Quais direitos da empregada doméstica que sofre acidente de trabalho?

A empregada doméstica, embora trabalhe em ambiente residencial, também está exposta a riscos que podem resultar em acidente de trabalho, como:

  • Quedas
  • Choque elétrico
  • Cortes
  • Queimaduras
  • Dentre outros

E independentemente de quem é a culpa, um acidente de trabalho pode trazer muitos transtornos a empregada e sua família.

Por esse motivo, é essencial ter esses direitos na ponta da língua!

E pra te ajudar, eu separei nesse post:

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Empregada doméstica, antes de tudo é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho. 

Só assim para ter certeza de que o que aconteceu é de fato um acidente de trabalho.

Acidente de trabalho é o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas, não basta acontecer no local do trabalho ou em razão da atividade exercida.

Logo, para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte da empregada doméstica

Caso contrário, não será acidente de trabalho

Deu pra entender direitinho?

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma das maiores dificuldades da empregada doméstica. 

Saiba que é acidente, ainda que fora do local e horário de trabalho, aquele que ocorre nas seguintes situações:

Acidente no horário de almoço da empregada doméstica

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

E não importa se você utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Doença do trabalho ligada às condições de trabalho da empregada doméstica

A doença do trabalho é basicamente toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.

Um exemplo mais recente de doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho, é a Síndrome de Burnout.

É uma doença relacionada ao esgotamento profissional.

A Síndrome de Burnout pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.

Nesses casos, o ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    •  Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

✅Anotou tudo direitinho?

Viagem a serviço da empresa

Lembra lá no início que falei que é acidente de trabalho, aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Anotou aí?

Por falar nisso…

Quais os tipos de acidente de trabalho mais comum das empregadas domésticas?

Eu listei os tipos de acidente de trabalho mais comuns sofridos pelas empregadas domésticas.

Dá só uma olhada:

  • Quedas: Principalmente em casas ou construções com mais de um andar
  • Queimaduras: Risco das empregadas que cozinham
  • Intoxicação com produtos de limpeza: Os produtos de limpeza podem causar intoxicação ao contato com a pele ou inalação

Além de outros acidentes não tão comuns, como:

  • Cortes
  • Choque contra objetos
  • Choques elétricos
  • Fraturas
  • Contusão

Enfim, todo acidente que leva à incapacitação temporária ou permanente da condição para trabalhar.

E se isso acontecer com você ou uma colega sua, existe uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Você sabia disso?

Quais os direitos da empregada doméstica que sofre acidente de trabalho?

Se comprovado por meio de perícia do INSS, que de fato é um acidente de trabalho, a empregada tem direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente
  • Indenização por acidente de trabalho
  • Pensão por morte

Vamos conhecer cada um deles?

Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego. 

Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

Auxílio- Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E tem muito mais direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho. 

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!


Indenização

Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador

Para esclarecer a diferença desses conceitos:

Dolo: É quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado.

Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.

Culpa: É quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes.

Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.

Resumindo: para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho. 

A única exceção é para atividades de risco.

Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Como escolher o melhor advogado trabalhista para te ajudar?

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas e garanto que vão te ajudar a contratar um bom advogado trabalhista.

Dá só uma olhada:

Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado
  • Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, garanto que você vai contratar o melhor advogado trabalhista.

Conclusão

Agora você já sabe que sofrer um acidente de trabalho, tem uma série de direitos protegidos por lei, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

Se você sofreu um acidente de trabalho, não deixe de ir atrás de seus direitos.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Empregada doméstica: Saiba como comprovar o vínculo empregatício. 

Como calcular o acerto trabalhista da empregada doméstica?

A empregada doméstica deve ser registrada em carteira de trabalho?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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