Pediu demissão e não tem carteira assinada: Descubra seus direitos.

Pedir demissão sem ter carteira assinada não é uma tarefa nada fácil.

O que nem todos sabem é que quem pede demissão, mesmo sem carteira assinada, tem direitos trabalhistas garantidos pela lei.

Quer saber mais?

Então vem comigo.😉

Contents

Como funciona o pedido de demissão pelo empregado?

Essa é uma dúvida muito comum.

E a resposta é depende.

Isso porque existem 03 tipos de demissão, que são:

  1. Pedido de demissão por vontade do empregado
  2. Acordo entre as partes
  3. Rescisão indireta

Eu vou explicar cada tipo, afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.

1. Pedido de demissão por vontade do empregado

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.

2. Acordo entre as partes

É chamada também de demissão por comum acordo.

A demissão por acordo entre as partes, é aquela em que o patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.

E se você ouvir falar em demissão por comum acordo, saiba que é a mesma coisa tá?

E por fim…

3. Rescisão Indireta

Este tipo de demissão é pouco conhecido pelos empregados.

A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.

É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.

Ficou claro?

Pedi demissão: Quais os meus direitos?

As verbas a serem pagas podem variar de acordo com o tipo de rescisão.

Então, confira comigo:

1. Pedido de demissão por vontade do empregado

Nesse caso, você vai receber:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Próximo tipo.

2. Acordo entre as partes

Na demissão em comum acordo, é seu direito receber:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

3. Rescisão Indireta

Confira os seus direitos na hora do acerto:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Pedi demissão e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

O trabalho sem carteira assinada tem se tornado cada vez mais comum.

Mas o fato é que o contrato de trabalho não substitui carteira assinada.

Na prática significa que você não tem nenhum direito trabalhista, a não ser que comprove que existiu um vínculo empregatício.

Vem comigo que você já vai entender.

Trabalhei sem carteira assinada e pedi demissão: Como saber se tenho algum direito?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Para descobrir se você era um empregado sem carteira assinada, é preciso se enquadrar dentro dos requisitos abaixo:

Prestação de serviços de modo pessoal

Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir

 Não eventual

Significa que você tem que trabalhar todos os dias

Subordinada

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

Onerosa

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

✔ ️Se você preenche todos esses requisitos, você tem todos os seus direitos trabalhistas ao pedir demissão.  

Mas não é tão simples assim.

Primeiramente, você vai ter que comprovar que trabalhou sem carteira assinada.

Como comprovar que você trabalhou sem carteira assinada?

O primeiro passo é contratar um bom advogado trabalhista.

Ele irá verificar se você realmente preenche todos os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Para isso, você vai precisar entregar toda a documentação que tiver.

E qual será essa documentação?

Papelada para comprovar o trabalho sem carteira assinada

Confira todos os documentos que você vai precisar juntar:

  • Contrato de trabalho assinada
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

Anotou tudo direitinho?

O importante é juntar todos os documentos que puder.

Com essa papelada em mãos, o advogado trabalhista verificará se existem direitos a serem reivindicados na justiça do trabalho

E depois disso?

O advogado vai entrar com a ação trabalhista….

Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista para requerer os seus direitos na demissão?

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Então, fique de olho.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas quando você pediu demissão.

Falando nisso….

Quais os direitos trabalhistas do empregado sem carteira assinada que pediu demissão?

Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.

E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.

Mas basicamente, você irá receber:

1. Saldo de salário

Para saber quanto você vai receber é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Exemplo de Ivo

Valor do salárioR$2.500,00
Dias trabalhados no mês da rescisão09 dias
Valor do salário dividido por 30R$83,33
Multiplicado pelos dias trabalhadosR$83,33 X 9 = R$749,97
Saldo de salárioR$749,97

2. Férias vencidas

O cálculo para saber quanto você vai receber é o seguinte:

  • Salário mensal + 1/3 Multiplicado por 2

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo de Marta

SalárioR$2.000,00
Período de férias vencidas01
Valor das fériasR$2.000,00
Valor de 1/3 das fériasR$2.000,00 dividido por 03 = R$666,66 
Cálculo do acerto trabalhistaR$2.000,00 + R$666,66 x 2 = R$5.333,32
Valor das férias vencidasR$5.333,32

Ficou mais claro agora?

3. Férias proporcionais

Já para o cálculo das férias proporcionais, a conta será a seguinte:

  • 1/12 do valor do salário X quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário

Exemplo de Rita

SalárioR$2.200,00
Meses trabalhados03 meses
Valor de 1/3 do salárioR$2.200,00 dividido por 03 = R$733,33
1/12 do salárioR$2.200,00 dividido por 12 = R$183,33
Valor das férias proporcionaisR$183,33 X 03 + R$733,33 = R$1.283,32

Mais um direito.

4. Aviso-prévio indenizado

O valor do aviso-prévio indenizado é o mesmo que seu último salário recebido.

Dessa forma:

Valor da última remuneração recebidaR$5.000,00
Valor do aviso-prévio indenizadoR$5.000,00

Sem segredos né?

5. FGTS e Multa dos 40%

Para saber quanto você terá direito no acerto trabalhista, é preciso:

Multiplicar o valor do salário por 08%

E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados

Exemplo de Beto

SalárioR$3.000,00
Meses trabalhados07 meses
Cálculo do FGTSR$3.000,00 x 8% X 07 meses trabalhados = R$1.680,00
Valor do FGTSR$1.680,00

Agora, vamos ao cálculo da multa que será conforme abaixo:

Valor total do FGTS X 40%

Usando o mesmo exemplo do Beto

Exemplo de Beto

Valor do FGTSR$1.680,00
Cálculo da multa do FGTSR$1.680,00 X 40% = R$672,00
Valor da multa do FGTSR$672,00
FGTS + MultaR$1.680,00 + R$762,00 = R$2.352,00

Viu como é simples?

E por fim…

6. 13º salário proporcional

Para saber quanto você terá para receber no acerto trabalhista, é necessário:

Calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados

Veja esse exemplo.

Exemplo de Mário

SalárioR$5.500,00
Meses trabalhados no ano de desligamento02 meses
1/12 do salárioR$5.500 dividido por 12 = R$458,33 
13º proporcionalR$458,33 X 02 meses = R$916,66

Conclusão

Se você pediu ou se vai pedir demissão e não tem carteira assinada, agora já sabe quais serão os seus direitos.

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar se você preenche todos os requisitos para o vínculo de emprego e buscar os seus direitos na justiça.

Se você identifica alguém nesta situação, compartilhe esse post.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima. 😉

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