Acidente no horário de almoço é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho pode ocorrer no próprio trabalho ou até mesmo no trajeto.

Afinal, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.

Mas e se o acidente ocorrer no horário de almoço também é caracterizado acidente de trabalho?

Você vai descobrir nesse post que preparei, vem comigo.

Contents

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado durante a jornada de trabalho no exercício de suas atividades profissionais.

Para você saber se é um acidente de trabalho ou não é preciso observar se o acidente se enquadra entre os requisitos abaixo:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Então, é um acidente de trabalho.

Ficou mais claro agora?

Acidente no horário de almoço é acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Já adianto que acidente no horário de almoço é acidente de trabalho e você já vai entender o porquê.

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo da Marta

Embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa, ficando caracterizado um acidente de trabalho.

Dessa forma, o empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para ter acesso a todos os seus direitos.

Por falar nisso…

O que é a CAT?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

É o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS e assegura todos os direitos do empregado.

Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.

Fique atento e exija os seus direitos!

Saiba que é obrigação do empregador emitir a CAT tá bom?

.Qual o prazo para emissão da CAT?

Existe um prazo para o empregador fazer a emissão da CAT, que é:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quais direitos do empregado que sofre acidente de trabalho no horário de almoço?

Quando você sofre um acidente de trabalho no horário de almoço, tem uma série de direitos garantidos pela lei.

Saiba quais são:

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

E se ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    • Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho no horário do almoço, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • E muito mais

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima. 😉

Leia também:

Acidente de trabalho: O que é quais os seus direitos?

 Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

Acidente de trabalho: Como um advogado poderá te ajudar?

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