Acidente de Trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

A CAT é a carta na manga para o trabalhador comprovar o acidente de trabalho e receber os direitos trabalhistas e previdenciários.

E a obrigação de fornecer esse documento é do empregador.

Mas, o que fazer se a empresa não emitir a CAT?

É o que você vai descobrir nesse post.

E ainda tem muito mais, dá só uma olhada.

Contents

O que é a CAT?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a CAT.

A Comunicação de Acidente de Trabalho é a carga na manga para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Isso porque a CAT é o documento que constata a ocorrência do acidente de trabalho.

Resumindo: a CAT é a maior prova do acidente de trabalho.

Quem deve emitir a CAT?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Pois bem.

Saiba que é dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho.

Aliás, existe um prazo para o patrão emitir a Comunicação, que é:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Mas, e se o empregador não emitir a CAT?

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai descobrir.

O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Afinal, sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e o trabalhador receber todos os seus direitos.

Mas calma, nem tudo está perdido.

➡️Guarde bem essa informação:

Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Isso mesmo que você leu.

Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação.

Como o empregado pode emitir a CAT?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho.

Isso porque será preciso entrar no site da Previdência Social, para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho e fazer o preenchimento correto de todas as informações.

❗Como você pode ver, mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade.  

Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

O empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.

Saiba quais são os seus direitos:

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?

Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo que você leu.

Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Voltando ao exemplo do Antônio…

Antônio, ao descer do ônibus a caminho do trabalho, caiu e quebrou o pé.

Após a recuperação, Antônio consegue andar, mas com certas limitações. 

 Veja que a sequela de Antônio é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora né?

4. Benefício por Incapacidade Permanente

O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

6. Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

7. Direito a indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material


A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente de trabalho.

E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.  

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

Basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:

  • Cicatrizes
  • Perda total ou parcial dos membros
  • Deformação física em geral

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe que a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que comprova a ocorrência do acidente de trabalho.

E esse documento deve ser emitido pelo empregador.

Porém, se a empresa se recusar, você mesmo, ou então, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento e garantir seus direitos, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • E muito mais

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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