Você conhece os direitos da empregada doméstica que mora no emprego?
Esse modelo de contratação é comum, por exemplo, quando a família possui necessidades especiais ou até mesmo quando a casa da doméstica é muito longe.
E diferente do que muitos podem pensar, não existe problema nenhum nessa prática. É totalmente permitido por lei.
Mas cuidado, porque se você mora no local de trabalho, é preciso se atentar aos detalhes particulares e direitos específicos dessa modalidade.
Para te ajudar a entender tudo isso, eu reuni neste post os 7 principais direitos da empregada doméstica que mora no emprego.
São eles:
- 1. Carteira assinada: Garantia de todos os direitos trabalhistas!
- 2. Jornada de trabalho: deve respeitar um limite máximo!
- 3. Hora extra: Adicional de 50% do valor da hora normal!
- 4. Vale-transporte: Obrigatório para uso em dias de folga!
- 5. Folgas semanais e feriados: São períodos de descanso obrigatórios!
- 6. Adicional noturno da empregada doméstica: Acréscimo de 20% da hora!
- 7. Moradia e alimentação: As despesas não podem ser descontadas do salário!
Legal, não é?
Com todas essas informações valiosas, vai ficar bem mais fácil reconhecer se os seus direitos estão sendo respeitados ou não pelo empregador.
Vem comigo!
Contents
1. Carteira assinada: Garantia de todos os direitos trabalhistas!
Assim como as demais empregadas domésticas, a trabalhadora que mora no emprego deve ter sua carteira assinada.
Essa formalização serve para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Em outras palavras, o registro em carteira é fundamental para garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.
Além disso, é importante firmar um contrato de trabalho entre a doméstica e o empregador.
Esse documento deve especificar que a trabalhadora vai morar na casa do patrão e deixar claro quais são os direitos e deveres de ambas as partes.
Leia nosso artigo: Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2022
2. Jornada de trabalho da empregada doméstica: deve respeitar um limite máximo!
Não é porque a empregada mora no local de trabalho que pode ficar 24 horas à disposição do empregador!
Sua carga horária deve ser definida logo no momento da contratação e deve estar bem especificada no contrato, indicando os dias que a profissional vai trabalhar e os horários de entrada, de saída e dos intervalos.
Em geral, essas profissionais são contratadas para trabalhar na jornada tradicional, que é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Caso seja necessário ultrapassar esse limite, a doméstica deve receber horas extras.
Ficou claro?
Além disso, é importante se atentar às regras para concessão de intervalo para descanso e refeição.
Se a jornada tem mais de 6 horas por dia, é obrigatório conceder um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Ah, e no caso das empregadas que moram no emprego, é permitido dividir esse intervalo em dois períodos, desde que cada um tenha pelo menos 1 hora e o total não exceda 4 horas.
3. Hora extra da empregada doméstica: Adicional de 50% do valor da hora normal!
Mesmo no caso das empregadas que moram no trabalho, é obrigatório controlar a jornada de trabalho diária por meio do registro de ponto.
Isso porque, de acordo com a lei, se o trabalhador precisar que a doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, deve pagar horas extras.
Cada hora extra deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Quer dizer, a doméstica recebe o valor da hora normal + metade do valor da hora normal de trabalho.
Vou dar um exemplo para você entender melhor.
Imagine uma empregada doméstica que mora no emprego e recebe R$6,00 a cada hora trabalhada.
Por hora extra, a colaboradora vai receber R$6 + R$3 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Sendo assim, ela vai receber R$9,00 a cada hora extra.
Ficou mais claro agora?
Também é importante saber que existe um limite diário de horas extras.
É isso mesmo que você leu!
Se a jornada de trabalho da empregada doméstica é de 44 horas semanais, a lei permite fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Além disso, é possível adotar um sistema de banco de horas, na qual a trabalhadora realiza horas extras e recebe este tempo como folga em outro dia.
No entanto, para que esse regime seja adotado, existem alguns requisitos:
- é preciso que exista um acordo entre empregada e patrão e o ato deve ser formalizado por escrito
- as primeiras 40 horas extras devem ser remuneradas ou compensadas no mesmo mês
- o saldo que ultrapassar as primeiras 40 horas deve ser utilizado no prazo máximo de 12 meses
Anotou aí?
4. Vale-transporte: Obrigatório para uso em dias de folga!
Mesmo que a empregada doméstica durma no trabalho, tem o direito de receber vale-transporte aos finais de semana e feriados para retornar à sua casa.
Em outras palavras, o benefício não é concedido diariamente, apenas em relação aos dias de folga da trabalhadora.
Sendo assim, o valor do vale-transporte pode variar por mês, a depender da quantidade de vezes que ela retornou para casa.
E fique atento: o empregador pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário da doméstica pelo vale-transporte fornecido, ok?!
5. Folgas semanais e feriados: São períodos de descanso obrigatórios!
A empregada doméstica que mora no emprego tem direito de folgar ao menos uma vez por semana sem que isso prejudique seu salário.
O ideal é que a folga aconteça aos domingos, mas o patrão e a empregada podem decidir em conjunto qual é o melhor dia da semana.
Além disso, essa folga remunerada deve ser concedida em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Se preferir, a doméstica pode passar esse período de folga na residência onde trabalha.
Porém, é importante destacar que a trabalhadora não está à disposição do patrão e não pode cumprir ordens durante os dias de descanso
Caso trabalhe nessas datas, ela tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
6. Adicional noturno da empregada doméstica: Acréscimo de 20% da hora!
O adicional noturno é um direito da empregada doméstica que exerce suas atividades no período da noite, ou seja, das 22 horas até as 5 horas da manhã.
Já que trocar o dia pela noite pode comprometer a saúde, essas trabalhadoras devem ser compensadas com um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Além disso, saiba que a hora de trabalho noturno é computada de forma diferente da hora diurna.
Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
No entanto, vale ressaltar, a trabalhadora deve receber o valor pela hora de trabalho completa.
Em outras palavras, você trabalha menos e recebe mais do que a doméstica que trabalha no período do dia.
Deu para entender certinho? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
7. Moradia e alimentação: As despesas não podem ser descontadas do salário!
Se a doméstica mora no emprego, o empregador não pode efetuar descontos no salário por fornecimento de:
- alimentação
- vestuário
- higiene
- ou moradia
É comum, por exemplo, que o patrão cobre determinado valor referente ao aluguel.
Mas saiba que isso não é permitido!
A moradia fornecida não pode ser parte da remuneração, já que ter a doméstica morando na residência é uma uma opção vantajosa para o próprio empregador. Portanto, o patrão não pode descontar esses valores.
Conclusão
Os direitos da empregada doméstica que mora no emprego são parecidos com os direitos das demais trabalhadoras, mas com alguns detalhes específicos do modelo de contratação
E com a ajuda desse post, esses direitos não são mais um bicho de 7 cabeças, não é mesmo?
Afinal, você viu aqui, de forma clara e objetiva, quais são os principais direitos dessas trabalhadoras, tais como:
- Registro na carteira de trabalho
- Jornada de trabalho limitada
- Vale-transporte para uso em dias de folga
- Folgas semanais e feriados
- E muitos mais!
Agora que você já sabe de tudo isso, não deixe de verificar se o patrão está cumprindo com as suas obrigações legais.
Se os seus direitos não forem respeitados, procure a ajuda de um excelente advogado trabalhista. Combinado?
Bom, por enquanto é só!
Mas se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários ali embaixo.