Ei metalúrgico, esse post é para você.
Aqui você vai descobrir todos os seus direitos trabalhistas em 2023, como:
- Piso salarial
- Adicionais
- Hora extra
- E muito mais
Vamos lá?
Contents
O que faz um metalúrgico?
O metalúrgico é o profissional que lida com cada um dos processos de extração e manuseio de metais pesados.
Aliás, todos os profissionais que trabalham desde a fundição do ferro ao tratamento do material, também são metalúrgicos, como por exemplo:
- Chapeador
- Forneiro metalúrgico
- Operador de forno
E quais são os direitos trabalhistas desta categoria de trabalhadores?
Me acompanhe no próximo tópico.
Quais os direitos do metalúrgico?
A maioria desconhece os seus direitos trabalhistas.
E hoje, você vai descobrir de uma vez por todas os principais direitos.
Confira comigo!
1. Piso Salarial em 2023
Como você viu há pouco, o metalúrgico pode trabalhar em diversas áreas, como:
- Indústrias de base
- Siderúrgica, aeronáutica, automobilística
- Usinas
- Mineradoras
Por isso, o salário do metalúrgico pode variar conforme o porte da empresa e a atividade exercida, bem como a jornada de trabalho, dentre outros fatores.
Mas eu sei que você está ansioso para saber o piso salarial do metalúrgico em 2023.
Saiba que a média salarial é de R$2.552,00 por mês.
Fique de olho e exija os seus direitos!
2. Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Esse é um dos direitos mais importantes do metalúrgico e que a maioria desconhece.
Então, guarde bem essa informação:
É dever do patrão o fornecimento gratuito de todos os equipamentos de proteção individual.
Saiba quais são os EPI’S fundamentais para a segurança do trabalhador metalúrgico:
- Macacão anti-chamas com manga longa
- Óculos de proteção
- Protetor auricular
- Capacete
- Par de calçados emborrachado e com anti-derrapante
- Luvas de proteção feita com material resistente a corte e fogo
☑ ️ Anotou tudo direitinho?
Se os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista.
3. Adicional de insalubridade
O fato é que poucas profissões são tão duras como a do metalúrgico.
Isso porque no dia a dia de suas funções, está exposto a condições que fazem a sua e integridade física, como:
- Temperaturas excessivas
- Ruído com volume muito elevado
- Mudança de luminosidade constante
- Gases tóxicos
Esses são apenas alguns riscos, mesmo com todos os cuidados e uso de EPI.
Por isso, o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.
O valor do acréscimo varia conforme o grau de exposição do metalúrgico ao agente nocivo, de 10% a 40%, sobre o salário mínimo vigente.
Ficou claro?
4. Adicional de periculosidade
Além da exposição a agentes nocivos, o metalúrgico também está exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.
Alguns riscos que podem ameaçar a vida do metalúrgico, são:
- Risco de queda de materiais pesados ou cortantes
- Cavacos ou farpas metálico perfurantes
- Dentre outros riscos a vida durante o exercício das atividades
Isso significa que você tem direito ao adicional de periculosidade de 40% sobre o salário bruto.
Justo não é mesmo?
No entanto, não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
Metalúrgico, se você trabalha exposto a agentes nocivos e realiza funções perigosas, você terá que escolher entre um dos adicionais de maior valor.
Dessa forma, você poderá escolher o adicional de maior valor.
Por falar em adicional…
5. Adicional noturno
O metalúrgico que exerce suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, tem direito ao adicional noturno.
Você já vai entender o porquê.
Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, a inversão de horários é capaz de afetar até mesmo o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.
Por isso, a esses trabalhadores, é devido o adicional de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Continuando…
6. Férias
A cada 12 meses de trabalho na empresa, o metalúrgico tem direito às férias.
E se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.
A lei permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
E se esse prazo for ultrapassado, você terá direito a receber as férias vencidas em dobro.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Você já vai entender o como.
Férias vencidas do Paulo
🗓️Início de trabalho do metalúrgico Paulo | 02.02.2023 |
💵Salário | R$2.600,00 |
⛱️Período de férias | A partir de 02.01.2024 |
🏖️Fim do período de concessão de férias | 02.01.2025 |
❌O período de férias de Paulo não foi concedido | 01 período de férias vencidas |
Cálculo | Valor das férias +1/3 X2 |
Valor de 1/3 do salário | R$2.600,00 dividido por 3 = R$866,66 |
✅Valor das férias vencidas | R$2.600,00 + R$866,66 X 2 = R$6.933,32 |
Ficou mais claro agora?
Se você tiver alguma dúvida é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
7. 13º salário
O metalúrgico tem direito ao 13º salário.
Na prática, é um salário a mais pago ao empregado, mas feito em 02 parcelas:
- 01ª parcela
- Metade do valor do salário
- 02 ª parcela
- Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
E se o metalúrgico tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
E ainda tem mais.
8. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS, é um fundo formado a partir de depósitos que o patrão faz em uma conta em nome do metalúrgico na Caixa Econômica Federal.
Esse valor depositado equivale a 8% do salário bruto.
O fundo deve ser depositado até o dia 07 de cada mês. Fique de olho!
Essa quantia é uma segurança nos casos de demissão sem justa causa.
No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicas.
Quando o FGTS pode ser sacado
Apenas nos casos abaixo:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Caso a empresa decrete falência
Tudo bem até aqui?
9. Jornada de trabalho metalúrgico
A jornada de trabalho é o período em que o metalúrgico deve prestar os serviços na empresa.
Segundo a legislação trabalhista, é permitida:
- Jornada de até 44 horas semanais
- Até 08 horas diárias
E se for ultrapassado esse limite, você terá direito ao recebimento de horas extras.
Vem comigo que este é o próximo direito.
10. Hora extra
Aliás, esse é um dos direitos mais desrespeitados dos metalúrgicos.
Pois bem, guarde essa informação:
Se você trabalhar além da jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho, é seu direito receber as horas extras trabalhadas.
Cada hora extra deve ser remunerada com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da sua hora de trabalho comum.
Na prática, você vai receber o valor da hora normal de trabalho + 50%.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Hora extra do metalúrgico Jaime
💵Valor da hora trabalhada | R$12,00 |
🟣Valor da hora extra | R$6,00 = Valor da hora normal + 50% |
Assim, o metalúrgico Jaime, vai receber R$18,00 a cada hora extra.
Ficou mais claro?
11. DSR – Descanso Semanal Remunerado
O DSR – Descanso Semanal Remunerado – é mais um direito do metalúrgico.
Basicamente, é um dia de folga remunerado, que em regra é concedido aos domingos.
Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, mas para isso, precisa existir um acordo entre você o seu patrão.
12. Vale-transporte
O vale transporte é um direito do metalúrgico, para a sua locomoção até o local do emprego e o retorno do trabalho para casa.
Mas, para isso, o empregador vai descontar 6% do valor do de seu salário bruto.
Vou dar mais um exemplo.
Vale transporte do metalúrgico José
💵Salário bruto do José | R$1.800,00 |
‼️Desconto do vale transporte | 6% |
☑️Valor a ser descontado | R$108,00 |
Fique de olho!
13. Aposentadoria Especial
Como você já sabe, o metalúrgico no seu dia a dia lida com materiais pesados que podem provocar graves danos a sua saúde e integridade física.
Por isso, tem direito de se aposentar mais cedo.
É a chamada aposentadoria especial.
No entanto, é preciso comprovar o exercício da atividade especial.
Calma, não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.
Documentos para comprovar a atividade especial
- RG
- CPF
- PIS-PASEP-NIT
- Carnês de contribuição
- Extrato CNIS
- Extrato do FGTS
- Holerites
- Contracheques
- Carteira de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- Recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade
- Certificados de cursos e apostilas
- Formulários Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030
- Os formulários são válidos desde que você tenha saído da empresa até 01.01.2004
Regras para a aposentadoria especial
As regras para a aposentadoria mudaram com a nova reforma previdenciária.
Veja como ficou em 2023:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Sendo que os pontos são: soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Mais um direito.
14. Licença- paternidade
Os pais também são impactados com o nascimento dos filhos.
E nada mais justo do que também ter direito a um período de afastamento para esse momento tão delicado.
Saiba que é direito do metalúrgico, o direito à licença- paternidade.
Isto é, direito a 05 dias de afastamento das atividades profissionais.
Ótimo né?
15. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário até que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Já o valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que o metalúrgico recebeu.
Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.
16. Aviso-prévio
O aviso-prévio basicamente é uma compensação financeira para que o metalúrgico não seja pego de surpresa com a demissão por justa causa.
O aviso-prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.
Quando indenizado, deverá ser do mesmo valor da última remuneração recebida.
O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Ufa.
Metalúrgico, agora você ficou por dentro dos seus principais direitos trabalhistas, como:
- Jornada de trabalho
- Férias
- 13º salário
- Equipamentos de proteção individual
- Licença- paternidade
- Aposentadoria especial
E agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos trabalhistas.
O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
Continue nos acompanhando e até a próxima.😉
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