Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar meus direitos na justiça?

Quem trabalha sem carteira assinada, pode reclamar todos os direitos na Justiça.

E pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir como comprovar a relação de emprego, por onde começar e muito mais.

Dá só uma olhada que legal.

Contents

 

1. Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar meus direitos na Justiça?

Se você trabalha sem carteira assinada e não sabe nem podr onde começar para reclamar os seus direitos, não precisa se preocupar mais.

Eu listei um passo a passo. Me acompanhe.

01º Passo: Saber se você é um empregado sem carteira assinada pela lei.

Antes de tudo, é preciso saber se você é de fato um empregado pela lei.

Para você ser caracterizado como um empregado é preciso preencher os requisitos abaixo:

  1. Ser pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural.
  2. Prestar serviços de modo pessoal: Somente você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
  3. Habitualidade: Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.
  4. Mediante subordinação: Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
  5. Onerosidade: Isto é, receber um salário mensal pela prestação dos serviços

Resumindo: Você tem todos os direitos, como um empregado com carteira assinada.

Mas, não é só isso…

02º Passo: Comprovar o vínculo empregatício.

Você vai precisar juntar todas as provas que tiver.

Como por exemplo:

  • Contrato de trabalho assinado
    • Se tiver
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados do empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao patrão
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas
    •  Apenas as pessoas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa

Após reunir toda a papelada, o próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

 03º Passo: Buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

A contratação de um advogado trabalhista é obrigatória para entrar com a ação na justiça e requerer todos os seus direitos.

Assim, como na área da saúde, da engenharia, dentre outras, no ramo do direito também existe diversas especialidades, como:

  • Consumidor
  • Previdenciário
  • Família
  • Penal
  • Trabalhista
  • Etc

Apenas um advogado especialista em direito do trabalho, está atualizado com todas as regras trabalhistas, que aliás, mudam praticamente a cada ano.

Por isso é muito importante contratar um advogado especialista em trabalho.

Quer mais?

03 Motivos para contratar um advogado trabalhista

Se você ainda está na dúvida da importância de contratar um advogado trabalhista, vou te dar 03 motivos:

  1. O advogado generalista pode ter dificuldade em conduzir uma reclamação trabalhista por estar acostumado a lidar com demandas mais básicas
  2. Somente o advogado especializado em trabalhista conhece as linhas de argumentações que são mais aceitas, além das provas que podem auxiliar no convencimento do juiz
  3. O advogado trabalhista sabe se o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais

 04º Passo: Entrar com a ação trabalhista

Verificado que você preenche os 5 requisitos exigidos pela CLT e que de fato você é um empregado, o especialista irá entrar com uma ação trabalhista para requerer todos os seus direitos. 

Mas atenção aos prazos!

2. Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista e requerer todos os seus direitos?

Muitos acabam perdendo o direito por falta de conhecimento.

Pois bem!

Grave essa informação:

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

Mas se você ainda está trabalhando, não existe um prazo. Isto é, você pode entrar na justiça e exigir os seus direitos a qualquer tempo.

Isso mesmo que você leu.

É possível processar o empregador, mesmo trabalhando.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora ou sofrer qualquer tipo de retaliação.

Caso isso aconteça, você terá direito também a uma indenização.

3. O que acontece se o empregado sem carteira assinada vencer a ação na Justiça?

Se você vencer a ação na Justiça, terá todos os seus direitos garantidos, como um empregado com carteira assinada.

Vamos conhecer cada um deles?

Registro na CTPS

O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.

E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.

No documento, deverá conter as informações essenciais como:

  • Data de admissão
  • Função
  • Remuneração

Mais um direito!

Férias remuneradas

As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.

Mas se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A lei trabalhista permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

Continuando…

 13º Salário

O 13º é um salário a mais pago em duas parcelas, conforme abaixo:

  • 01ª parcela: Até o dia 30 de novembro
    •  Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela: Até o dia 20 de dezembro
    •  Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E se você tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Próximo direito!

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deverá ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

E tem muito mais.

DSR – Descanso Semanal Remunerado

Saiba que é seu direito ter um dia de folga remunerado.

Em regra, o DSR é concedido aos domingos.

Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.

E para isso, basta existir um acordo entre você e o seu patrão tá bom?

 Adicionais

Insalubridade

Se você trabalhar exposto a agentes nocivos, que fazem mal à saúde, terá direito ao adicional de insalubridade, que poderá variar de 10% a 40% sobre o salário mínimo vigente.

A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, dentre eles:

  • Frio
  • Ruído
  • Umidade
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Radiações não ionizantes
  • Poeiras minerais
  • Agentes biológicos
  • Agentes químicos

Adicional de Periculosidade

Já se você trabalhar exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais, terá o direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 40% sobre o seu salário.

Eu listei os agentes perigosos, segundo a lei. Dá uma olhada:

  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Inflamáveis
  • Atividades em motocicleta
  • Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa

Adicional Noturno

Se você exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.

Basicamente é uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.

E o valor do adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora normal de trabalho.

Mais um direito trabalhista!

 Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa.

Basicamente, é uma indenização para que o empregado não seja pego de surpresa com a demissão.

Horas extras

O trabalhador que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

Guarde essa informação:

Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

 Vale-Transporte

O vale-transporte é mais um direito do trabalhador, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.

E fique atento ao cálculo desse benefício.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

E o desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor do seu salário bruto.

 Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias

É direito do trabalhador, a pausa para descanso ou almoço.

Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ter certeza de que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

Está quase acabando.

 Seguro-desemprego

O seguro desemprego, nada mais é do que um auxílio financeiro temporário, para que o trabalhador consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.

Enquanto que o número de parcelas será calculado conforme o tempo em que você ficou empregado.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo, tá?

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como reclamar os seus direitos na justiça.

Mas, para isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para verificar se você de fato é um empregado pela lei.

Aqui você encontrou ainda:

  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista e requerer todos os seus direitos
  • O que acontece se o empregado sem carteira assinada vencer a ação na Justiça

Bom, fico por aqui.

Espero que esse post tenha te ajudado!

Leia também:

 Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?

Como funciona acerto trabalhista de funcionário sem carteira assinada?

Trabalho sem carteira assinada: Tenho direito ao seguro-desemprego?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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