O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
E o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade?
Você vai descobrir neste post agora.
Vem comigo! 😉
Contents
O que é adicional de insalubridade?
Primeiramente, é preciso entender o que é insalubridade.
É tudo aquilo que faz mal à saúde e pode causar doenças ao longo do tempo.
Por isso, a lei criou o adicional de insalubridade.
Uma forma de compensação financeira pelos danos à saúde que podem ser causados por esses agentes.
Quais são os agentes insalubres?
Os agentes insalubres são:
- Calor intenso
- Frio excessivo
- Ruídos contínuos ou intermitentes
- Vibrações
- Condições hiperbáricas
- Poeiras minerais
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
- Radiações ionizantes
- Benzeno
- Dentre outros
Ah, é a lei que determina quais são os agentes insalubres tá bom?
O metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.
E você já vai entender o porquê.
No dia a dia de suas funções, está exposto a condições nocivas a sua e integridade física, como:
- Temperaturas excessivas
- Ruído com volume muito elevado
- Mudança de luminosidade constante
- Gases tóxicos
- Óleo mineral
- Graxa
- Dentre outros agentes insalubres
E esses são apenas alguns riscos, mesmo com todos os cuidados e uso de EPI.
Por isso, o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.
Vou explicar por meio de um exemplo.
Exemplo do metalúrgico Orlando
🧑🏭Orlando é um metalúrgico 🌡️No seu setor, ele realiza corte de metais pesados, exposto diariamente a ruído elevado intermitente, sem contar no ambiente com calor excessivo ✔️ Orlando terá direito ao adicional de insalubridade. |
Mas não é tão simples como parece.
Para ter direito ao adicional, é preciso comprovar que você trabalha ou trabalhou em condições insalubres.
Continue me acompanhando.
Metalúrgico, como comprovar o trabalho em condições insalubres?
A comprovação da insalubridade no trabalho será feita por meio de uma perícia.
Como vai funcionar?
O perito é um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Serão analisadas todas as condições do ambiente de trabalho para a identificação do risco e logo após, atestadas por meio de um laudo.
Esse laudo é chamado de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
E se a empresa não possuir um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho?
Nesse caso, você deverá contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, para realizar a perícia e avaliar o ambiente, não tem jeito.
Atestado o ambiente insalubre, você terá direito ao adicional de insalubridade.
Qual o valor do adicional de insalubridade do metalúrgico?
É a perícia, como você viu há pouco, que atesta o grau de insalubridade que o metalúrgico está exposto.
Existem 03 graus:
Grau mínimo: R$130,20
O valor do adicional de insalubridade será de 10% sobre o salário mínimo vigente
Grau médio: R$260,40
O valor do adicional de insalubridade será de 20% sobre o salário mínimo vigente
Grau máximo: R$520,80
O valor do adicional de insalubridade será de 40% sobre o salário mínimo vigente
Lembrando que o salário mínimo vigente ainda é R$1.212,00 e maio passará a ser R$1.302,00.
Qual o grau do adicional de insalubridade do metalúrgico?
O Metalúrgico tem direito ao grau máximo de insalubridade, isto é, 40% sobre o salário mínimo vigente.
Vou explicar através de mais um exemplo para ficar claro.
Metalúrgico Joaquim
💵Salário de Joaquim | R$3.700,00 |
🔴Grau máximo de insalubridade | 40% |
✅Salário mínimo vigente | R$1.302,00 |
‼️Valor do adicional de insalubridade | R$520,80 |
⚠️Remuneração total de Joaquim | R$3.700,00 + R$520,80 = R$4.220,80 |
Portanto, o valor do adicional de insalubridade de Joaquim será de R$520,00, que será pago junto com a remuneração mensal.
Lembrando que para receber o adicional de insalubridade é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Até quando será devido o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade, é uma forma de compensação financeira pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.
Assim, o adicional deverá ser pago enquanto existir a condição insalubre no ambiente de trabalho do metalúrgico.
Mas o pagamento não é interrompido de uma hora para outra.
Deverá ser emitido um novo laudo técnico atestando que a empresa adotou as medidas para adequação ao ambiente de trabalho.
Dessa forma, o adicional será extinto, já que a sua finalidade é justamente compensar os empregados expostos a agentes nocivos no exercício da sua profissão.
Trabalho em condições insalubres e o patrão não paga o adicional: O que fazer?
Nem sempre o patrão vai cumprir com os seus deveres legais e realizar o pagamento do adicional.
E o que fazer?
Primeiramente, você vai ter que comprovar que trabalha exposto a agentes insalubres.
Essa é a hora de você juntar todos os documentos que você tiver, além do laudo pericial.
Papelada necessária
Documentos básicos
- RG
- Ou outro documento de identificação válido com foto
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
- Comprovante de Residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos específicos
- Carteira de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
- É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
- Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP
Anotou tudo direitinho?
E depois de reunir a documentação?
O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Com a papelada em mãos, o advogado vai entrar com uma ação trabalhista para requerer o seu direito ao adicional de insalubridade.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Ufa.
Metalúrgico, agora você ficou por dentro dos seus principais direitos trabalhistas, como:
- Jornada de trabalho
- Férias
- 13º salário
- Equipamentos de proteção individual
- Licença- paternidade
- Aposentadoria especial
E agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos trabalhistas.
O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
Continue nos acompanhando e até a próxima.😀
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