Todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada, tem direito ao acerto trabalhista.
Você sabia disso?
E aqui, você vai descobrir como requerer os seus direitos, como funciona o acerto e muito mais.
Vem comigo.
Contents
O que é acerto trabalhista?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista.
Basicamente, é o acerto de todas as pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim.
Isto é, todas as verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
E não importa se você pediu demissão, ou se foi mandado embora.
Deu pra entender direitinho?
Funcionário não registrado tem direito ao acerto trabalhista?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que o funcionário sem carteira assinada também tem direito ao acerto trabalhista.
Mas, para isso, o primeiro passo, será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque será necessário entrar com uma ação na justiça, para a comprovação do vínculo empregatício.
Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar pensando.
Para comprovar o trabalho sem carteira assinada, é necessário:
Ser considerado um empregado pela lei
Se você preenche esses 05 requisitos:
- Pessoa física
- Prestou serviços de forma pessoal, quando somente você podia exercer os serviços
- Trabalhava todos os dias de forma habitual
- Tinha que seguir regras e ordens do patrão
- Recebia salário
✅Então de fato você era um empregado, conforme a lei.
Apresentar todos os documentos que provam que você trabalhou sem carteira assinada
Para provar na justiça que você trabalhou sem carteira assinada, você vai precisar de alguns documentos, como:
- Contrato assinado de prestação de serviços
- Recibos de salário
- Extratos bancários
- Fotos e vídeos que mostram você trabalhando no local
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
Anotou tudo direitinho?
Reconhecido o vínculo empregatício, você terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.
Continue me acompanhando.
Como funciona o acerto trabalhista de funcionário sem carteira assinada?
As verbas que você terá para receber, dependem de como o contrato de trabalho chegou ao fim.
Isso porque cada tipo de demissão dá direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias.
Não precisa se preocupar, vou explicar cada um deles. Veja só.
Demissão sem justa causa
É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.
Como por exemplo:
- Corte de gastos
- Reestruturação da empresa
- Baixo desempenho do colaborador
- Relacionamento insatisfatório com a equipe ou superior
- Dentre outros motivos
Neste tipo de demissão, o empregado tem direito às seguintes verbas na hora do acerto:
- FGTS e multa de 40% paga pela empresa
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
Próximo tipo de demissão.
Demissão por justa causa
Como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que o empregado comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.
Eu listei as faltas graves, conforme determinação na legislação trabalhista, veja:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Anotou aí?
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, na demissão por justa causa o empregado também tem direito ao acerto.
Nesse caso, você terá direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Se houver
- Horas extras
- Se houver
Pedido de demissão por acordo entre as partes
É chamada também de demissão por comum acordo.
Ocorre quando patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.
Portanto, será direito do funcionário sem carteira assinada:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.
Pedido de demissão
Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado, deverá ser pago no acerto trabalhista:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Tudo bem até aqui?
Rescisão Indireta
Apesar de não ser tão comum, a rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
Por exemplo: quando o patrão atrasa o pagamento dos salários com frequência, descumpre obrigação trabalhista prevista em contrato, dentre outras situações.
Nesse caso, é direito do empregado sem carteira assinada, o recebimento das seguintes verbas:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas a serem pagas no acerto trabalhista podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.
Quanto o empregado sem carteira assinada vai receber no acerto trabalhista?
Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.
E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.
Mas basicamente, o cálculo do acerto, para você descobrir quanto vai receber, será feito da seguinte forma:
Saldo de salário
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa
Vou dar um exemplo:
Cida é uma secretária que recebia R $1.500,00 de salário e foi demitida em 15 de abril de 2022. Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 1.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 50,00 por dia
- R$ 50,00 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 750,00.
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 750,00
Deu pra entender melhor com esse exemplo?
Continue comigo.
Férias vencidas
São as férias que o empregado já conquistou o direito de tirar, mas não o fez dentro do período concessivo, ou seja, dentro de 12 meses.
Aqui ele recebe o valor integral das férias (salário + ⅓) em dobro.
O cálculo é o seguinte:
- Férias integrais = Valor do salário + ⅓ x 2
Por exemplo:
Imagine que João recebia R$ 2.550,00 de salário, mas acabou sendo mandado embora sem justa causa com um período de férias vencido.
Fazendo o cálculo que mostrei acima:
- ⅓ do salário: R$ 2.550/3 = R$ 850,00
- Valor integral das férias: R$ 2.550,00 + R$ 850,00 = R$ 3.400,00
- Valor das férias vencidas: R$ 3.400 x 2 = R$ 6.800,00
João tem direito a receber R$ 6.800,00 por suas férias vencidas.
Anotou aí?
Férias proporcionais
Neste caso, o trabalhador ainda não adquiriu o período de descanso, então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.
Em outras palavras, esse valor diz respeito às próximas férias que o trabalhador teria direito se continuasse trabalhando na empresa.
Como ele não vai tirar essas férias, precisa ser ressarcido por esse período que não teve tempo de usufruir.
Sendo assim, o cálculo das férias proporcionais é parecido com o cálculo do 13º salário, mas com um acréscimo de ⅓ do valor do salário.
Ou seja, para descobrir o valor das férias proporcionais:
- Descubra o valor de 1/12 do salário
- Multiplique esse valor pelos meses trabalhados
- Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário
Por exemplo:
Imagine que Jorge recebia R$ 1.212,00 de salário e foi demitido sem justa causa após 11 meses na empresa.
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 1.212,00/3 = R$ 404,00
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 101,00
- R$ 101,00 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.111,00
- R$ 1.111,00 + 404,00 (1/3 do salário) = R$ 1.515,00 de férias proporcionais
Tudo certo?
Aviso- prévio indenizado
Aviso prévio é o comunicado antecipado que uma das partes (empregado ou empresa) faz à outra antes da rescisão de contrato.
Isto é, o profissional deve trabalhar por determinado período para que tanto ele quanto a empresa tenham tempo de se reorganizar.
No entanto, pode acontecer da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio.
Isso é comum, por exemplo, quando a organização já contratou um substituto para o trabalhador.
Neste caso, o trabalhador deve receber uma indenização equivalente ao valor do salário que receberia durante esse período.
Ficou claro?
FGTS e Multa dos 40%
Como você viu, o tipo de demissão pode influenciar no pagamento desse direito.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa verba, já no pedido de demissão, ele não recebe a multa de 40% do total, por exemplo.
Sendo assim, pra você entender melhor, vou explicar o cálculo para demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total. Combinado?
Antes de tudo, é importante lembrar que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, equivale a 8% do salário do empregado.
Dessa forma, para calcular o valor do FGTS, basta:
- Pegar o valor do salário
- Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
- Do resultado, você multiplica pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato
Mas calma!
Vou dar um exemplo pra você entender melhor.
Imagine que Augusto recebeu R$ 2.000,00 de salário e foi demitido após 10 meses de trabalho.
Aplicando a fórmula acima:
- R$ 2.000,00 (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados por mês
- R$ 160 x 10 (número de meses trabalhados) = 1.600,00
Ou seja, a empresa depositou um total de 1.600,00.
No entanto, para quem foi demitido sem justa causa, ainda é preciso calcular a multa de 40% paga pela empresa.
Neste caso, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total depositado pela empresa. Isto é, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 pra chegar ao valor da multa.
Voltando ao exemplo de Augusto…
- Saldo do FGTS: R$ 1.600,00
- Cálculo da multa: 1.600,00 x 0,4 = 640,00
- Valor da multa FGTS: R$ 640,00
E lembre: Augusto tem direito ao valor do FGTS + a multa de 40%.
Desse modo, ele vai receber de verba rescisória: 1.600,00 + 640,00 = R$ 2.240,00.
Conseguiu entender agora?
13º salário proporcional
O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
Sendo assim, se o ciclo de trabalho completar um ano inteiro, o trabalhador deve receber o valor total de seu salário como 13º.
No entanto, se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário é pago conforme o tempo trabalhado.
Aqui é preciso considerar quantos meses o funcionário sem carteira assinada trabalhou para determinar o valor devido.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.
Quer um exemplo? É pra já!
Imagine que Mara ganha R$ 1.800,00 de salário e foi demitida após 8 meses de trabalho. Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 8/12 do salário.
Ou seja:
- 1.800,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 150,00 por mês
- R$ 150,00 x 8 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$ 1.200,00
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo tá bom?
Como deve ser pago o acerto trabalhista do funcionário sem carteira assinada?
Nem todos sabem que o acerto não pode ser parcelado em hipótese alguma.
Fique de olhos bem abertos.
O valor do acerto deve ser feito em até 10 dias, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho e poderá ser feito por um dos meios abaixo:
- Em espécie
- Transferência bancária
- Pix
- Depósito em conta
E se o patrão não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.
O valor da multa corresponde a última remuneração recebida pelo empregado.
Portanto, se a sua última remuneração foi R$5.000,00, o valor da multa também será R$5.000,00.
Exija os seus direitos!
Conclusão
Agora você já sabe como funciona o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada.
E garanto que já está mais preparado para ir em busca de seus direitos, não é mesmo?
Afinal, aqui você viu:
- O que é o acerto trabalhista
- Quanto o empregado sem carteira assinada vai receber no acerto trabalhista
- Como deve ser pago o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada
Espero ter ajudado.
Ah, e uma última dica: ao procurar o auxílio de um profissional, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.