aposentadoria caminhoneiro

Aposentadoria Especial do Caminhoneiro: Saiba como funciona!

Você sabia que os caminhoneiros têm direito a uma aposentadoria diferente das convencionais? 

É isso mesmo que você acabou de ler. 

A rotina dos caminhoneiros é árdua e muito prolongada dentro do veículo, o que é prejudicial para a saúde dessa categoria.

Então, é justo que eles tenham regras específicas para se aposentar, como é o caso da aposentadoria especial.

Se você é caminhoneiro, esse post é pra você!

Aqui eu vou te contar tudo sobre a aposentadoria especial.

Olha só: 

  • 1. Quem tem direito à aposentadoria especial do caminhoneiro?
  • 2. Quais são os requisitos para aposentadoria do caminhoneiro?
    • Regra antiga
    • Regra de transição
    • Regra definitiva 
  • 3. Como comprovar atividade especial?
  • 4. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria especial do caminhoneiro?

A partir dessa leitura, você vai entender quais são seus direitos e evitar surpresas na hora de pedir a sua tão sonhada aposentadoria.

Vamos lá!

Contents

1. Quem tem direito à aposentadoria especial do caminhoneiro?

A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.

O principal objetivo é compensar esses trabalhadores, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria.

Sendo assim, para receber o benefício, basta comprovar a situação nociva da função.

No caso dos caminhoneiros, o principal fator que coloca a vida em risco é, sem dúvidas, os acidentes de trânsito

Sem falar no contato com agentes prejudiciais à saúde, como:

  • ruído excessivo
  • cargas perigosas
  • calor excessivo
  • alto grau de vibração do caminhão 
  • combustíveis 
  • líquidos inflamáveis
  • gás GLP 
  • entre outros

Além disso, a jornada árdua e estressante pode ser prejudicial para a saúde mental, evoluindo para crises de ansiedade ou depressão. 

E olha que esses são apenas exemplos, existem diversos outros riscos diários que o motorista de caminhão enfrenta. 

É por esse motivo que esses profissionais têm direito à aposentadoria especial.

Mas para conseguir o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos.

Quer saber quais são eles? É pra já!

2. Quais são os requisitos para aposentadoria especial do caminhoneiro?

A Reforma da Previdência – válida desde 13/11/19 – trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, e deixou os requisitos bem mais rígidos. 

A partir disso, as regras para o caminhoneiro foram divididas em três possibilidades:

  • Regras Antigas
  • Regras de Transição
  • Regras Definitivas

Vamos entender cada uma?

A. Regras antigas para a aposentadoria do caminhoneiro: Há um único requisito!

Antes da Reforma, era necessário preencher um único requisito para conseguir a aposentadoria especial: reunir 25 anos de atividade especial.

Neste caso, você não precisa, necessariamente, ter trabalhado como caminhoneiro por 25 anos.

Se você trabalhou em alguma outra atividade especial, esse período também contava.

Mas Rafael, quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas?

Pode se aposentar com as regras antigas quem completou esses 25 anos até o dia 12/11/2019. Essa regra é chamada de direito adquirido.

Em outras palavras, o que você conquistou antes da reforma é seu para sempre!

Mas lembre: você terá que comprovar que conseguiu os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.

Agora, você vai ver, de fato, como a Reforma impactou esse benefício especial.

B. Regra de transição para aposentadoria do caminhoneiro: atividade especial + pontos!

As regras de transição foram criadas para as pessoas que, em geral, já estavam contribuindo para o INSS antes da mudança na lei, mas que não haviam ainda completado todos os requisitos pra se aposentar.

Sendo assim, se você já trabalhava como caminhoneiro antes de 12/11/2019, mas, até essa data, não reunia os 25 anos de atividade especial, essa regra de transição se aplica para você!

Mas atenção! Porque neste caso, foi adicionado mais um requisito: o da pontuação.

Isso significa que os caminhoneiros (homens e mulheres)  terão que cumprir os seguintes requisitos para conseguir aposentadoria especial, se estiverem enquadrados na regra de transição:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos 

Tudo certo, até aqui?

É importante destacar também que esse sistema de pontos nada mais é do que a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

E atenção: se você já trabalhou em atividades não especiais, os períodos também entram na contagem da sua pontuação.

Menos mal, não é?

Mas já adianto que o trabalhador sai ainda mais prejudicado na regra definitiva.

Vamos ver?!

C. Regra Definitiva para aposentadoria do caminhoneiro: atividade especial + idade!

Essa regra é para os motoristas de caminhão que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência.

Neste caso, ficou ainda mais difícil conseguir a aposentadoria especial. Isso porque foi incluída a idade mínima

Assim, se você começou a trabalhar como caminhoneiro a partir de 13/11/2019, vai ter que preencher os seguintes requisitos: 

  • Ter, pelo menos, 60 anos de idade
  • Reunir 25 anos de contribuição em exposição ao agente nocivo

Nesta regra, nem mesmo o período de trabalho “não especial” pode adiantar sua aposentadoria, visto que o requisito é de idade mínima.

Até aqui, você viu quais são os requisitos para a aposentadoria especial.

Mas qual valor de benefício o caminhoneiro recebe? 

Descubra no próximo tópico!

3. Qual é o valor da aposentadoria do caminhoneiro?

O valor do benefício é, sem dúvidas, a principal curiosidade de quem está prestes a se aposentar.

Para os caminhoneiros, a Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo da aposentadoria.

Por esse motivo, decidi separar o tópico em duas partes: antes e depois da Reforma.

Vamos lá!

Antes da Reforma: Como fica o valor da aposentadoria especial?

Essa forma de cálculo é para quem completou 25 anos como caminhoneiro até o dia 12/11/2019.

Se este é o seu caso, basta fazer a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você vai receber o valor total do resultado dessa média, visto que não há aplicação de nenhum redutor ou de fator previdenciário.

O cálculo funciona assim:

  • Pegue os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria (sem esquecer de aplicar a correção monetária)
  • Descarte os 20% menores salários
  • Faça a média com os 80% maiores
  • Do resultado dessa média, você fica com o valor integral (100%).

Perceba que desconsiderar 20% dos seus menores salários é vantajoso, pois os valores menores poderiam diminuir bastante o seu benefício. 

Anotou aí?

Agora veja como ficou depois da Reforma da Previdência. 

Infelizmente, as mudanças não foram nada positivas para o trabalhador.

Depois da Reforma: Como fica o valor da aposentadoria especial?

Todas as pessoas que não conseguiram reunir 25 anos de atividade especial até 12/11/2019 devem usar esse cálculo.

Logo, o cálculo é o mesmo tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva. 

Aqui, os seus 20% salários mais baixos também entram na conta, o que diminui o valor do benefício.

Funciona da seguinte forma:

  • Média aritmética de todas suas contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir
  • Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2%  para cada ano acima dos 20 anos contribuídos (homens) ou para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres). 

Vou dar um exemplo pra ficar mais claro:

Julio calculou a média de todas as suas contribuições durante 26 anos como caminhoneiro e chegou no valor de R$ 2.000,00.

Veja que ele ultrapassou 6 anos dos 20 anos de recolhimento. Então, seu coeficiente será de: 60% + 12% (2% x 6 anos) = 72%.

Assim, Julio vai ganhar 72% de R$ 2.000,000. Isto é, a aposentadoria dele vai ser de R$ 1.440,00.

Conseguiu entender? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários que respondemos.

Agora vamos aos documentos que você deve reunir para sua aposentadoria especial.

3. Como comprovar atividade especial?

A grande chave para conquistar o benefício é apresentar provas de que você correu riscos durante seu período de trabalho.

Sendo assim, antes de solicitar a aposentadoria especial, é importante ter em mãos documentos específicos para comprovar a insalubridade da sua função.

São eles:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Os dois documentos devem ser atualizados e fornecidos pela própria empresa.

Já no caso do motorista autônomo ou agregado, é necessário contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar a documentação. 

Além disso, se você trabalhou com a carteira assinada antes de 28 de abril de 1995, o PPP e LTCAT não serão exigidos para comprovar esses períodos. 

Isso porque, naquela época, a Carteira de Trabalho com a informação da profissão de motorista ou a Carteira de Habilitação bastava para comprovar a insalubridade.

E atenção: para as atividades a partir de 29 de abril de 1995, é preciso comprovar a exposição a agentes prejudiciais através do PPP e LTCAT. 

Tenha em mente que entregar a documentação correta é decisivo para garantir sua aposentadoria especial.

Inclusive, quanto mais documentos você apresentar, melhor.

Porém, se o INSS negar o seu benefício mesmo assim, você não precisa se desesperar!

Ainda há chances de conseguir sua sonhada aposentadoria especial.

Me acompanhe!

4. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria especial do caminhoneiro?

Infelizmente, o INSS costuma negar a aposentadoria especial com facilidade.

Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é verificar em seu processo administrativo quais foram as justificativas do INSS para negar o pedido.

Aproveite também para verificar se há erros nos cálculos apresentados pelo órgão e se todos os períodos de contribuição foram incluídos.  

A partir disso, você deve entender quem cometeu erros ao longo do processo: você ou o INSS?

Pode acontecer, por exemplo, de você esquecer de apresentar algum documento para comprovar atividade especial e, por esse motivo, aquele período não foi computado.

Neste caso, o ideal é fazer um novo pedido de aposentadoria.

Ao solicitar novamente o benefício, você deve ter certeza de que a documentação está correta.

Caso contrário, seu pedido será indeferido outra vez!

Já no caso de falhas do INSS, você tem duas opções:

  • Entrar com um recurso administrativo
  • Entrar com ação na justiça.

No recurso administrativo, você pede para o próprio INSS fazer uma nova análise da sua solicitação e reconsiderar a decisão que negou o seu benefício.

Para isso, você deve se basear na lei para apresentar, de forma clara e objetiva, quais foram os erros ou falhas no processo.

Já no processo judicial, um juiz vai analisar o seu caso para definir se você tem direito à aposentadoria especial.

Agora você deve estar se perguntando: qual é a melhor opção, Rafael?

A melhor opção vai depender de qual justificativa o INSS usou para negar sua aposentadoria especial.

Dessa forma, eu indico sempre procurar a ajuda de um advogado especialista para analisar seu caso e apontar a melhor estratégia para você.

Conclusão

Como você viu, os caminhoneiros têm direito à aposentadoria especial, em razão das suas condições de trabalho, muitas vezes prejudiciais à saúde.

No entanto, os requisitos para conseguir essa aposentadoria, assim como o cálculo do benefício, sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

Felizmente, após ler este artigo, você está mais preparado para solicitar sua aposentadoria do caminhoneiro.

Afinal, aqui você viu:

  • O que é aposentadoria especial do caminhoneiro
  • Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial
  • Quais são os documentos necessários para aposentadoria do caminhoneiro
  • E muito mais!

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

E lembre sempre que a ajuda de um advogado especialista pode evitar muitas dores de cabeça ao longo desse processo, pois só ele consegue avaliar qual é a melhor estratégia pro seu caso.

Não confie jamais só no que o INSS tem a dizer, vai por mim. Afinal, ele não está nem um pouco interessado em te orientar a receber o melhor benefício e com o melhor valor.

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