Acidente de trabalho, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.
E pode resultar em graves sequelas e prejuízo para o trabalhador.
Para compensar a vítima de quaisquer danos sofridos em decorrência do acidente de trabalho, existem 03 tipos de indenização, que são:
- Danos materiais
- Danos morais
- Danos estéticos
Pensando nisso, preparei esse post.
E só aqui você vai descobrir como funciona os 03 tipos de indenizações, como receber e muito mais.
Vem comigo e ótima leitura.
Contents
O que é indenização por acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é indenização por acidente de trabalho.
Basicamente, é uma espécie de compensação financeira ao empregado que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.
E quando falo em compensação financeira, me refiro a:
- Tratamento médico
- Sofrimento causado ao empregado
- Reparação de danos estéticos
- Dentre outros
Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.
Ficou claro?
Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Para ter direito a indenização, é necessário cumprir 3 requisitos básicos
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
- Que a empresa tenha sido culpada
Vou explicar cada um deles, me acompanhe.
1. Ter sofrido um acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Para comprovar que você sofreu um acidente de trabalho, irá precisar da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quem deve emitir a CAT é o empregador tá bom?
É o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS e que vai assegurar todos os direitos do empregado.
Próximo requisito.
2. O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
Ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é considerado de trabalho.
Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que cause:
- Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Lembrando que é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.
Por fim…
3. Que a empresa tenha sido culpada
É fundamental mostrar que a empresa teve culpa pelo acidente de trabalho ocorrido.
Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:
Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?
Por exemplo:
João é limpador de vidros e trabalha em grandes alturas. O trabalhador subiu em um andaime para limpar uma janela, e a empresa não forneceu nenhum EPI – Equipamento de Proteção Individual. João caiu de uma altura de 20 metros e quebrou o braço direito e a perna direita. |
Se o empregador tivesse fornecido o Equipamento de Proteção Individual, o acidente não teria acontecido, não é mesmo?
Resumindo:
- Quando o patrão tem a consciência de que pode acontecer um acidente mas não faz nada para impedir
- Quando o acidente ocorreu por imprudência, negligência ou imperícia
Está comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho e você terá direito a indenização.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
Quais os tipos de indenização por acidente de trabalho?
Existem 03 tipos de indenização por acidente de trabalho.
E agora você vai descobrir de uma vez por todas, como funciona cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.
A indenização material é dividida em dois tipos:
- Danos emergentes
- Lucros cessantes
Danos emergentes
Os danos emergentes, são as despesas imediatas com o acidente, tais como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Fisioterapia
- Prótese
➡ ️Enfim, tudo aquilo que o empregado gastou dinheiro por causa do acidente de trabalho.
No entanto, é preciso comprovar todos os gastos que você teve. Podem ser receitas, notas fiscais, dentre outros documentos.
Já o outro tipo…
Lucros cessantes
Basicamente, é o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Antônio
Antônio é um segurança de shopping que completa o orçamento como motorista de aplicativo em horas vagas. Certo dia, criminosos tentaram invadir o shopping em que Ricardo trabalha e ele acabou levando um tiro. Por causa disso, ele teve que passar por cirurgias e deve ficar um ano se recuperando em casa, sem poder trabalhar. |
Veja que durante o período de afastamento como segurança, Antônio também vai deixar de ter rendimentos com o seu trabalho como motorista.
Ele deixou de ganhar um dinheiro que já era esperado, isto é, teve seu lucro cessado.
Por isso, nesse caso, ele terá direito a indenização pelos lucros que ele deixou de ganhar.
Ficou mais claro agora né?
Indenização por dano moral
A indenização por dano moral é subjetiva.
Isto é, diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e honra do empregado.
É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Vou explicar por meio de mais um exemplo para deixar bem claro.
Exemplo do Paulo
Paulo trabalhava como motoboy quando sofreu um acidente de trânsito. Como consequência, ele vai ter limitação funcional para o resto de sua vida e vai precisar de ajuda para realizar atividades básicas, como tomar banho e se alimentar. |
Como medir ou provar o sentimento de tristeza e constrangimento que Paulo sente por não conseguir realizar tarefas simples?
Impossível, não é mesmo?
E por ser algo tão subjetivo e pessoal, são adotados alguns critérios para definir os valores indenizatórios, tais quais:
- Deve ter uma função punitiva, pedagógica e preventiva
- Não deve enriquecer a vítima ou causar a ruína do empregador
- Deve compensar o trabalhador
- Deve levar em conta o grau de culpa do empregador
- Entre outros fatores
✅Anotou aí?
E por fim…
Indenização por dano estético
Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
- Perda total ou parcial de membros
- Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar
Guarde essa informação: E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.
Por falar nisso…
4. Como cobrar uma indenização por acidente de trabalho?
Você vai precisar entrar com um processo, não tem jeito.
E aí que está o problema.
Muitos acabam perdendo os seus direitos por não saber que existe um prazo para buscar os seus direitos na justiça.
Você tem um prazo de até 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho na empresa, para entrar com a ação requerendo a indenização.
Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu prazo e requerer a indenização a que você tem direito.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe quais são os 3 tipos de indenização por acidente de trabalho.
E independente do tipo de indenização, é necessário comprovar:
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
- Que a empresa tenha sido culpada
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Leia também:
Acidente de trabalho: Como um advogado poderá te ajudar?
Acidente de trabalho: 08 Direitos que você precisa conhecer.