A CAT é a carta na manga para o trabalhador comprovar o acidente de trabalho e receber os direitos trabalhistas e previdenciários.
E a obrigação de fornecer esse documento é do empregador.
Mas, o que fazer se a empresa não emitir a CAT?
É o que você vai descobrir nesse post.
E ainda tem muito mais, dá só uma olhada.
Contents
O que é a CAT?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a CAT.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é a carga na manga para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Isso porque a CAT é o documento que constata a ocorrência do acidente de trabalho.
Resumindo: a CAT é a maior prova do acidente de trabalho.
Quem deve emitir a CAT?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Pois bem.
Saiba que é dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho.
Aliás, existe um prazo para o patrão emitir a Comunicação, que é:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
Mas, e se o empregador não emitir a CAT?
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai descobrir.
O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Afinal, sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e o trabalhador receber todos os seus direitos.
Mas calma, nem tudo está perdido.
➡️Guarde bem essa informação:
Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.
Isso mesmo que você leu.
Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação.
Como o empregado pode emitir a CAT?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho.
Isso porque será preciso entrar no site da Previdência Social, para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho e fazer o preenchimento correto de todas as informações.
❗Como você pode ver, mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade.
Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?
Quais são os direitos garantidos pela CAT?
O empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.
Saiba quais são os seus direitos:
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?
Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo que você leu.
Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Voltando ao exemplo do Antônio…
Antônio, ao descer do ônibus a caminho do trabalho, caiu e quebrou o pé.
Após a recuperação, Antônio consegue andar, mas com certas limitações.
Veja que a sequela de Antônio é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora né?
4. Benefício por Incapacidade Permanente
O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
6. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
7. Direito a indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente de trabalho.
E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
Basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:
- Cicatrizes
- Perda total ou parcial dos membros
- Deformação física em geral
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe que a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que comprova a ocorrência do acidente de trabalho.
E esse documento deve ser emitido pelo empregador.
Porém, se a empresa se recusar, você mesmo, ou então, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento e garantir seus direitos, como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-Acidente
- E muito mais
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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