Metalúrgico tem direito a adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

E o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade?

Você vai descobrir neste post agora.

Vem comigo!  😉

Contents

O que é adicional de insalubridade?

Primeiramente, é preciso entender o que é insalubridade.

É tudo aquilo que faz mal à saúde e pode causar doenças ao longo do tempo.

Por isso, a lei criou o adicional de insalubridade.

Uma forma de compensação financeira pelos danos à saúde que podem ser causados por esses agentes.

Quais são os agentes insalubres?

Os agentes insalubres são:

  • Calor intenso
  • Frio excessivo
  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Vibrações
  • Condições hiperbáricas
  • Poeiras minerais
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos
  • Radiações ionizantes
  • Benzeno
  • Dentre outros

Ah, é a lei que determina quais são os agentes insalubres tá bom?

O metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.

E você já vai entender o porquê.

No dia a dia de suas funções, está exposto a condições nocivas a sua e integridade física, como:

  • Temperaturas excessivas
  • Ruído com volume muito elevado
  • Mudança de luminosidade constante
  • Gases tóxicos
  • Óleo mineral
  • Graxa
  • Dentre outros agentes insalubres

E esses são apenas alguns riscos, mesmo com todos os cuidados e uso de EPI.

Por isso, o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo do metalúrgico Orlando

🧑‍🏭Orlando é um metalúrgico 
🌡️No seu setor, ele realiza corte de metais pesados, exposto diariamente a ruído elevado intermitente, sem contar no ambiente com calor excessivo 
✔️ Orlando terá direito ao adicional de insalubridade. 

Mas não é tão simples como parece.

Para ter direito ao adicional, é preciso comprovar que você trabalha ou trabalhou em condições insalubres.

Continue me acompanhando.

Metalúrgico, como comprovar o trabalho em condições insalubres?

A comprovação da insalubridade no trabalho será feita por meio de uma perícia.

Como vai funcionar?

O perito é um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Serão analisadas todas as condições do ambiente de trabalho para a identificação do risco e logo após, atestadas por meio de um laudo.

Esse laudo é chamado de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

E se a empresa não possuir um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho?

Nesse caso, você deverá contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, para realizar a perícia e avaliar o ambiente, não tem jeito.

Atestado o ambiente insalubre, você terá direito ao adicional de insalubridade.

Qual o valor do adicional de insalubridade do metalúrgico?

É a perícia, como você viu há pouco, que atesta o grau de insalubridade que o metalúrgico está exposto.

Existem 03 graus:

Grau mínimo: R$130,20

O valor do adicional de insalubridade será de 10% sobre o salário mínimo vigente

Grau médio: R$260,40

O valor do adicional de insalubridade será de 20% sobre o salário mínimo vigente

Grau máximo: R$520,80

O valor do adicional de insalubridade será de 40% sobre o salário mínimo vigente

Lembrando que o salário mínimo vigente ainda é R$1.212,00 e maio passará a ser R$1.302,00.

Qual o grau do adicional de insalubridade do metalúrgico?

O Metalúrgico tem direito ao grau máximo de insalubridade, isto é, 40% sobre o salário mínimo vigente.

Vou explicar através de mais um exemplo para ficar claro.

Metalúrgico Joaquim

💵Salário de JoaquimR$3.700,00
🔴Grau máximo de insalubridade40%
✅Salário mínimo vigenteR$1.302,00
‼️Valor do adicional de insalubridadeR$520,80
⚠️Remuneração total de JoaquimR$3.700,00 + R$520,80 = R$4.220,80

Portanto, o valor do adicional de insalubridade de Joaquim será de R$520,00, que será pago junto com a remuneração mensal.

Lembrando que para receber o adicional de insalubridade é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Até quando será devido o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade, é uma forma de compensação financeira pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Assim, o adicional deverá ser pago enquanto existir a condição insalubre no ambiente de trabalho do metalúrgico.

Mas o pagamento não é interrompido de uma hora para outra.

Deverá ser emitido um novo laudo técnico atestando que a empresa adotou as medidas para adequação ao ambiente de trabalho.

Dessa forma, o adicional será extinto, já que a sua finalidade é justamente compensar os empregados expostos a agentes nocivos no exercício da sua profissão.

Trabalho em condições insalubres e o patrão não paga o adicional: O que fazer?

Nem sempre o patrão vai cumprir com os seus deveres legais e realizar o pagamento do adicional.

E o que fazer?

Primeiramente, você vai ter que comprovar que trabalha exposto a agentes insalubres.

Essa é a hora de você juntar todos os documentos que você tiver, além do laudo pericial.

Papelada necessária

Documentos básicos

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação válido com foto
  • CPF
    •  Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
  • Comprovante de Residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP

Documentos específicos

  • Carteira de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
    •  É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
    •  É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
    •  O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
    •  Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
    •  Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP

Anotou tudo direitinho?

E depois de reunir a documentação?

O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Com a papelada em mãos, o advogado vai entrar com uma ação trabalhista para requerer o seu direito ao adicional de insalubridade.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Ufa.

Metalúrgico, agora você ficou por dentro dos seus principais direitos trabalhistas, como:

  • Jornada de trabalho
  • Férias
  • 13º salário
  • Equipamentos de proteção individual
  • Licença- paternidade
  • Aposentadoria especial

E agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos trabalhistas.

O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😀

Leia também:

O que deve ser pago no acerto trabalhista?

Aposentadoria Especial do Metalúrgico: Saiba como funciona.

Metalúrgico: Conheça seus direitos trabalhistas. 

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado