O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem alguns direitos para assegurar sua recuperação e, se possível, retorno à empresa. Você sabia disso?
No entanto, para quem trabalha sem carteira assinada, fica bem mais complicado garantir esses direitos…
É o seu caso ou de algum familiar?
Então não se preocupe, porque aqui você vai descobrir:
1. O que é acidente de trabalho?
2. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
3. Quais os direitos do trabalhador acidentado sem carteira assinada?
4. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?
Com tudo isso em mãos, você vai entender de vez quais os direitos de um trabalhador acidentado e o que você precisa fazer para garantir cada um deles!
Contents
1. O que é acidente de trabalho?
Antes de tudo, é importante você entender o que caracteriza um acidente de trabalho. Só assim para ter certeza de que o que aconteceu é, de fato, um acidente de trabalho.
Como o próprio nome já diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Em outras palavras, é preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Dito isso, é importante você saber que um acidente de trabalho pode ser:
- Típico: é quando o trabalhador se acidenta ao desempenhar suas funções, durante seu expediente de trabalho, mesmo estando longe das dependências da empresa.
- Acidente de trajeto: ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência,, independente do meio de transporte utilizado
Além disso, a doença ocupacional também é uma das possibilidades de acidente de trabalho.
Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?
Para esclarecer, a doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
Ela pode ser dividida em duas categorias:
- Doença profissional: tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é desencadeada pelo ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
- Por exemplo: um digitador que desenvolve LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular)
- Doença do trabalho: é resultado das condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente ligada a atividades exercidas
- Por exemplo: uma secretária que trabalha em uma fábrica, é exposta todos os dias aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo diminuição da audição
Deu para entender?
Para o trabalhador que sofre algum desses tipos de acidente ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, a lei garante uma série de direitos.
Me acompanhe no próximo tópico para saber mais sobre esses direitos!
2. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o empregado tem direito a:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Indenização por acidente de trabalho
- Pensão por morte
Vamos conhecer cada um deles?
Vem comigo.
A. Afastamento remunerado
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- e a partir do 16º dia pelo INSS.
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Ah, e detalhe: não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Isto é, mesmo que o empregado esteja recebendo o auxílio do INSS, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
E não é só isso, tem mais…
B. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
Próximo direito!
C. Aposentadoria por incapacidade permanente
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.
Continue comigo.
D. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- ser segurado do INSS
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
E. Indenização por acidente de trabalho
O trabalhador pode receber indenização em caso de acidente ou doença ocupacional.
Porém, via de regra, é preciso comprovar a responsabilidade do empregador no acidente no desenvolvimento da doença.
Isto é, você precisa provar judicialmente que a empresa foi negligente ou cometeu erros que facilitaram ou causaram o acidente de trabalho.
É o caso da empresa que não entrega Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou não fornece treinamento adequado aos funcionários, por exemplo.
Sendo assim, se você sofreu algum acidente de trabalho, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar a situação, bem como te orientar e representar durante todo o processo.
F. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício.
Conseguiu entender? Espero que sim.
Pronto!
Você já conhece os principais direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
E agora deve estar curioso para saber: Até quem trabalha sem carteira assinada tem esses direitos?
A resposta você já tem!
3. Trabalho sem carteira assinada e sofri um acidente, tenho algum direito?
Bom, depende!
Se você atua como pessoa física, é remunerado, trabalha com subordinação e com habitualidade, as chances
são grandes de você ser um empregado.
Neste caso, mesmo que sua carteira não seja assinada, isso não tira os seus direitos!
Afinal, a responsabilidade pela assinatura da carteira é da própria empresa, não do trabalhador. Logo, o empregado não pode sair prejudicado por uma coisa que não teve culpa.
Caso contrário, seria bem injusto, não é mesmo?
É por isso que o trabalhador sem carteira assinada possui os mesmos direitos do trabalhador com assinatura em carteira!
Mas pra garantir todos os seus direitos, inclusive aqueles decorrentes de acidente de trabalho,primeiro é preciso ajuizar uma ação trabalhista e comprovar o seu vínculo de emprego com o empregador.
Se você não conseguir comprovar o vínculo de emprego, aí não tem jeito…
Você não vai receber auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade e nem qualquer outro direito de quem sofre acidente de trabalho.
Quer saber como comprovar o seu vínculo de emprego?
Vem comigo!
4. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?
Como você viu, quem atua sem carteira assinada e sofre um acidente de trabalho pode recorrer à Justiça para garantir os seus direitos.
Neste caso, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa, tais como:
- Recibos de salário
- Fotos e vídeos exercendo suas atividades na empresa
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
- Contrato de trabalho, se tiver
- etc
Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!
E além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.
Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos.
Neste caso, servem como testemunhas:
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Entre outros
Anotou aí?
Ah, e vale destacar que a sentença trabalhista funciona como um “início de prova material” para fins previdenciários.
Isso significa que você deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e também demonstrar ao INSS que exerceu aquele trabalho.
Em outras palavras, para ter direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, não basta apenas a sentença trabalhista.
Você também deve entregar provas de vínculo empregatício ao próprio órgão.
Mas calma! Um bom advogado pode te auxiliar em todas essas questões.
Conclusão
Como você viu, o empregado sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem diversos direitos, tais quais:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- E mais!
No entanto, o trabalhador vai precisar recorrer à Justiça para ter esses direitos garantidos.
Desse modo, não posso deixar de destacar a importância de buscar o auxílio de um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.
Um excelente profissional passou anos aperfeiçoando seus conhecimentos no assunto, além de ter experiência em casos parecidos, o que pode fazer toda a diferença para você!
Espero que esse texto tenha te ajudado.
Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.
Até mais!