Quando pensamos em acidente de trabalho, é comum pensar no acidente ocorrido na empresa.
Mas existem situações, que ocorrem fora do trabalho e são equiparadas a acidente de trabalho.
Quer saber quais?
Então me acompanhe nesse post e dá só uma olhada no que você vai conferir:
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Como o próprio nome diz, é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Mas ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é acidente é acidente de trabalho.
Para ser caracterizado como acidente de trabalho, é preciso que esse evento cause:
- Lesão corporal ou perturbação funcional
- Redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Vale lembrar que em todos esses casos, é necessário perícia médica para confirmar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Deu pra entender direitinho?
E quando o acidente ocorreu fora do trabalho é acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Mas já adianto que o evento
ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho.
E você já vai entender o porquê.
Existem 3 tipos de acidente de trabalho:
- Típico: É o mais conhecido e corriqueiro, que acontece durante o expediente do trabalho do funcionário
- Atípico: São situações equiparadas a acidente de trabalho, ainda que fora do local e horário de trabalho
- Trajeto: Durante o deslocamento do trabalhador de sua residência para a empresa e no retorno do emprego para a casa
Portanto, se o ocorrido causar lesão ou perturbação, ou redução da capacidade para o trabalho, mesmo que fora do local do trabalho, será caracterizado acidente de trabalho.
Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho?
Eu listei as situações em que são caracterizadas como acidente de trabalho, ainda que fora do local de trabalho.
Me acompanhe.
A. Acidente no horário de almoço
O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.
Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Joana
Joana é secretária em um escritório de contabilidade.
Na hora saída do almoço, Joana escorregou na escada, caiu e quebrou o braço.
Embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa, ficando caracterizado um acidente de trabalho.
Ficou mais claro agora?
B. Acidente no caminho para o trabalho
Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.
Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?
E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:
- No caminho para o trabalho
- No trajeto de volta do trabalho para casa
E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.
No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.
Veja mais um exemplo.
Exemplo do André
André na saída do trabalho, ao invés de ir direto para casa, passou no shopping para tomar uma cervejinha com os amigos.
Ao sair do shopping para ir para casa sofreu um acidente de moto e quebrou a perna.
Veja que no caso de André não configura acidente de trabalho.
Continuando…
C. Doença do trabalho ligada as condições de trabalho
A doença do trabalho é basicamente toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.
Um exemplo mais recente de doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho, é a Síndrome de Burnout.
É uma doença relacionada ao esgotamento profissional.
A Síndrome de Burnout pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.
Nesses casos, o ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
D. Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho
Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.
Saiba quais são essas situações:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
- Ofensa física intencional
- Motivada por disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior
✅Anotou tudo direitinho?
E. Viagem a serviço da empresa
Lembra lá no início que falei que é acidente de trabalho, aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?
Pois bem.
Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.
Então, fique de olho e exija os seus direitos!
Falando nisso…
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho fora do trabalho?
Antes de tudo, o empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.
Saiba quais são os seus direitos:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por Morte
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Vamos conhecer cada um deles?
Estabilidade no emprego
Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Auxílio- Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E tem muito mais direitos.
Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.
O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
Continuando…
Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
‼️Fique, portanto, de olho nos extratos!
Indenização
Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador.
Para esclarecer a diferença desses conceitos:
Dolo
É quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado.
Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.
Culpa
É quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes.
Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.
Resumindo: para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho.
A única exceção é para atividades de risco.
Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Qual a importância de contratar um advogado especialista em direito do trabalho?
No direito, existem várias áreas, como:
- Consumidor
- Previdenciário
- Família
- Penal
- Trabalhista
- Etc
Mas somente um advogado especialista em trabalho, está atualizado com todas as regras trabalhistas, que aliás, mudam praticamente a cada ano.
Por isso é fundamental contratar um advogado trabalhista.
E não é só isso!
03 Motivos para contratar um advogado trabalhista
E se você ainda está na dúvida da importância de contratar um advogado trabalhista, vou te dar 03 motivos.
Dá uma olhada:
- O advogado generalista pode ter dificuldade em conduzir uma reclamação trabalhista por estar acostumado a lidar com demandas mais básicas
- Somente o advogado especializado em trabalhista conhece as linhas de argumentações que são mais aceitas, além das provas que podem auxiliar no convencimento do juiz
- O advogado trabalhista sabe se o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais
Viu só? O advogado trabalhista será o maior aliado na defesa de seus direitos.
Conclusão
Com essas informações, você viu que acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho.
E agora você conhece todos os seus direitos na ponta da língua, como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por Morte
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.