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Bancário Assistente J6: Saiba todos os seus direitos trabalhistas!

Você conhece os direitos trabalhistas do bancário Assistente J6?

Não é segredo que as atividades bancárias têm características específicas, o que garante direitos trabalhistas diferenciados pra esses profissionais.

 

Infelizmente, é bem difícil encontrar informações sobre esses direitos por aí, não é mesmo?

 

Mas se você é bancário assistente J6, fique tranquilo!

 

Porque aqui você vai encontrar:

 

  • 1. Quem é o bancário Assistente J6?
  • 2. Os 6 Direitos Trabalhistas dos Assistentes J6

Por fim, você vai entender de vez quais são os direitos trabalhistas voltados pro cargo de Assistente J6.

Contents

1. Quem é o bancário Assistente J6?

Antes de partir para os direitos, é importante você entender quem é o Assistente J6 e quais são suas funções. 

 

Esses bancários cuidam do atendimento aos clientes via telemarketing e desempenham as suas atividades em Departamentos Administrativos dos bancos. 

 

Dentre essas atividades, estão: 

 

  • Atendimento aos clientes por telefone
  • Oferecer propostas de produtos bancários (contas, cartões, etc)
  • Responder às dúvidas dos clientes via telefone
  • Auxiliar com as mais diversas formas de atendimento
  •  etc

Enfim, deu pra perceber que o Assistente J6 é uma peça-chave na relação entre os bancos e seus clientes, não é?

 

E agora que você já sabe quem são esses profissionais e o que fazem, que tal conhecer os seus direitos trabalhistas básicos? Veja só.

2. Os 6 Direitos Trabalhistas dos Assistentes J6

Como eu já disse, por ser uma categoria diferenciada, é difícil encontrar informações claras sobre os direitos dos bancários.

 

É por isso que muitos me procuram pra saber quais são, de fato, os seus direitos trabalhistas. 

 

E não tem problema nenhum nisso. Até porque conhecer os seus direitos é o primeiro passo para assegurar cada um deles, não concorda?

 

Por isso, separei aqui os 6 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de Assistente J6:

 

  • Jornada de Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Pré-Contratação de Horas Extras
  • Equiparação Salarial
  • Intervalo de 15 minutos pra mulheres
  • Adicional de Periculosidade

Me acompanhe!

1. A Jornada de Trabalho do Assistente J6: bancário comum!

Eu costumo dividir os bancários em 3 categorias, em especial quando é pra falar da jornada.

 

São eles:

 

  • Bancário comum
  • Bancário com cargo de confiança médio 
  • Bancário com cargo de confiança máximo

A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6 horas por dia e 30 horas semanais. 

 

Além disso, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de descanso remunerado. 

 

Ou seja, o banco pode convocar o profissional pra trabalhar aos sábados sem pagar horas extras habituais

 

A única exceção é se a norma coletiva disser algo ao contrário!

 

E atenção: não é a mesma regra pra todo mundo.

 

Quem atua no cargo de confiança médio realiza jornada de trabalho de até 8 horas por dia, e não pode exceder 40 horas por semana. 

 

Também existem os cargos de confiança máximo, como por exemplo, os Superintendentes de Agência Bancária. Essas funções não possuem qualquer controle de jornada e, por essa razão, não recebem horas extras.

 

Viu como a jornada muda bastante de acordo com o cargo?

 

A partir daí, pode surgir a dúvida: Rafael, como as instituições enquadram os Assistentes J6?

 

Os Assistentes J6 são considerados bancários comuns. Ou seja, sua jornada é de 6 horas diárias e devem marcar ponto.

 

Porém, não é o que acontece na prática!

 

Os bancos costumam exigir que os assistentes J6 cheguem mais cedo ao trabalho para lerem os informativos do banco. Então, muitas vezes, esses profissionais realizam uma jornada de 8 horas por dia. 

 

Neste caso, o profissional deve receber pelas horas extras (7ª e 8ª horas trabalhadas) com adicional de 50% da hora normal e reflexos.

 

O problema é que muitos agentes J6 cumprem horas extras sem saberem o que estão fazendo e não recebem os valores corretos.

 

Bem injusto, não é?

 

Então fique ligado se esse não é o seu caso e procure um advogado trabalhista se tiver alguma dúvida.

2. Intervalo Intrajornada do Assistente J6

Ter um intervalo pra repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho. Sabia?

 

Para a maioria dos trabalhadores, funciona da seguinte maneira:

 

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. 

Como você viu, o Assistente J6 é um bancário comum. Ou seja, sua jornada é limitada a 6 horas por dia.

 

No entanto, esses profissionais também têm direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora por dia para descanso ou refeição.

 

Então, caso você tenha esse intervalo desrespeitado, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização com adicional de 50% da hora normal.

 

Mas atenção se o seu caso é anterior ou posterior à Reforma Trabalhista, válida desde 11/11/2017

 

Calma, eu vou explicar:

Horário de Intervalo do Bancário Antes da Reforma Trabalhista

Essa pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.

 

E a hora do intervalo tinha natureza salarial. Ou seja, quando não concedido, o intervalo integrava o salário do trabalhador e gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outras verbas). 

 

Além disso, se o banco não permitisse aproveitar o intervalo de forma integral, era possível requerer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído parte do descanso.

 

Ficou claro?

 

Veja só como ficou com a Reforma.

Horário de Intervalo do Bancário Após a Reforma Trabalhista

Agora, a norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que o banco não possua refeitório. 

 

Além disso, o intervalo tem natureza indenizatória e por isso não vai afetar outras verbas trabalhistas.

 

Ah, e se o bancário não usufruir de 1 hora completa, vai receber apenas os minutos faltantes pra completar o tempo do intervalo.

 

Percebeu como mudou bastante? Então fique atento ao seu caso!

 

Próximo direito!

3. Pré-Contratação de Horas Extras: nunca na admissão!

Se o seu banco trabalha com pré-contratação de horas, saiba que é uma prática ilegal.

 

Mas o que é isso, Rafael?

 

Simples. A pré-contratação de horas é um acordo feito entre o empregador e o bancário no momento da admissão.

 

Nele, é ajustado previamente os valores a serem pagos em horas extras pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas.

 

Ou seja, a pré-contratação de horas extras tem o objetivo de fazer o bancário trabalhar por 8 horas todos os dias. 

 

Quer um exemplo de como acontece na prática? É pra já!

 

Imagine que um banco te contrata pra trabalhar como Assistente J6.

 

No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras.

 

Neste caso, fica estabelecido que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Logo, uma jornada de 8 horas diárias.

 

Note que, em tese, você foi contratado pra cumprir as 6 horas, mas na prática faz 8 horas de trabalho.

 

Porém, essa pré-contratação de horas é considerada nula pela Justiça.

 

Os valores combinados da pré-contratação de horas não contam como horas extras.Estas devem ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

 

Pra esclarecer, o assistente J6 pode fazer horas extras, o que não vale é contratar essas horas na admissão. Ok?

 

E os direitos desse profissional não param por aí! Vem comigo.

4. Equiparação Salarial do Assistente J6: mesmo salário pra mesma função!

A equiparação salarial acontece quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa e nas mesmas condições, mas um recebe salário maior que o outro

 

Neste caso, o trabalhador que ganha menos pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.

 

Mas lembre: é preciso que os trabalhadores estejam nas mesmas condições!

 

Isso significa que os seguintes requisitos precisam ser cumpridos, ao mesmo tempo:

 

  • mesmo empregador
  • mesma função (não importa se o nome do cargo é diferente) 
  • mesmo estabelecimento 
  • trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
  • tempo na função não superior a 2 anos (E atenção: mesma função é diferente de mesmo cargo!)
  • tempo no serviço não superior a 4 anos

Importante: o último requisito é novidade da Reforma Trabalhista, então não é válido pra quem foi contratado antes de 11/11/2017.

 

Vou dar um exemplo pra ficar mais claro quando a equiparação salarial pode acontecer:

 

Imagine que Marcelo e Laura são assistentes J6 para o mesmo banco.

 

Marcelo é recém-contratado e ganha R$ 2.000,00 por mês.

 

Laura, por sua vez, trabalha como assistente J6 há seis meses e ganha R$ 2.800,00.

 

Mas detalhe: antes de ser assistente J6, ela já trabalhava no banco há 5 anos e pro mesmo empregador

 

Neste caso, o Marcelo pode pedir equiparação em relação a Ana?

 

Não! Embora Marcelo e Laura trabalhem na mesma função com diferença inferior a 2 anos, ela já tem tempo de serviço superior a 4 anos em relação ao Marcelo.

 

Deu pra entender melhor agora?

 

O ideal é sempre consultar um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial pode ser complexa.

 

Continue comigo.

5. Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras

Antes da reforma trabalhista, as bancárias mulheres tinham direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar as horas extras.

 

Ou seja, quando tinha a contratação da hora extra, as mulheres podiam desfrutar desse intervalo antes de iniciar o período extra.

 

Se o intervalo fosse desrespeitado, a bancária tinha direito a receber os 15 minutos como hora extra, ou seja,  com adicional de 50% da hora normal de trabalho.

 

Ótimo, não é?

 

Porém, esse intervalo de 15 minutos das mulheres deixou de existir depois da Reforma Trabalhista. Isto é, a partir de 11/11/2017.

 

Então, as horas extras podem ser realizadas sem essa antiga pausa obrigatória e o banco não vai ter que pagar nada por isso.

 

Mas atenção: se o seu contrato for mais antigo que essa data, é possível requerer o intervalo!

 

Tudo certo? 

 

Vamos ao último direito!

6. Adicional de Periculosidade pra Assistente J6: pode ou não?

Você sabia que, em alguns casos, o bancário pode receber o adicional de periculosidade?

 

Esse adicional é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um risco acentuado, como morte instantânea, por exemplo. 

 

Neste caso, o profissional recebe um acréscimo de 30% do seu salário. Nada mais justo, na minha opinião.

 

Mas Rafael, por que o bancário pode receber esse adicional?

 

Bom, é que os bancos costumam se instalar em prédios com geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem pra evitar qualquer situação de falta de energia.

 

Porém, muitos desses geradores usam combustível inflamável (óleo diesel) pra alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.

 

Sendo assim, como os assistentes J6 costumam trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, muitas vezes têm direito ao adicional de periculosidade.

 

Mas cada caso é um caso!

 

Só o juiz, por meio de uma prova pericial, vai definir se o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade ou não. Ok?

Conclusão

Você viu que o assistente J6 possui uma série de direitos específicos da categoria.

 

No entanto, é preciso muita atenção nas manobras que as instituições bancárias podem realizar pra não cumprir com suas obrigações. Cuidado pra não sair prejudicado!

 

Felizmente, você está bem mais preparado para reivindicar todos os seus direitos.

 

Afinal, aqui você viu aqui os 6 principais direitos trabalhistas dos assistentes J6, entre eles:

 

  • Jornada de Trabalho 
  • Intervalo Intrajornada 
  • Equiparação Salarial
  • Adicional de Periculosidade

Então, se você desconfia que algum dos seus direitos não estão sendo respeitados, é importante buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

 

Um excelente profissional vai poder analisar seu caso e te auxiliar de forma assertiva.

 

Ah, e se ficou alguma dúvida, é só deixar ali nos comentários.

 

Até a próxima!

 

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