Pouca gente sabe disso, mas a doença ocupacional também é caracterizada como acidente de trabalho.
Isso significa que se você for diagnosticado com uma doença ocupacional, vai ter uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
E para te ajudar, preparei esse post, e aqui você vai descobrir o que é uma doença ocupacional, quais são os seus direitos e muito mais.
Vem comigo!
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente que ocorre no trabalho, é acidente de trabalho.
Calma que você já vai entender.
Somente será considerado acidente de trabalho se causar:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
O fato é que o acidente deve causar uma lesão e é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.
Deu pra entender direitinho?
Doença pode ser considerada acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Pois bem.
A doença ocupacional também é caracterizada como acidente de trabalho.
Mas o que é uma doença ocupacional?
Me acompanhe no próximo tópico.
O que é uma doença ocupacional?
Doença ocupacional é toda doença adquirida em razão da atividade profissional.
Em outras palavras, é a doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho exercido, e pode ser dividida em duas categorias, que são:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Eu vou explicar cada uma delas.
1. Doença profissional
A doença profissional é a que tem relação direta com a atividade profissional exercida.
Isto é, a doença desencadeada pela atividade laboral exercida.
Eu listei os exemplos mais comuns de doença profissional, veja:
- Depressão
- Síndrome do Pânico
- Síndrome de Burnout
Por exemplo, um bancário que possui metas diárias e desenvolve Síndrome de Burnout.
A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada ao esgotamento profissional e que pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.
Tudo bem até aqui?
2. Doença do trabalho
Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho não é relacionada a atividade laboral exercida.
Mas sim, resultado das condições do ambiente de trabalho.
As doenças do trabalho mais comuns são:
- Surdez ou perda auditiva
- Cegueira ou perda temporária da visão
- Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho
Por exemplo, um vigilante de uma metalúrgica que é exposto diariamente aos ruídos da máquina e sofre perda auditiva.
Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade de vigilância em si, entende?
Mas atenção! Nem toda doença é considerada acidente de trabalho.
Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho
Saiba quais são as doenças que não consideradas acidente de trabalho:
- Doença degenerativa
- Inerente a grupo etário
- Que não produza incapacidade laborativa
- Doença endêmica
- A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho
✅Anotou direitinho?
E se você for diagnosticado com uma doença, seja profissional ou do trabalho, terá os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho.
Quais direitos do empregado com doença do trabalho?
Pouca gente sabe disso, mas quem tem doença ocupacional tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela lei.
Eu listei todos eles, dá só uma olhada:
1. Estabilidade no emprego
Se por conta da doença você ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por doença sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo. Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando a doença resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- A sequela da doença deve ser permanente
- Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado
E tem muito mais direitos.
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se a doença gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Continuando…
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência da doença ocupacional.
E por fim…
6. Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
❗Fique de olho.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que se receber o diagnóstico de uma doença profissional, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela CLT.
Aqui você também descobriu:
- O que é um acidente de trabalho
- Que doença ocupacional é considerado acidente de trabalho
- Quais os direitos do empregado com doença do trabalho
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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