Afastamento remunerado por acidente de trabalho: Saiba se você tem direito.

Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito ao afastamento remunerado.

No entanto, não é tão simples como parece.

Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

Esse assunto te interessa?

Então vem comigo que nesse post você vai descobrir como funciona e quem tem direito ao afastamento remunerado, como exigir os seus direitos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quando um acidente de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho?
  3. O que é afastamento remunerado por acidente de trabalho?
  4. Quais são os requisitos para ter direito ao afastamento remunerado?
  5. Quem tem direito ao afastamento remunerado em caso de acidente de trabalho?
  6. O trabalhador pode ser demitido durante o afastamento remunerado?

Então, vamos lá?

Contents

1. O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente que ocorre no trabalho é caracterizado acidente de trabalho.

Pois bem.

Segundo a lei, para ser um acidente de trabalho de fato, é necessário que esse evento provoque:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Em outras palavras, que cause algum tipo de lesão ao trabalhador.

2. Quando um acidente é caracterizado como acidente de trabalho?

Identificar quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

Por isso, eu listei quando um acidente é considerado de trabalho e as situações equiparadas a acidente de trabalho.

Vamos conhecer cada uma delas?

1. Acidente no horário de almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Você sabia disso?

Logo, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Ana

Ana é auxiliar em uma indústria farmacêutica.

Na hora da saída do almoço, Ana escorregou na escada, caiu e quebrou a perna esquerda.

Embora a empregada não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa, ficando caracterizado um acidente de trabalho.

Ficou mais claro agora?

2. Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

Quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

Não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Veja mais um exemplo.

Exemplo do João

João na saída do trabalho, ao invés de ir direto para casa, parou no bar para uma cervejinha com os amigos.

Ao sair do bar para ir para casa, João sofreu um acidente de moto e quebrou o braço direito.

Veja que no caso de João não configura acidente de trabalho, pois o trabalhador não estava em sua rota habitual.

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários.

3. Doença do trabalho ligada às condições de trabalho

Pouca gente sabe disso, mas a doença ocupacional também é caracterizada como acidente de trabalho.

Doença ocupacional é toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.

pode ser dividida em duas categorias, que são:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Eu vou explicar cada uma delas.

Doença profissional

A doença profissional é a que tem relação direta com a atividade profissional exercida.

Isto é, a doença desencadeada pela atividade laboral exercida.

Eu listei os exemplos mais comuns de doença profissional, veja:

  • Depressão
  • Síndrome do Pânico
  • Síndrome de Burnout

Exemplo da Bia

Bia é uma bancária que possui metas diárias.

Por conta da pressão e cobrança, Bia desenvolve Síndrome de Burnout.

A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada ao esgotamento profissional e que pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.

Tudo bem até aqui?

Continuando…

Doença do trabalho

Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho não é relacionada à atividade laboral exercida.

Mas sim, resultado das condições do ambiente de trabalho.

As doenças do trabalho mais comuns são:

  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho

Por exemplo, um vigilante de uma metalúrgica que é exposto diariamente aos ruídos da máquina e sofre perda auditiva.

Deu pra entender direitinho?

4.  Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional: Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

✅Anotou tudo direitinho?

5. Viagem a serviço da empresa

Lembra lá no início que falei que é acidente de trabalho, aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Agora, grave bem essa informação:

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

3. O que é afastamento remunerado por acidente de trabalho?

Afastamento remunerado é um direito do trabalhador que sofre acidente de trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

E o afastamento pode ser temporário ou permanente.

Funciona assim:

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador: É a empresa que arca com os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador.
  • A partir do 16º dia pelo INSS: Já a partir do 16º dia de afastamento o trabalhador será encaminhado ao INSS, que será responsável pelo pagamento do salário.

Mas, não é tão simples como parece.

Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

4. Quais são os requisitos para ter direito ao afastamento remunerado?

Para o empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias, com certeza vai solicitar um laudo médico.

Sendo assim, há uma ordem de preferência legal para os atestados:

  • Perícia médica feita pelo INSS
  • Departamento médico da empresa ou pago pela empresa
  • Departamento médico particular 

Importante: ao receber um atestado médico particular, o patrão pode submeter o trabalhador ao departamento médico da empresa.  

Tudo certo?

Caso o afastamento dure mais de 15 dias, aí o empregado tem que dar entrada no benefício chamado de auxílio-acidente junto ao INSS e, após passar pela perícia médica, passa a receber através deste órgão até se recuperar.

Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Mas atenção!

Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:

  • Auxílio-doença acidentário: Identificado pelo código B91 internamente no INSS
  • Auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum: Identificado pelo código B31

Em caso de acidente de trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.

Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91

Caso contrário, você não terá direito à estabilidade por acidente de trabalho e nem ao recolhimento do FGTS.

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

5. Quem tem direito ao afastamento remunerado em caso de acidente de trabalho?

O afastamento remunerado no acidente de trabalho, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, independente de quem é a culpa pelo acidente.

Mas isso não significa que o trabalhador sem carteira assinada que sofre um acidente de trabalho ficará desamparado.

É um pouquinho mais complicado. E para garantir todos os direitos, o primeiro passo é ir em busca de um bom advogado trabalhista.

O especialista irá verificar se você é um empregado segundo a CLT, isto é, se preenche os requisitos abaixo:

  • Pessoalidade: quando só você pode prestar os serviços
  • Não eventualidade: Quando você tem que trabalhar todos os dias.
  • Mediante subordinação: Se é preciso seguir as regras e ordens de seu empregador, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
  • Onerosidade: Recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Então de fato você é um empregado e pode ter todos os seus direitos garantidos.

Como o trabalhador sem carteira assinada pode requerer os seus direitos?

Como vimos há pouco, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça, para requerer:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício
  • Afastamento remunerado
  • Dentre outros direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente de trabalho

Afinal, a responsabilidade pela assinatura da CTPS é do empregador e você não pode sair prejudicado.

6. O trabalhador pode ser demitido durante o afastamento remunerado?

Eu entendo essa preocupação.

E não é pra menos.

Pois bem. Saiba que a lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, após o afastamento remunerado, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Cumprido esses requisitos, o trabalhador não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho.

Ficou claro?

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o afastamento remunerado é um direito do empregado que sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades.

Com todo o conhecimento que apresentei, você está bem mais preparado para lidar com um possível acidente de trabalho, não é mesmo?

Afinal, só aqui você encontrou:

  • O que é um acidente de trabalho 
  • Quando um acidente é caracterizado como acidente de trabalho 
  • O que é afastamento remunerado por acidente de trabalho 
  • Quais são os requisitos para ter direito ao afastamento remunerado 
  • Quem tem direito ao afastamento remunerado em caso de acidente de trabalho
  • Que o trabalhador não pode ser demitido durante o afastamento remunerado 

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também: 

Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho?

Como calcular a indenização por acidente de trabalho?

Acidente que ocorre em home office é acidente de trabalho?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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