Se você é gerente geral administrativo, esse post é pra você!
Todos sabem que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece.
Mas e aí, você sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas?
Neste post você vai encontrar:
- Gerente Geral Administrativo x Gerente Geral (Gerentão): entenda o que é e as diferenças!
- Gerente Geral Administrativo: quem é e o que faz.
- Gerente Geral: Autoridade Máxima
- 5 Direitos Trabalhistas do Gerente Geral Administrativo!
- 1 – A Jornada de Trabalho do Coordenador e Gerente Bancário: jornada convencional!
- 2 – Intervalo Intrajornada do Coordenador e Gerente Bancário
- 3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
- 4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
- 5 – Intervalo de 15 minutos das mulheres
E muito mais.
Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada.
Mesmo assim, não se preocupe. Esse post é dedicado e direcionado pra cada categoria de trabalhador bancário, e aqui você vai saber de tudo pro cargo de gerente bancário.
Vamos nessa?
Contents
Gerente Geral Administrativo x Gerente Geral (Gerentão): entenda o que é e as diferenças!
Antes de mais nada, é preciso deixar bem claro qual é a diferença entre o gerente geral administrativo e o gerente geral.
Assim você nunca mais vai confundir a questão da jornada desses trabalhadores.
Pra começar, se fosse pra montar uma pirâmide hierárquica, veja onde eles se enquadraram:
Gerente Regional |
Gerente Geral |
Gerente Geral Administrativo/ Operacional |
Gerente de Relacionamento |
Caixas |
Bem no topo!
Vamos ver cada um? Vem comigo!
Gerente Geral Administrativo: quem é e o que faz.
O Gerente Geral Administrativo é o responsável por gerir a equipe de forma geral.
Ou seja, é a pessoa responsável por cuidar dos demais funcionários do banco.
De forma geral, o profissional deste cargo controla e define:
- Os horários do ponto
- A organização das férias
- O recebimento de atestados médicos
E entre outros pontos operacionais e burocráticos da equipe do banco.
O gerente geral administrativo tem cargo de confiança e apesar disso, diferente do gerente geral, ele precisa sim cumprir jornada de trabalho, como você vai ser adiante.
Antes disso, veja a diferença para o gerente geral.
Gerente Geral: Autoridade Máxima
O Gerente Geral nada mais que a autoridade máxima de uma agência bancária.
É o famoso gerentão!
É nesse cargo que ficam concentradas as maiores responsabilidades como:
- Gestão
- Mando
- Fiscalização
- Admissão e demissão de funcionários
- Emissão de cheques
- Representação do empregador
- Etc
O cargo de gerente geral tem poderes que se equiparam ao próprio empregador, com poderes mais amplos e irrestritos, já que decorre da confiança.
Por se tratar de gerente geral de agência bancária não existe limitação de jornada pra essa função.
O gerente geral não possui hora para entrar nem para sair da agência, ficando à disposição do empregador o tempo que este entender necessário.
Ficou mais claro agora a diferença entre os cargos?
Os dois tipos de função possuem cargo de confiança, mas o que muda drasticamente é a questão das responsabilidades e da jornada.
Veja a seguir, com mais detalhes, como é a jornada do Gerente Geral Administrativo.
5 Direitos Trabalhistas do Gerente Geral Administrativo!
Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas.
Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.
E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 5 principais direitos trabalhistas de bancários que exercem a função de gerente geral administrativo.
Vamos lá conhecer?
1 – A Jornada de Trabalho do Coordenador e Gerente Bancário: jornada convencional!
A jornada do bancário, regra geral, é de 6h (seis horas) e 30h (trinta horas) semanais.
O sábado é dia útil não trabalhado e repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
Mas não é assim pra todo mundo!
Os gerentes e cargo de confiança ou gestão realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais.
Os coordenadores e gerentes bancários são exemplos.
Essa função está enquadrada como cargo de confiança.
Isso quer dizer que eles precisam cumprir jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Mas atenção!
Caso seja reconhecido em Juízo que os coordenadores e gerentes bancários não exercem o cargo de confiança, eles vão ter direito a receber como horas extras todas as horas diárias que superarem a 8ª hora.
Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.
2 – Intervalo Intrajornada do Coordenador e Gerente Bancário
A concessão do intervalo para repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho
Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.
Após a Reforma Trabalhista, a norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.
Antes da Reforma Trabalhista, nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.
O Coordenador e Gerente Bancário, como você viu, tem limitação de jornada.
Ou seja, ele tem direito a intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora por dia pra realizar refeições ou descansar.
Ocorre que na realidade esses trabalhadores não conseguem tirar uma 1 hora de intervalo intrajornada.
Se isso ocorrer com você, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.
3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.
Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.
Esse ajuste é nulo e além disso essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato.
Ou seja, elas não são contabilizadas como horas extras e as horas extras são contabilizadas separadamente.
Mas atenção!
A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.
4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
A equiparação salarial ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa,nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro.
O trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.
Mas atenção.
Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores estejam:
- nas mesmas condições
- na mesma localidade
- exercendo as mesmas funções, com produtividade e perfeição técnica iguais e
- com tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos.
Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples.
5 – Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras
Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.
Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.
E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.
Mas atenção!
O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista em 2017.
Com isso, o intervalo de 15 minutos das mulheres deixa de existir, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência da pausa obrigatória.
Conclusão
O nível de gerência em um banco pode confundir muito.
Mas você viu aqui como é importante observar quando se fala do cargo de gerente geral administrativo.
Os bancos podem até utilizar nomenclaturas diferentes pra estabelecer a diferenciação entre os tipos de gerentes ou até pra confundir mesmo.
Mas não importa, pois agora você já sabe as diferenças em detalhes, em especial da jornada de trabalho.
Por fim, também foi objeto de análise o intervalo especial da mulher e que ele deixou de existir após a reforma trabalhista, não cabendo mais a sua exigência.
Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos Gerente Geral Administrativo, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!
Até breve!