Metalúrgico: Conheça seus direitos trabalhistas.

Ei metalúrgico, esse post é para você.

Aqui você vai descobrir todos os seus direitos trabalhistas em 2023, como:

  • Piso salarial
  • Adicionais
  • Hora extra
  • E muito mais

Vamos lá?

Contents

O que faz um metalúrgico?

O metalúrgico é o profissional que lida com cada um dos processos de extração e manuseio de metais pesados.

Aliás, todos os profissionais que trabalham desde a fundição do ferro ao tratamento do material, também são metalúrgicos, como por exemplo:

  • Chapeador
  • Forneiro metalúrgico
  • Operador de forno

E quais são os direitos trabalhistas desta categoria de trabalhadores?

Me acompanhe no próximo tópico.

Quais os direitos do metalúrgico?

A maioria desconhece os seus direitos trabalhistas.

E hoje, você vai descobrir de uma vez por todas os principais direitos.

Confira comigo!

1. Piso Salarial em 2023

Como você viu há pouco, o metalúrgico pode trabalhar em diversas áreas, como:

  • Indústrias de base
    •  Siderúrgica, aeronáutica, automobilística
  • Usinas
  • Mineradoras

Por isso, o salário do metalúrgico pode variar conforme o porte da empresa e a atividade exercida, bem como a jornada de trabalho, dentre outros fatores.

Mas eu sei que você está ansioso para saber o piso salarial do metalúrgico em 2023.

Saiba que a média salarial é de R$2.552,00 por mês.

Fique de olho e exija os seus direitos!

2. Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Esse é um dos direitos mais importantes do metalúrgico e que a maioria desconhece.

Então, guarde bem essa informação:

É dever do patrão o fornecimento gratuito de todos os equipamentos de proteção individual.

Saiba quais são os EPI’S fundamentais para a segurança do trabalhador metalúrgico:

  • Macacão anti-chamas com manga longa
  • Óculos de proteção
  • Protetor auricular
  • Capacete
  • Par de calçados emborrachado e com anti-derrapante
  • Luvas de proteção feita com material resistente a corte e fogo

☑ ️ Anotou tudo direitinho?

Se os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista.

3. Adicional de insalubridade

O fato é que poucas profissões são tão duras como a do metalúrgico.

Isso porque no dia a dia de suas funções, está exposto a condições que fazem a sua e integridade física, como:

  • Temperaturas excessivas
  • Ruído com volume muito elevado
  • Mudança de luminosidade constante
  • Gases tóxicos

Esses são apenas alguns riscos, mesmo com todos os cuidados e uso de EPI.

Por isso, o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.

O valor do acréscimo varia conforme o grau de exposição do metalúrgico ao agente nocivo, de 10% a 40%, sobre o salário mínimo vigente.

Ficou claro?

4. Adicional de periculosidade 

Além da exposição a agentes nocivos, o metalúrgico também está exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.

Alguns riscos que podem ameaçar a vida do metalúrgico, são:

  • Risco de queda de materiais pesados ou cortantes
  • Cavacos ou farpas metálico perfurantes
  • Dentre outros riscos a vida durante o exercício das atividades

Isso significa que você tem direito ao adicional de periculosidade de 40% sobre o salário bruto.

Justo não é mesmo?

No entanto, não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo.

Metalúrgico, se você trabalha exposto a agentes nocivos e realiza funções perigosas, você terá que escolher entre um dos adicionais de maior valor.

Dessa forma, você poderá escolher o adicional de maior valor.

Por falar em adicional…

5. Adicional noturno

O metalúrgico que exerce suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, tem direito ao adicional noturno.

Você já vai entender o porquê.

Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, a inversão de horários é capaz de afetar até mesmo o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.

Por isso, a esses trabalhadores, é devido o adicional de 20% sobre a hora normal de trabalho.

Continuando…

6. Férias

A cada 12 meses de trabalho na empresa, o metalúrgico tem direito às férias.

E se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A lei permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

E se esse prazo for ultrapassado, você terá direito a receber as férias vencidas em dobro.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Você já vai entender o como.

Férias vencidas do Paulo

🗓️Início de trabalho do metalúrgico Paulo02.02.2023
💵SalárioR$2.600,00
⛱️Período de fériasA partir de 02.01.2024
🏖️Fim do período de concessão de férias02.01.2025
❌O período de férias de Paulo não foi concedido01 período de férias vencidas
CálculoValor das férias +1/3 X2
Valor de 1/3 do salárioR$2.600,00 dividido por 3 = R$866,66
✅Valor das férias vencidasR$2.600,00 + R$866,66 X 2 = R$6.933,32

Ficou mais claro agora?

Se você tiver alguma dúvida é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

7. 13º salário

O metalúrgico tem direito ao 13º salário.

Na prática, é um salário a mais pago ao empregado, mas feito em 02 parcelas:

  • 01ª parcela
    • Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela 
    • Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E se o metalúrgico tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

E ainda tem mais.

8. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS, é um fundo formado a partir de depósitos que o patrão faz em uma conta em nome do metalúrgico na Caixa Econômica Federal.

Esse valor depositado equivale a 8% do salário bruto.

O fundo deve ser depositado até o dia 07 de cada mês. Fique de olho!

Essa quantia é uma segurança nos casos de demissão sem justa causa.

No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicas.

Quando o FGTS pode ser sacado

Apenas nos casos abaixo:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Tudo bem até aqui?

9. Jornada de trabalho metalúrgico

A jornada de trabalho é o período em que o metalúrgico deve prestar os serviços na empresa.

Segundo a legislação trabalhista, é permitida:

  • Jornada de até 44 horas semanais
  • Até 08 horas diárias

E se for ultrapassado esse limite, você terá direito ao recebimento de horas extras.

Vem comigo que este é o próximo direito.

10. Hora extra

Aliás, esse é um dos direitos mais desrespeitados dos metalúrgicos.

Pois bem, guarde essa informação:

Se você trabalhar além da jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho, é seu direito receber as horas extras trabalhadas.

Cada hora extra deve ser remunerada com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da sua hora de trabalho comum.

Na prática, você vai receber o valor da hora normal de trabalho + 50%.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Hora extra do metalúrgico Jaime

💵Valor da hora trabalhadaR$12,00
🟣Valor da hora extraR$6,00 = Valor da hora normal + 50%

Assim, o metalúrgico Jaime, vai receber R$18,00 a cada hora extra.

Ficou mais claro?

11. DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR – Descanso Semanal Remunerado – é mais um direito do metalúrgico.

Basicamente, é um dia de folga remunerado, que em regra é concedido aos domingos.

Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, mas para isso, precisa existir um acordo entre você o seu patrão.

12. Vale-transporte

O vale transporte é um direito do metalúrgico, para a sua locomoção até o local do emprego e o retorno do trabalho para casa.

Mas, para isso, o empregador vai descontar 6% do valor do de seu salário bruto.

Vou dar mais um exemplo.

Vale transporte do metalúrgico José

💵Salário bruto do JoséR$1.800,00
‼️Desconto do vale transporte6%
☑️Valor a ser descontadoR$108,00

Fique de olho!

13. Aposentadoria Especial

Como você já sabe, o metalúrgico no seu dia a dia lida com materiais pesados que podem provocar graves danos a sua saúde e integridade física.

Por isso, tem direito de se aposentar mais cedo.

É a chamada aposentadoria especial.

No entanto, é preciso comprovar o exercício da atividade especial.

Calma, não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Documentos para comprovar a atividade especial

  • RG
  • CPF
  • PIS-PASEP-NIT
  • Carnês de contribuição
  • Extrato CNIS
  • Extrato do FGTS
  • Holerites
  • Contracheques
  • Carteira de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • Recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade
  • Certificados de cursos e apostilas
  • Formulários Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030
    •  Os formulários são válidos desde que você tenha saído da empresa até 01.01.2004
Regras para a aposentadoria especial

As regras para a aposentadoria mudaram com a nova reforma previdenciária.

Veja como ficou em 2023:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Sendo que os pontos são: soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Mais um direito.

14. Licença- paternidade

Os pais também são impactados com o nascimento dos filhos.

E nada mais justo do que também ter direito a um período de afastamento para esse momento tão delicado.

Saiba que é direito do metalúrgico, o direito à licença- paternidade.

Isto é, direito a 05 dias de afastamento das atividades profissionais.

Ótimo né?

15. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário até que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Já o valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que o metalúrgico recebeu.  

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

16. Aviso-prévio

O aviso-prévio basicamente é uma compensação financeira para que o metalúrgico não seja pego de surpresa com a demissão por justa causa.

O aviso-prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.

Quando indenizado, deverá ser do mesmo valor da última remuneração recebida.

O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Ufa.

Metalúrgico, agora você ficou por dentro dos seus principais direitos trabalhistas, como:

  • Jornada de trabalho
  • Férias
  • 13º salário
  • Equipamentos de proteção individual
  • Licença- paternidade
  • Aposentadoria especial

E agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos trabalhistas.

O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

O que deve ser pago no acerto trabalhista?

Aposentadoria Especial do Metalúrgico: Saiba como funciona.

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