Aposentadoria especial do aeroviário: requisitos e regras antes e depois da reforma!

Você sabia que o aeroviário tem direito à aposentadoria especial?

É verdade! Por ser uma categoria com regrinhas diferenciadas e com forte exposição a agentes nocivos à saúde, essa profissão pode vir a conquistar a aposentadoria mais cedo do que imaginam.

No entanto, vale lembrar que com a Reforma da Previdência ficou um pouco mais complicado cumprir os novos requisitos. Ainda sim, é importante avaliar com bastante atenção em qual regra você melhor pode se enquadrar.

Logo, se você é aeroviário e quer se aposentar, relaxa porque neste post vou te contar tudo sobre o assunto.

Olha só:

  • 1. Quem tem direito à aposentadoria especial do aeroviário?
  • 2. Como era a aposentadoria do aeroviário antes da Reforma da Previdência?
  • 3. Como fica a aposentadoria do aeroviário após a Reforma da Previdência?
    • Regra de transição
    • Regra definitiva
  • 4. Quando é possível converter tempo de atividade especial em tempo comum?
  • 5. Como calcular o valor da aposentadoria do aeroviário?
  • 6. Como comprovar atividade especial?

Por fim, ao ler esse post vai ficar mais fácil entender quais são os seus direitos e qual é o melhor caminho para conseguir a tão sonhada aposentadoria!

Contents

1. Quem tem direito à aposentadoria especial do aeroviário?

Antes de tudo, é preciso esclarecer quem são os aeroviários e quem tem direito à aposentadoria especial. 

O aeroviário é todo o profissional que, não sendo aeronauta (ou seja, pessoas que trabalham a bordo de aeronaves civis), trabalha nos serviços terrestres de empresa de Transporte Aéreo.

Portanto, são todos aqueles que laboram nas seguintes funções:

  • Manutenção: engenheiros, mecânicos de manutenção nas diversas especializações designadas pela diretoria de aeronáutica
  • Operação: funções relacionadas ao tráfego, telecomunicações e meteorologia, compreendendo despachantes e controladores de voo, gerentes, balconistas recepcionistas, entre outros
  • Serviços gerais: atividades compreendidas pela limpeza e vigilância dos hangares, pistas, rampas, aeronaves, entre outras

É muita gente, não é?

Mas atenção, nem todo o aeroviário vai receber a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é devida apenas para quem comprovar que exerceu 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

No caso do aeroviário, podemos citar como exemplo de agentes nocivos:

  • A exposição a óleos e graxas
  • Manuseio de produtos de limpeza e lixos urbanos dos auxiliares de limpeza
  • Ruído da decolagem e aterrissagem das aeronaves que afeta quem trabalha na pista
  • Entre outros

Ou seja, é preciso analisar cada atividade, o ambiente na qual ela é executada, assim como os fatores prejudiciais aos quais você esteve exposto pra saber se é possível ou não ter direito a esse benefício. 

Além disso, para ter acesso à aposentadoria especial, é preciso cumprir alguns requisitos que em razão da reforma da previdência podem ter alterado ou não pra você.

Pra descobrir onde você se encaixa,  é só conferir a seguir quais são as regras antes e depois da reforma da previdência.

2. Como era a aposentadoria do aeroviário antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria do aeroviário era bem mais vantajosa.

Bastava completar os seguintes requisitos para pedir o benefício:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

Anotou aí?

E agora você deve estar se perguntando: ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim! Quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019 tem o que se chama de direito adquirido de se aposentar.

Em outras palavras, o que você conquistou antes da mudança da reforma é seu para sempre. 

Ou seja: quem completou 25 anos como aeroviário antes da Reforma, pode se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício.

Portanto, quem começou a trabalhar ainda novo pode se aposentar com uma idade relativamente jovem.

Quer ver um exemplo?

Carlos começou a trabalhar como aeroviário em 1992, com 27 anos de idade e se aposentou em 2017, aos 52 anos de idade.

Maravilhoso, não é? Afinal, com apenas 25 anos de atividade especial e carência mínima de contribuições era possível se aposentar bem cedinho.

Outra vantagem era o valor do benefício, mas vou falar sobre isso mais para frente. Combinado?

Agora você vai ver como ficaram os requisitos depois da Reforma da Previdência.

Já adianto que as notícias não são boas, infelizmente.

3. Como fica a aposentadoria do aeroviário após a Reforma da Previdência?

Como você viu, bastava completar o tempo mínimo de atividade especial para ter acesso à aposentadoria especial do aeroviário.

No entanto, os requisitos para se aposentar ficaram mais rígidos a partir de 13/11/2019!

Isso porque a Reforma trouxe uma nova regra definitiva, bem como uma regra de transição para quem foi pego no meio do caminho.

Portanto, existem duas possibilidades:

  • Regra de transição
  • Regra definitiva

Me acompanhe para entender cada uma e ver em qual delas você pode estar!

Regra de transição: atividade especial + pontuação!

A regra de transição é para quem já trabalhava como aeroviário antes de 13/11/2019, mas até essa data não conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial.

Neste caso, foi incluído um novo requisito: a pontuação mínima.

Ficaram  assim os requisitos para quem se enquadra na regra de transição:

  • 25 anos de atividade especial 
  • 180 meses de carência
  • 86 pontos

Essa pontuação é a soma da sua idade, do tempo de contribuição em atividade especial e do tempo de contribuição em atividade comum.

E atenção! Se você teve outra profissão ao longo dos anos, esse tempo conta no sistema de pontos, mesmo se a atividade não foi especial.

Ficou claro? Qualquer dúvida manda nos comentários que eu respondo.

Próxima regra: a definitiva!

Regra definitiva: atividade especial + idade mínima!

Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência. Ou seja, a partir de 13/11/2019.

Para esses trabalhadores, foi incluído outro requisito: idade mínima.

Sendo assim, os requisitos da regra definitiva pra aposentadoria especial são: 

  • 25 anos de atividade especial 
  • 180 meses de carência
  • 60 anos de idade mínima

E atenção: você precisa cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto.

Para ficar mais claro, vou usar o exemplo de João. 

Em 2022, ele completou 53 anos de idade e reuniu 25 anos trabalhando como aeroviário.

Pela regra definitiva, João cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito da idade, percebeu?

Neste caso, ele só consegue a aposentadoria em 2029, quando completar 60 anos de idade.

E, infelizmente, essa não é a única má notícia

Veja só a seguir!

4. Quando é possível converter tempo de atividade especial em tempo comum?

Até aqui, eu te mostrei os requisitos para a aposentadoria do aeroviário, certo? 

Mas o que acontece com quem trabalhou certo tempo como aeroviário e decidiu mudar de profissão?

Quando chegar a hora de se aposentar, essa pessoa vai pedir uma aposentadoria comum, já que não reuniu os 25 anos de atividade especial.

No entanto, existe a possibilidade de converter o período de atividade especial em tempo de contribuição normal. Sabia?!

Essa conversão ocorre através de uma contagem diferenciada, na qual se consegue um acréscimo no tempo de contribuição final.

Ou seja, você vai ganhar alguns anos de tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria comum.

Quer saber como funciona? Confira o tópico a seguir.

Como funciona a conversão de tempo especial em comum?

O cálculo é o seguinte:

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres).

O resultado é o período de atividade especial convertido em tempo de contribuição normal.

Por exemplo:

Pedro trabalhou durante 5 anos como aeroviário, até que decidiu virar economista.

Em sua aposentadoria comum, ele pode converter estes 5 anos de atividade especial em tempo de contribuição normal – e ainda terá um ganho.

Fazendo o cálculo, temos: 

  • 5 anos de atividade especial x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição normal.

Portanto, com a conversão, ele tem um acréscimo de 2 anos para antecipar sua aposentadoria comum.

Legal, né?

No entanto, essa conversão só pode ser feita para atividades especiais realizadas até 13/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão.

Ficou claro?

Agora vou te contar como calcular o valor de sua aposentadoria especial. Vem comigo!

5. Como calcular o valor da aposentadoria do aeroviário?

A reforma da previdência também alterou a fórmula do cálculo do valor do benefício como já te antecipei.

E como há dois momentos marcantes nas regras da previdência, eu resolvi dividir esse tópico em dois. São eles:

  • Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
  • Cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Acompanhe com atenção.

Antes da Reforma da Previdência: só os maiores salários!

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício era bem vantajoso para o trabalhador.

Isso porque a conta era feita com base na média dos seus 80% maiores salários.

Funcionava assim:

  • É feita a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994
  • Dessa média, você recebe 100% do valor

Ou seja, os seus 20% menores salários eram excluídos para subir o valor do benefício.

Além disso, não tinha aplicação de redutor ou do fator previdenciário. Após realizar a média, você ficava com 100% do valor do resultado.

Agora, no entanto, só pode usar esse cálculo quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019 e tem direito adquirido.

Se você preencheu os requisitos depois da Reforma da Previdência, a forma de calcular é outra!

Veja a seguir.

Depois da Reforma da Previdência: todos os seus salários!

A nova forma de cálculo feita pela Reforma da Previdência serve tanto para quem se aposenta pela Regra de Transição quanto pela Regra Definitiva.

Para esses casos, a aposentadoria do aeroviário é calculada do seguinte modo:

  • Média aritmética simples de todas suas contribuições desde julho de 1994 
  • Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2%  a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres)

Calma, vou dar um exemplo para ficar mais claro:

Imagine que Ricardo é um aeroviário que reuniu todos os requisitos para a aposentadoria especial em 2022. 

Ele realizou a média de todas as suas contribuições durante 25 anos como aeroviário e chegou no valor de R$ 1.875,40. 

Como ele tem 25 anos de recolhimento, o coeficiente será de 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição), totalizando assim 70%. 

Ou seja, Ricardo vai receber 70% de R$ 1.875,40 de aposentadoria, o que equivale a R$ 1.312,78.

Conseguiu entender agora? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!

Por fim, veja a seguir quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do aeroviário.

6. Como comprovar atividade especial?

Para conseguir a aposentadoria do aeroviário, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem que a atividade era especial.

Neste sentido, quem atuou em atividade especial até o dia 28/04/1995 possui uma enorme vantagem.

Até essa data, a forma de identificar se uma atividade era especial era por meio da profissão. Isto é, havia uma lista com todas profissões expostas à insalubridade e periculosidade.

Logo, para conseguir a aposentadoria, só era preciso que a pessoa comprovasse a sua profissão.

Para isso, se você era empregado, bastava apresentar a sua carteira de trabalho.

Então, para comprovar atividades especiais realizadas até 28/04/1995, você pode apresentar apenas a sua CTPS.

Já para atividades realizadas após essa data, você precisa fornecer documentos específicos que comprovem a exposição ao agente nocivo.

São eles:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – É o mais importante, principalmente para comprovar ruído
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Esses documentos devem ser elaborados, atualizados pela própria empresa.

Mas caso você seja um profissional autônomo, deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar a documentação.

Além disso, há outros documentos que podem auxiliar na comprovação da atividade especial.

Por exemplo:

  • Anotações em CTPS
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
  • Recebimento de adicional de insalubridade
  • Perícia judicial no local de trabalho
  • Perícia judicial por similaridade

Tenha em mente que quanto mais documentos você reunir, melhor!

Com eles em mãos, fica muito mais fácil conseguir a sua aposentadoria especial, vai por mim.

Conclusão

Como você descobriu aqui, o aeroviário tem direito à aposentadoria especial pois são trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

No entanto, antes de solicitar o benefício, é preciso ter certeza de que você cumpriu todos os requisitos e reuniu a documentação correta.

Caso contrário, é bem provável que seu benefício seja negado pelo INSS.

Felizmente, depois de ler esse texto, você está mais preparado para ir em busca da tão esperada aposentadoria.

Afinal, aqui você viu:

  • Quem tem direito à aposentadoria especial do aeroviário
  • Quais são os requisitos antes e depois da reforma
  • Quais são os documentos necessários
  • E muito mais!

Espero que este guia sobre a aposentadoria do aeroviário tenha te ajudado e respondido suas dúvidas.

No entanto, caso você tenha alguma insegurança sobre o assunto, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Ter um excelente profissional ao seu lado vai garantir mais tranquilidade ao longo desse momento importante.

E se ficou alguma pergunta, é só deixar ali nos comentários.

Até a próxima!

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