresa não emitiu a CAT

Quando um  funcionário sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional, a empresa é obrigada a informar o INSS através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

É só a partir desse documento que o trabalhador pode receber os benefícios da Previdência Social. 

No entanto, pode acontecer da empresa não emitir o documento. Isso é comum, por exemplo, quando se trata de doença ocupacional, sem a ocorrência do acidente em si.

Neste caso, como a empresa “não reconheceu o acidente ou doença”, é bem provável que o benefício de auxílio-doença acidentário não seja concedido pelo INSS. Logo, o trabalhador também não vai ter direito à estabilidade.

Inclusive, muitos empregadores fazem isso pra evitar que o trabalhador tenha estabilidade do contrato durante um ano. É um absurdo, eu sei!

E não se preocupe, pois um advogado pode te ajudar a tentar reverter esse código junto ao INSS, hein!

Motivo 2: Documentação incorreta ou incompleta

O segundo motivo de código incorreto, é o trabalhador não entregar os documentos corretos ou não apresentar documentos suficientes no dia da perícia do INSS.

Pra esclarecer, você precisa levar documentos médicos para que o perito possa analisar se a doença ou acidente tem relação com a atividade exercida.

Esses documentos podem ser:

  • exames
  • laudos
  • receitas
  • etc

E lembre que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor.

Se o trabalhador não entregar documentos suficientes, pode acontecer do perito não enxergar que a enfermidade ou acidente teve origem no trabalho. 

Como consequência, o auxílio-doença acidentário não é aprovado e você recebe no máximo o auxílio doença comum.

Mas não se preocupe!

Se, por algum motivo, você recebeu o auxílio-doença errado, ainda há chances de garantir a estabilidade no emprego.

Neste caso, você precisa recorrer à Justiça e comprovar que o problema de saúde foi adquirido no trabalho e que você recebeu o benefício incorreto.

Certo?

Próxima pergunta!

5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?

Bom, depende!

Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido se ele cometer alguma falta grave na empresa, tais como:

  • ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
  • abandono de emprego e faltas
  • atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo
  • etc

Nesses e outros casos de faltas graves, o trabalhador perde o direito à estabilidade provisória e pode ser demitido por justa causa.

Agora, se o trabalhador não cometer falta alguma, ele não pode, por exemplo, ser demitido sem justo motivo durante a estabilidade.

Quer dizer, não pode ser demitido sem justa causa.

Se isso aconteceu com você durante a estabilidade, veja a seguir o que fazer!

6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?

Infelizmente, pode acontecer do empregador te demitir após afastamento do INSS.

É mais comum do que se pode imaginar.

No entanto, como você viu, se a demissão acontecer sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.

Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, pode acontecer duas coisas:

  • A empresa é obrigada a reintegrar o trabalhador
  • A empresa deve pagar uma indenização substitutiva

Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, bem como o pagamento dos salários que ele ficou sem receber até a reintegração.

Porém, se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

Também é possível que o juiz decida que o trabalhador com estabilidade seja indenizado e não reintegrado. 

Em geral, isso acontece quando há algum desentendimento entre o funcionário e o chefe, por exemplo, já que pode prejudicar o dia a dia na empresa.

Ah, e uma informação importante!

Algumas doenças ocupacionais não se manifestam de forma imediata, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo. 

Diante disso, se comprovado que a doença tem ligação com as atividades exercidas pelo funcionário, o trabalhador também tem o direito à estabilidade, mesmo que já tenha sido demitido da empresa.

Em outras palavras, se você foi demitido e depois diagnosticado com a doença ocupacional, deve ser reintegrado na empresa ou indenizado.

Procure se informar direitinho, pois existe prazo para se reclamar na Justiça do Trabalho.

Conclusão

Pronto! Você já é um expert em estabilidade por acidente de trabalho.

Portanto, ao retornar para o emprego, fique atento às ações da empresa e aos seus direitos!

Felizmente, você está bem mais à frente para garantir que seus direitos não sejam violados, não é mesmo?

Isso porque você descobriu:

  • O que é estabilidade por acidente de trabalho
  • Quem tem direito à estabilidade
  • Que o trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade, mas só por justa causa
  • E muito mais

Agora, sabe também que não cabe demissão sem justa causa em período de estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional.

E que nestes casos, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Um excelente profissional vai poder analisar seu caso de modo assertivo, avaliar suas chances na Justiça e, se for o caso, te representar durante todo o processo.

E se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

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