Como funciona o acerto trabalhista de funcionário sem carteira assinada?

Todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada, tem direito ao acerto trabalhista.

Você sabia disso?

E aqui, você vai descobrir como requerer os seus direitos, como funciona o acerto e muito mais.

Vem comigo.

Contents

O que é acerto trabalhista?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista.

Basicamente, é o acerto de todas as pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim.

Isto é, todas as verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras

E não importa se você pediu demissão, ou se foi mandado embora.

Deu pra entender direitinho?

Funcionário não registrado tem direito ao acerto trabalhista?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que o funcionário sem carteira assinada também tem direito ao acerto trabalhista.

Mas, para isso, o primeiro passo, será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Isso porque será necessário entrar com uma ação na justiça, para a comprovação do vínculo empregatício.

Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar pensando.

Para comprovar o trabalho sem carteira assinada, é necessário:

Ser considerado um empregado pela lei

Se você preenche esses 05 requisitos:

  • Pessoa física
  • Prestou serviços de forma pessoal, quando somente você podia exercer os serviços
  • Trabalhava todos os dias de forma habitual
  • Tinha que seguir regras e ordens do patrão
  • Recebia salário

✅Então de fato você era um empregado, conforme a lei.

Apresentar todos os documentos que provam que você trabalhou sem carteira assinada

Para provar na justiça que você trabalhou sem carteira assinada, você vai precisar de alguns documentos, como:

  • Contrato assinado de prestação de serviços
  • Recibos de salário
    • Extratos bancários
  • Fotos e vídeos que mostram você trabalhando no local
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa

Anotou tudo direitinho?

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.

Continue me acompanhando.

Como funciona o acerto trabalhista de funcionário sem carteira assinada?

As verbas que você terá para receber, dependem de como o contrato de trabalho chegou ao fim.

Isso porque cada tipo de demissão dá direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias.

Não precisa se preocupar, vou explicar cada um deles. Veja só.

Demissão sem justa causa

É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.

Como por exemplo:

  • Corte de gastos
  • Reestruturação da empresa
  • Baixo desempenho do colaborador
  • Relacionamento insatisfatório com a equipe ou superior
  • Dentre outros motivos

Neste tipo de demissão, o empregado tem direito às seguintes verbas na hora do acerto:

  • FGTS e multa de 40% paga pela empresa
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

Próximo tipo de demissão.

Demissão por justa causa

Como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que o empregado comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.

Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.

Eu listei as faltas graves, conforme determinação na legislação trabalhista, veja:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos

Anotou aí?

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, na demissão por justa causa o empregado também tem direito ao acerto.

Nesse caso, você terá direito a:  

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
    • Se houver
  • Horas extras
    • Se houver

Pedido de demissão por acordo entre as partes

É chamada também de demissão por comum acordo.

Ocorre quando patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.

Portanto, será direito do funcionário sem carteira assinada:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que as verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado, deverá ser pago no acerto trabalhista:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Tudo bem até aqui?

Rescisão Indireta

Apesar de não ser tão comum, a rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.

Por exemplo: quando o patrão atrasa o pagamento dos salários com frequência, descumpre obrigação trabalhista prevista em contrato, dentre outras situações.

Nesse caso, é direito do empregado sem carteira assinada, o recebimento das seguintes verbas:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que as verbas a serem pagas no acerto trabalhista podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.

Quanto o empregado sem carteira assinada vai receber no acerto trabalhista?

Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.

E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.

Mas basicamente, o cálculo do acerto, para você descobrir quanto vai receber, será feito da seguinte forma:

Saldo de salário

Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Vou dar um exemplo:

Cida é uma secretária que recebia R $1.500,00 de salário e foi demitida em 15 de abril de 2022. Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.

Neste caso, o saldo de salário é:

  • R$ 1.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 50,00 por dia
  • R$ 50,00 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 750,00.

Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 750,00

Deu pra entender melhor com esse exemplo?

Continue comigo.

Férias vencidas

São as férias que o empregado já conquistou o direito de tirar, mas não o fez dentro do período concessivo, ou seja, dentro de 12 meses. 

Aqui ele recebe o valor integral das férias (salário + ⅓) em dobro.

O cálculo é o seguinte: 

  • Férias integrais = Valor do salário + ⅓ x 2

Por exemplo: 

Imagine que João recebia R$ 2.550,00 de salário, mas acabou sendo mandado embora sem justa causa com um período de férias vencido.

Fazendo o cálculo que mostrei acima:

  • ⅓ do salário: R$ 2.550/3 = R$ 850,00 
  • Valor integral das férias: R$ 2.550,00 + R$ 850,00 = R$ 3.400,00
  • Valor das férias vencidas: R$ 3.400 x 2 = R$ 6.800,00

João tem direito a receber R$ 6.800,00 por suas férias vencidas.

Anotou aí?

Férias proporcionais

Neste caso, o trabalhador ainda não adquiriu o período de descanso, então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.

Em outras palavras, esse valor diz respeito às próximas férias que o trabalhador teria direito se continuasse trabalhando na empresa. 

Como ele não vai tirar essas férias, precisa ser ressarcido por esse período que não teve tempo de usufruir.

Sendo assim, o cálculo das férias proporcionais é parecido com o cálculo do 13º salário, mas com um acréscimo de ⅓ do valor do salário

Ou seja, para descobrir o valor das férias proporcionais:

  • Descubra o valor de 1/12 do salário
  • Multiplique esse valor pelos meses trabalhados
  • Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário

Por exemplo:

Imagine que Jorge recebia R$ 1.212,00 de salário e foi demitido sem justa causa após 11 meses na empresa.

Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:

  • R$ 1.212,00/3 = R$ 404,00

Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:

  • R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 101,00
  • R$ 101,00 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.111,00
  • R$ 1.111,00 + 404,00 (1/3 do salário) =  R$ 1.515,00 de férias proporcionais

Tudo certo?

Aviso- prévio indenizado

Aviso prévio é o comunicado antecipado que uma das partes (empregado ou empresa) faz à outra antes da rescisão de contrato.

Isto é, o profissional deve trabalhar por determinado período para que tanto ele quanto a empresa tenham tempo de se reorganizar. 

No entanto, pode acontecer da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio. 

Isso é comum, por exemplo, quando a organização já contratou um substituto para o trabalhador.

Neste caso, o trabalhador deve receber uma indenização equivalente ao valor do salário que receberia durante esse período.

Ficou claro?

FGTS e Multa dos 40%

Como você viu, o tipo de demissão pode influenciar no pagamento desse direito.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa verba, já no pedido de demissão, ele não recebe a multa de 40% do total, por exemplo.

Sendo assim, pra você entender melhor, vou explicar o cálculo para demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total. Combinado?

Antes de tudo, é importante lembrar que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, equivale a 8% do salário do empregado.

Dessa forma, para calcular o valor do FGTS, basta:

  • Pegar o valor do salário 
  • Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
  • Do resultado, você multiplica pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato

Mas calma! 

Vou dar um exemplo pra você entender melhor.

Imagine que Augusto recebeu R$ 2.000,00 de salário e foi demitido após 10 meses de trabalho.

Aplicando a fórmula acima:

  • R$ 2.000,00 (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados por mês
  • R$ 160 x 10 (número de meses trabalhados) = 1.600,00 

Ou seja, a empresa depositou um total de 1.600,00.

No entanto, para quem foi demitido sem justa causa, ainda é preciso calcular a multa de 40% paga pela empresa.

Neste caso, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total depositado pela empresa. Isto é, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 pra chegar ao valor da multa.

Voltando ao exemplo de Augusto…

  • Saldo do FGTS: R$ 1.600,00 
  • Cálculo da multa: 1.600,00 x 0,4 = 640,00
  • Valor da multa FGTS: R$ 640,00

E lembre: Augusto tem direito ao valor do FGTS + a multa de 40%.

Desse modo, ele vai receber de verba rescisória: 1.600,00 + 640,00 = R$ 2.240,00.

Conseguiu entender agora?

13º salário proporcional

O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.

Sendo assim, se o ciclo de trabalho completar um ano inteiro, o trabalhador deve receber o valor total de seu salário como 13º. 

No entanto, se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário é pago conforme o tempo trabalhado.

Aqui é preciso considerar quantos meses o funcionário sem carteira assinada trabalhou para determinar o valor devido.

Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.

Quer um exemplo? É pra já!

Imagine que Mara ganha R$ 1.800,00 de salário e foi demitida após 8 meses de trabalho. Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 8/12 do salário.

Ou seja:

  • 1.800,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 150,00 por mês
  • R$ 150,00 x 8 (quantidade de meses trabalhados)

O valor do 13º é de R$ 1.200,00

Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. 

Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.

Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo tá bom?

Como deve ser pago o acerto trabalhista do funcionário sem carteira assinada?

Nem todos sabem que o acerto não pode ser parcelado em hipótese alguma.

Fique de olhos bem abertos.

O valor do acerto deve ser feito em até 10 dias, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho e poderá ser feito por um dos meios abaixo:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

E se o patrão não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.

O valor da multa corresponde a última remuneração recebida pelo empregado.

Portanto, se a sua última remuneração foi R$5.000,00, o valor da multa também será R$5.000,00.

Exija os seus direitos!

Conclusão

Agora você já sabe como funciona o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada.

E garanto que já está mais preparado para ir em busca de seus direitos, não é mesmo?

Afinal, aqui você viu:

  • O que é o acerto trabalhista
  • Quanto o empregado sem carteira assinada vai receber no acerto trabalhista
  • Como deve ser pago o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada

Espero ter ajudado.

Ah, e uma última dica: ao procurar o auxílio de um profissional, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista.

 Leia também:

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

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