Empregada doméstica, quer entender como funciona o seu direito a férias?
Então você está no lugar certo!
O período de férias é importante para a trabalhadora se desligar da rotina e se dedicar à família, iniciar projetos pessoais, viajar ou simplesmente ficar em casa descansando.
E cá entre nós: depois de um ano inteirinho de trabalho árduo, aproveitar esse tempo longe do serviço é mais do que merecido, não concorda?
No entanto, é preciso ficar de olhos abertos, pois muitos empregadores não concedem as férias da forma correta e acabam desrespeitando seus direitos.
Pensando nisso, para te ajudar, eu decidi compartilhar informações valiosas sobre as férias da empregada doméstica.
Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar nesse post:
- 1. A empregada doméstica tem direito a quantos dias de férias?
- 2. Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias?
- 3. Como calcular as férias da empregada doméstica?
- 4. Como funciona o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica?
- 5. Empregada doméstica pode vender as férias para o patrão?
- 6. Como funcionam as férias da empregada doméstica que mora no emprego?
Bacana, não é?
Com tudo isso em mãos, você vai entender de vez se os seus direitos estão sendo respeitados e vai poder aproveitar as suas tão merecidas férias sem preocupações.
E aí, vamos nessa?!
Contents
1. A empregada doméstica tem direito a quantos dias de férias?
A empregada doméstica tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
A duração desse período de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho da colaboradora.
Em regra, as domésticas que trabalham em regime tradicional (ou seja, com jornada de 44 horas semanais) têm direito a 30 dias de férias.
Já para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
Anotou aí?
Ah, e esse período de férias pode ser dividido em dois períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias.
2. Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias?
Infelizmente, a empregada doméstica não pode escolher em qual época do ano vai tirar férias.
É claro que o patrão pode perguntar quando a trabalhadora gostaria de descansar, mas a decisão final é sempre dele.
E cuidado, porque a lei estabelece algumas regras para a concessão desse período.
Em primeiro lugar, o empregador tem um prazo de 12 meses para conceder os dias de descanso para a colaboradora.
Ou seja, como você viu, a doméstica deve trabalhar 12 meses para garantir o direito a férias (período aquisitivo). Depois desse tempo, o patrão tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).
Por exemplo.
Imagine uma empregada doméstica que foi contratada em novembro de 2021.
Ela deve trabalhar durante 12 meses antes de tirar férias, certo? Então, a trabalhadora só vai ter esse direito em novembro de 2022.
E já que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder o período, ele deve fazer isso até novembro de 2023.
Se o patrão não respeitar o prazo para concessão, as férias são consideradas como vencidas.
Neste caso, a empregada doméstica tem direito a receber o pagamento das férias vencidas em dobro, além de tirar os 30 dias de descanso.
Ah, e as férias da trabalhadora não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado (DSR) ou feriado.
Por exemplo. Se o DSR da doméstica é aos domingos, o patrão não pode exigir que as férias se iniciem na sexta-feira ou no sábado.
Além disso, o patrão deve avisar a trabalhadora que ela vai sair de férias com 30 dias de antecedência.
3. Como calcular as férias da empregada doméstica?
Quando falamos de férias das empregadas domésticas, um dos pontos que mais gera dúvida é a forma de calcular o valor que a trabalhadora deve receber.
Mas não precisa se preocupar, pois o cálculo é bem simples!
Para seu período de férias, a trabalhadora deve ganhar o valor de seu salário + o terço constitucional (que é 1/3 da remuneração).
Quer um exemplo para ficar mais claro? Eu te dou.
Imagine uma empregada doméstica que recebe R$1.500,00 por mês.
Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário.
- R$1.500,00/3 = R$500,00
Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional
- R$1.500,00 + R$500,00 = R$2.000,00
Logo, essa trabalhadora tem direito a receber R$2.000,00 de férias.
Importante: desse valor, é preciso descontar o recolhimento do INSS.
Viu só como é tranquilo?!
Mas preste bem atenção, porque se a trabalhadora recebeu alguma outra verba salarial, como horas extras ou adicional noturno, esses valores também entram na conta.
Neste caso, é necessário:
- Fazer a média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses
- O valor que resultar dessa média deve ser somado ao salário para descobrir a remuneração total
- Dessa remuneração total, você calcula o terço constitucional
Deu para entender direitinho? Qualquer dúvida, você pode deixar ali nos comentários.
Leia nosso artigo: Horas extras da empregada doméstica: Saiba tudo!
Ah, e antes que eu me esqueça: o empregador deve realizar o pagamento em até dois dias antes do início das férias.
4. Como funciona o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica?
Você sabia que as faltas injustificadas podem afetar o seu direito às férias?
É isso mesmo que você leu.
A depender da quantidade de vezes que a doméstica faltou sem justificativa, pode perder alguns dias de descanso ou até perder o direito a férias.
Funciona da seguinte forma:
Viu só?
Se a trabalhadora reunir mais de 32 faltar injustificadas, não vai receber o pagamento das férias e não vai poder tirar os dias de descanso.
5. Empregada doméstica pode vender as férias para o patrão?
Sim! A empregada doméstica tem direito ao abono pecuniário, que nada mais é do que a venda de 1/3 dos seus dias de férias.
Por exemplo. Se a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, ela pode vender 10 dias ao patrão. Ou seja, ela vai ter 20 dias para descanso e vai trabalhar nos outros 10 dias.
E qual é vantagem de vender as férias, Rafael?
Bom, o abono pecuniário é uma opção para quem deseja ganhar um dinheiro extra, já que a trabalhadora deixa de tirar 1/3 dos dias de repouso e recebe esse período em remuneração.
Na prática, a doméstica recebe duas vezes por esses dias vendidos, já que vai ganhar o valor integral das férias + a remuneração equivalente aos dias que trabalhou.
Ficou claro?
Tenha em mente que a decisão de vender as férias deve ser da colaboradora. Ou seja, o empregador não pode forçar a doméstica a vender seu período de descanso.
Por outro lado, se a doméstica decidir vender suas férias, o empregador não pode se recusar a comprar.
A escolha é da colaboradora!
Mas atenção: se você deseja vender as férias, deve informar o empregador até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
6. Como funcionam as férias da empregada doméstica que mora no emprego?
Assim como os demais trabalhadores, a doméstica que mora no emprego tem direito às férias e pode desfrutar desse período da forma como preferir.
Inclusive, se quiser, a trabalhadora pode permanecer no ambiente de trabalho durante suas férias.
E é importante destacar que, durante esse período, a trabalhadora não está à disposição do empregador e ele não pode fazer nenhuma solicitação.
Lembre sempre que as férias são um período de descanso e a doméstica não deve trabalhar!
Se o empregador solicitar serviços durante as férias da doméstica e ela se sentir prejudicada, o recomendado é buscar um advogado trabalhista.
Neste caso, a colaboradora pode ter direito a receber em dobro pelos dias trabalhados ou até mesmo por todo o período.
Conclusão
Assim como os demais trabalhadores, a empregada doméstica tem direito a um período de férias após 12 meses de trabalho.
E agora que você já domina as regras, está pronta para verificar se as férias e o pagamento referente a esse período estão sendo concedidos da forma correta.
Afinal, você descobriu aqui:
- Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito
- Como calcular as férias da empregada doméstica
- Que a empregada doméstica pode vender 1/3 das férias para o patrão
- Quais são as regras para as férias da doméstica que mora no emprego
- E muito mais!
Sendo assim, se você suspeita que o patrão não está respeitando qualquer um de seus direitos, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Bom, por hoje é só!
Mas então, ficou com alguma dúvida a respeito das férias da empregada doméstica? Me conta aqui nos comentários!