Trabalho sem carteira assinada: Como comprovar o vínculo empregatício?

Se você trabalha sem carteira assinada esse post é para você!

Só aqui você vai descobrir como comprovar o vínculo empregatício e garantir todos os seus direitos, como:

  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • E muito mais

Mas já adianto que o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Vem comigo e boa leitura.

Contents

O que é o trabalho sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada é aquele em que existe a relação de emprego mas não existe a assinatura na carteira de trabalho.

É o chamado trabalho informal.

Aliás, essa é a situação de muitos trabalhadores, que na maioria das vezes aceitam essa proposta sem se dar conta dos direitos que pode perder sem carteira assinada, como:

  • Contagem de tempo para aposentadoria
  • Adicionais
  • Auxílio acidente em caso de acidente ou doença do trabalho
  • Dentre outros

Mas calma que nem tudo está totalmente perdido.

O primeiro passo é a comprovação do vínculo empregatício.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

O que é o vínculo empregatício?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

O vínculo empregatício é a relação de trabalho entre empregado e empregador mediante pagamento de salário.

Mas não basta apenas trabalhar em uma empresa todos os dias para comprovar o vínculo empregatício.

É preciso ainda, cumprir alguns requisitos para a caracterização do vínculo.

Quais os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício?

Para comprovar o vínculo empregatício sem carteira assinada, o empregado precisa cumprir 04 requisitos fundamentais, que são:

  1. Prestação de serviços de modo pessoal
  2. Não eventual
  3. Mediante subordinação
  4. Onerosidade

Eu vou explicar cada um deles.

1. Prestação de serviços de modo pessoal

Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.

2. Não eventual

Significa que você tem que trabalhar todos os dias.

3. Mediante subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

4. Onerosidade

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

✔️Então você é um empregado!

Preenchidos esses 04 requisitos, está caracterizado o vínculo empregatício.

O segundo passo é a comprovação desse vínculo.

Como comprovar o vínculo empregatício sem carteira assinada?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

Pensando nisso, vou explicar passo a passo como comprovar o vínculo e requerer todos os seus direitos trabalhistas, como de um empregado com carteira assinada.

Vamos lá?

01º Passo: Contratação de um advogado especialista em trabalho

O primeiro passo é contratar um bom advogado trabalhista.

Isso porque o advogado tem a expertise está acostumado com casos como o seu, além de estar atualizado com toda a legislação trabalhista.

O especialista irá verificar se você realmente preenche todos os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é:

  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade.

Para isso, você vai precisar entregar toda a documentação que tiver.

E qual será essa documentação?

02º Passo: Apresentação de documentos  

Confira todos os documentos que você vai precisar juntar para comprovar o vínculo empregatício:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

Anotou tudo direitinho?

O importante é juntar todos os documentos que puder.

Com essa papelada em mãos, o advogado trabalhista verificará se existem direitos a serem reivindicados na justiça do trabalho

E depois disso?

03º Passo: Ação Trabalhista

Com a documentação em mãos, o advogado vai dar entrada na reclamação.
Reconhecido o vínculo empregatício, você terá todos os direitos trabalhistas garantidos, como de um empregado com carteira assinada, como:

  • Registro na CTPS
  • Férias
  • 13º salário
  • E muito mais.

Mas fique atento ao prazo!

Qual o prazo para entrar com ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício?

Atenção, guarde bem essa informação:

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

Falando nisso….

Quais os seus direitos trabalhistas após o reconhecimento do vínculo empregatício?

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá direito a todas as verbas como um empregado com carteira assinada.

Saiba quais são:

1. Registro na CTPS

O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho.

E isso vale para a carteira de trabalho digital também.

2. Férias remuneradas

As férias devem ser concedidas após 12 meses de trabalho na empresa.

3. 13º Salário

Reconhecido o vínculo, o empregado sem carteira assinada terá direito ao 13º salário.

O bônus deverá ser pago em duas parcelas:

  • 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
  • 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro

E caso tenha menos de 1 ano de serviço na empresa, receberá o valor proporcional ao período trabalhado.

4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O valor corresponde a 8% do salário bruto, que deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

5. DSR – Descanso Semanal Remunerado

É seu direito garantir uma folga remunerada na semana.

O dia de descanso semanal geralmente é concedido aos domingos, mas poderá ser negociado outro dia da semana com o patrão.

6. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que fazem mal à saúde ao longo do tempo.

A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, como:

  • Calor excessivo
  • Frio intenso
  • Vibrações
  • Poeiras minerais
  • Etc

Mais um direito.

7. Adicional de Periculosidade

O adicional de 40% sobre o salário é devido ao empregado exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.

Como por exemplo:

  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Inflamáveis
  • Atividades em motocicleta
  • Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa

Tudo bem até aqui?

8. Adicional Noturno

Quem exerce suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

O valor do bônus é de 20% sobre a hora normal de trabalho.

9. Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um direito do empregado demitido sem justa causa.

É uma indenização equivalente à última remuneração recebida.

10.  Horas extras

O fato é que, reconhecido o vínculo, se você exercer suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

11. Vale-Transporte

O vale-transporte é mais um direito do empregado, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.

12. Seguro-desemprego

O seguro basicamente é um auxílio financeiro temporário até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro desemprego, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.

Enquanto o número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que é o vínculo empregatício.

É a relação de emprego sem carteira assinada, e que se comprovado por meio de uma ação reclamação trabalhista, garante ao empregado, todos os direitos, como:

  • Férias
  • 13º salário
  • Assinatura em carteira
  • E muito mais

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar se você preenche todos os requisitos para o vínculo de emprego e buscar os seus direitos na justiça.

Se você identifica alguém nesta situação, compartilhe esse post.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

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