Quais os direitos do metalúrgico que sofre acidente de trabalho?

Acidente de trabalho, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.

E no meio industrial, essas ocorrências são muito comuns, tais como:

  • Queda de elevadas alturas
  • Cortes
  • Contusões
  • E até mesmo amputações

O fato é que acidentes podem ocorrer e se isso acontecer, você precisa conhecer os seus direitos.

Então metalúrgico, vem comigo que só aqui você vai conhecer todos os seus direitos, como estabilidade, reembolso de despesas médicas e muito mais.

Vamos lá? 😉

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E por mais que possa ser prevenido, infelizmente, nem sempre pode ser evitado.

Mas não é todo acidente é considerado acidente de trabalho, tá bom?

Calma que você já vai entender.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente ocorra no trabalho ou em função dele tenha consequências, como:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

‼️Resumindo: Para ser um acidente de trabalho é necessário que o acidente cause uma lesão.

Quais são os tipos de acidente mais comuns dos metalúrgicos?

Eu listei os tipos de acidente mais comuns do metalúrgico.

Confira comigo.

1. Queimaduras

O metalúrgico lida com cada um dos processos de extração e manuseio de metais pesados.

E é mais comum do que você imagina, queimaduras provocadas pela temperatura das ferramentas e dos materiais fundidos.

2. Intoxicação

No setor de fundição de metais, geralmente esses elementos liberam gases.

Esses vapores ao serem inalados podem causar graves lesões no sistema respiratório, como:

  • Sufocamentos
  • Problemas pulmonares

3. Estresse térmico

Ei metalúrgico, você sabia que o estresse térmico também é um acidente de trabalho?

Eu vou te explicar.

 A exposição ao calor para a realização do trabalho, pode provocar graves consequências como:

  • Desidratação
  • Desmaio
  • Confusão mental

E nem todos sabem que essa indisposição também é um acidente de trabalho.

Se isso acontecer, o ideal é buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Mais um tipo de acidente de trabalho.

4. Queda de altura

Esse tipo de acidente é mais comum com o metalúrgico que trabalha em andaimes ou cordas.

Veja que a execução de trabalhos que aparentemente não apresentam riscos podem causar graves acidentes de trabalho.

5. Queda de objetos

A queda de objetos pode causar um acidente de trabalho independente até mesmo da atividade realizada.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do metalúrgico Antônio

A queda do objeto feriu de forma grave o metalúrgico no ambiente industrial, em outra atividade que ele estava desempenhando.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

6. Cortes

Este tipo de acidente também é muito comum.

Principalmente com os metalúrgicos que trabalham com o manuseio de objetos perfurantes.

Mais um tipo de acidente de trabalho.

7. Contusões

As contusões podem ser causadas por vários motivos, como:

Içamento de materiais pesados

Arranhões ou pequenos cortes ao carregar ou descarregar peças de metal

Rompimento de ligamento, músculos ou tendões ao manusear ferramenta de corte

8. Lesões oculares

Lesões oculares provocadas pela fumaça, poeira ou respingo de produtos químicos, fragmentos de metal.

Qual obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho do metalúrgico?

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa tem obrigações a cumprir.

Saiba quais são:

Prestar os primeiros socorros imediatamente

A saúde do metalúrgico deve ser a principal preocupação do patrão.

Se não existir um profissional de saúde na empresa, é dever do patrão chamar a ambulância ou levar o empregado até o hospital mais próximo.

E logo após prestar os primeiros socorros…

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para o INSS.

Essa comunicação é feita através de um documento chamado CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

E fique de olho, pois o patrão tem um prazo para fazer o CAT, que é:

  • Até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou
  • Imediatamente caso o metalúrgico venha a óbito.

Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.

O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Como você viu, grande parte dos acidentes ocorrem por falta de uso de EPI ‘S.

E a responsabilidade em caso de acidente de trabalho será da empresa.

Saiba que é obrigação do patrão o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção necessário para garantir a saúde e integridade do empregado, como:

  • Macacão anti-chamas com manga longa
  • Óculos de proteção
  • Protetor auricular
  • Capacete
  • Par de calçados emborrachado e com anti-derrapante
  • Luvas de proteção feita com material resistente a corte e fogo

✅Anotou tudo direitinho?

Quais os direitos do metalúrgico que sofre acidente de trabalho?

A maioria desconhece os seus direitos.

E aqui você vai descobrir de uma vez por todas os seus direitos em caso de acidente de trabalho.

Me acompanhe.

1. Estabilidade no emprego

Este é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Quando um empregado sofre um acidente de trabalho e fica afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar as suas funções.

É o seu caso?

Nessas condições, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Próximo direito.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário.

Calma.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, você não vai sofrer nenhum prejuízo no recebimento do salário.

Isso porque a empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

Mais um direito.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização pelo acidente de trabalho.

Esse benefício é pago pelo INSS, mas é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do metalúrgico

Vou explicar por meio do exemplo do Antônio novamente.

Exemplo do metalúrgico Antônio

 

 Veja que a sequela de Antônio é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro?

Como será pago o auxílio-acidente?

O auxílio será pago junto com o salário.

Você só vai parar de receber o auxílio-acidente em duas situações:

  1. Se você recuperar totalmente a capacidade para o trabalho ou
  2. Ao se aposentar

E tem muito mais direitos.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa.

O benefício é devido ao metalúrgico que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado para as atividades profissionais para o resto da vida.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio econômico aos dependentes do metalúrgico que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

A pensão será paga todos os meses aos dependentes do metalúrgico.

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio.

Confira qual é essa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Veja que pela divisão, para recebimento da pensão, o INSS leva em conta critérios como: grau de parentesco, idade dos filhos, estado civil, existência de deficiências, dentre outros fatores.

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação que é muito importante.

Independente do tempo de afastamento das atividades profissionais, o empregado que sofreu acidente de trabalho, também tem direito ao recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Por fim…

7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, você pode ter direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar de forma bem simples cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a indenização material, será levado em conta os gastos que você teve com o tratamento, tais como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Sem segredos né?

Indenização por dano moral

Eu sei que é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, ao fixar o dano moral, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

E o outro tipo de indenização?

Dano estético

Se existir sequela causada a estética, você terá direito a indenização.

Podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

Um advogado especialista, ao analisar o seu caso, poderá fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Com esse guia, você descobriu de uma vez por todas, os direitos do metalúrgico em caso de acidente de trabalho.

Como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • E muito mais

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

 Adicional de periculosidade do metalúrgico: Entenda de vez esse direito. 

Metalúrgico tem direito a adicional de insalubridade?

Metalúrgico: Conheça seus direitos trabalhistas. 

07 Maiores dúvidas de quem trabalha sem carteira assinada. 

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