Horário de almoço da empregada doméstica: Saiba seus direitos!

Você sabe como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?

Essa breve pausa permite que a trabalhadora se alimente e reponha as energias durante o expediente, o que traz benefícios para sua saúde.

No entanto, seja por má-fé ou por não conhecer a lei, grande parte dos empregadores não concede o intervalo da forma correta, gerando prejuízo financeiro e danos ao bem-estar da trabalhadora.

Mas calma!

Foi para te ajudar a entender como funciona o intervalo de almoço que eu criei este artigo.

Você vai encontrar aqui:

  • 1. Qual é a duração do horário de almoço da empregada doméstica?
  • 2. O que acontece se o empregador não conceder o intervalo de almoço?
  • 3. Empregada doméstica pode fazer 30 minutos de almoço?
  • 4. O empregador é obrigado a fornecer alimentação para a empregada doméstica?
  • 5. Como funciona o horário de almoço da doméstica que mora no emprego?

Com todas essas informações incríveis, você vai ficar 100% mais confiante na hora de garantir seus direitos!

Vem comigo que você não vai se arrepender!

Contents

1. Qual é a duração do horário de almoço da empregada doméstica?

O horário de almoço da doméstica (também conhecido como intervalo intrajornada) varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte forma:

  • Se a doméstica trabalha até 4 horas por dia, o empregador não é obrigado a conceder um período para refeição ou descanso
  • Se a empregada trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a pelo menos 15 minutos de intervalo
  • Se a doméstica trabalha 6 horas ou mais por dia, tem direito a, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de almoço

Leia nosso artigo: Jornada de trabalho da empregada doméstica: Entenda seus direitos!

Além disso, vale destacar que o intervalo de almoço não conta como hora trabalhada.

Por exemplo. Se a jornada de trabalho é de 8 horas, você não trabalha 7 horas e tem intervalo de 1 hora, mas sim trabalha 8 horas e tem 1 hora de pausa, totalizando 9 horas do dia da empregada doméstica.

Deu para entender direitinho?

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

2. O que acontece se o empregador não conceder o intervalo de almoço?

Se o intervalo for obrigatório, mas o empregador não quiser conceder, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra

É isso mesmo que você leu!

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo dá direito a receber uma indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine uma empregada doméstica que tem direito a 1 hora de intervalo para almoço.

Ela desfrutou de 20 minutos de seu intervalo, mas o patrão pediu que ela trabalhasse pelos outros 40 minutos. Neste caso, os 40 minutos trabalhados devem ser pagos de forma indenizatória.

Ficou claro?

Quando obrigatório, o intervalo para refeição e descanso deve sempre ser concedido ou indenizado.

Por essa razão, é de extrema importância que seja feito o registro da jornada de trabalho da doméstica.

Segundo a lei, esse registro pode ser realizado por qualquer meio, seja manual, eletrônico ou mecânico. 

Mas não deixe de exigir que ele seja feito, para que você consiga controlar direitinho se o intervalo foi concedido da forma correta ou se você deve receber algum valor.

3. Empregada doméstica pode fazer 30 minutos de almoço?

Sim!

Existe a possibilidade de diminuir o horário de almoço da empregada doméstica para 30 minutos, desde que a profissional possa voltar para casa meia hora mais cedo ao final do expediente.

Por exemplo.

Imagine uma empregada doméstica que trabalha das 9h às 18h e tem direito a uma hora de almoço.

Se o intervalo for reduzido para 30 minutos, ela deve sair às 17:30h, sem que isso prejudique sua carga horária ou afete seu salário.

Mas cuidado: essa redução só pode acontecer mediante prévio acordo escrito entre o patrão e a trabalhadora.

E claro, lembre sempre da importância de controlar a jornada de trabalho e deixar tudo anotado no registro diário do ponto.

4. O empregador é obrigado a fornecer alimentação para a empregada doméstica?

Não! O patrão não tem a obrigação de fornecer alimentação à empregada doméstica.

No entanto, se a trabalhadora leva os alimentos da própria casa, é fundamental oferecer um espaço adequado para que ela possa esquentar a refeição e se alimentar durante o intervalo.

Além disso, se o empregador optar por fornecer os alimentos, a lei proíbe que seja descontado qualquer valor do salário da doméstica.

Ficou claro?

E agora a pergunta que não quer calar: a empregada doméstica tem direito a receber vale-refeição?

Bom, depende!

Em geral, a lei não determina que o patrão deve pagar benefícios como vale-refeição, vale-alimentação ou cesta básica.

Porém, é preciso consultar o que foi determinado pelo sindicato que atua na região onde você mora. Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, esses benefícios podem ser obrigatórios.

5. Como funciona o horário de almoço da doméstica que mora no emprego?

Como você deve saber, existe empregada doméstica que mora no emprego, seja para atender necessidades especiais da família ou porque a casa da trabalhadora é muito longe.

De qualquer forma, é importante ter em mente que todos os direitos trabalhistas dessas profissionais são garantidos por lei, incluindo o horário de almoço

As regras para concessão do intervalo permanecem as mesmas, ou seja, a duração vai depender da quantidade de horas trabalhadas por dia.

Mas existe um detalhe importante: nos casos em que a doméstica mora no emprego, o intervalo pode ser dividido em dois períodos, desde que cada um deles tenha pelo menos 1 hora e o total não exceda 4 horas.

Ah, e não esqueça que também é obrigatório anotar a jornada de trabalho no registro diário do ponto.

Leia nosso artigo: Os 7 principais direitos da empregada doméstica que mora no emprego

Conclusão

O intervalo de almoço é importante para que a empregada doméstica possa se alimentar e descansar a mente e o corpo ao longo da jornada de trabalho.

Mais do que isso: é um direito da trabalhadora e deve ser respeitado!

E agora que você conheceu as principais regras para concessão do horário de almoço, pode ficar em alerta e observar se o patrão está cumprindo com suas obrigações.

Afinal, aqui eu mostrei:

  • Qual é a duração do horário de almoço da empregada doméstica
  • Que a trabalhadora deve ser indenizada se o patrão não conceder o intervalo de almoço
  • Que existe a possibilidade de reduzir o tempo de intervalo para 30 minutos, desde que a doméstica saia do trabalho mais cedo
  • E muito mais!

Sendo assim, se o patrão negar qualquer um de seus direitos, não deixe de procurar um advogado trabalhista.

E cuidado: não demore muito para fazer isso, porque existe prazo para requerer esses direitos na justiça.

É isso mesmo que você leu.

A trabalhadora tem apenas 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para poder entrar com a ação.

Não vai deixar o prazo correr, hein!

Mas e aí, ficou alguma dúvida sobre o intervalo de almoço da empregada doméstica?

É só deixar ali nos comentários que vai ser um prazer te responder!

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