Metalúrgico que trabalha sem carteira assinada esse post é para você.
Eu sei que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.
Mas, o que a maioria desconhece é que mesmo sem carteira assinada, pode ter os mesmos direitos trabalhistas, como um metalúrgico registrado.
Quer saber mais?
Então vem comigo! 😉
Contents
Contrato de trabalho substituiu a carteira assinada do metalúrgico?
O contrato de trabalho é aquele que documento que formaliza todas as condições de trabalho, como:
✔️Funções
✔️Salário
✔️Horário de trabalho
✔️Início e término do período de experiência
✔️Dentre outras informações
O contrato de trabalho não gera um vínculo de emprego como a CTPS.
Isso significa que apesar de existir um contrato de trabalho, sem carteira assinada não tem direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação.
Por falar nisso…
Metalúrgico que trabalha sem carteira assinada perde os direitos trabalhistas?
É natural essa preocupação, já que o trabalho informal tem se tornado cada vez mais comum.
E muitas indústrias, para reduzir custos e encargos trabalhistas, contratam o metalúrgico para trabalhar sem carteira assinada.
A boa notícia é que: Mesmo sem carteira assinada, você não perde os direitos trabalhistas.
Mas, para isso, vai ter que entrar com uma ação na justiça do trabalho e comprovar que trabalhou sem carteira assinada e reclamar todos os seus direitos.
Me acompanhe que no próximo tópico você já vai entender.
Metalúrgico, como comprovar que você trabalhou sem carteira assinada?
Antes de tudo, você vai precisar comprovar que de fato era um empregado.
E depois, vai precisar comprovar o vínculo de emprego.
Não se preocupe que eu vou explicar passo a passo.
01º Passo: Comprovar que era um empregado sem carteira assinada
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
Basta cumprir 04 requisitos, que são:
Pessoalidade
Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir
Não eventualidade
Isto é, que você tem que trabalhar todos os dias
Subordinação
Se você metalúrgico tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras regras
Onerosidade
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Preenchidos esses 04 requisitos, você é um empregado.
Próximo passo.
02º Passo: Comprovação do vínculo empregatício
Você vai precisar de documentos para comprovar o vínculo de emprego.
Metalúrgico, separe a papelada:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada
- Cartão ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
- Dentre outras provas
O importante é juntar todos os documentos que puder tá bom?
Como requerer os direitos sem carteira assinada?
Você vai ter que entrar com uma ação na justiça, não tem jeito.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado trabalhista que já tem a expertise de casos como esse.
Na reclamação, o advogado irá requerer:
Assinatura da CTPS
Todos os seus direitos trabalhistas
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Depende.
Se você ainda estiver trabalhando na indústria sem carteira assinada, não existe um prazo para entrar com a ação.
Você pode requerer os seus direitos a qualquer momento.
Já se você não estiver mais trabalhando na empresa, tem apenas 02 anos para entrar com a ação, contados a partir do último dia trabalhado.
Então, fique atento aos prazos, tá bom?
Quais os direitos do metalúrgico sem carteira assinada?
Quando o juiz reconhecer o seu vínculo de emprego, você receberá os mesmos direitos como um metalúrgico com carteira assinada.
Saiba quais são os seus direitos!
Se você ainda está trabalhando na indústria
1. Registro na CTPS
O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.
E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.
No documento, deverá conter as informações essenciais como:
- Data de admissão
- Função
- Remuneração
Mais um direito!
2. Férias remuneradas
Metalúrgico, o direito a férias é garantido pela lei trabalhista.
Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.
A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
Continuando.
3. 13º Salário
Você terá direito ao 13º salário, que basicamente é um salário a mais pago em duas parcelas, sendo:
- 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
- Metade do valor do salário
- 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
- Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
E se você tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do metalúrgico na Caixa Econômica Federal.
5. DSR – Descanso Semanal Remunerado
Metalúrgico, você deverá ter um dia de folga remunerado.
Em regra, o dia de descanso semanal é concedido aos domingos.
Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.
Basta existir um acordo entre você e o seu patrão tá bom?
6. Adicional de Insalubridade
No dia a dia de suas funções, o metalúrgico está exposto a condições nocivas como:
- Temperaturas excessivas
- Ruído com volume muito elevado
- Mudança de luminosidade constante
- Gases tóxicos
- Óleo mineral
- Graxa
- Dentre outros agentes insalubres
Por essa exposição, é seu direito um adicional ao salário de 40% sobre o salário mínimo vigente, tá bom?
7. Adicional de Periculosidade
Se você lida com cada um dos processos de extração e manuseio de metais pesados no dia a dia, está constantemente exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.
Isso significa que você tem direito ao adicional de periculosidade!
O valor corresponde a 30% sobre o seu salário.
Ótimo né?
8. Adicional Noturno
Se você exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.
É uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.
9. Aviso- prévio indenizado
O aviso- prévio é um direito do metalúrgico quando demitido sem justa causa.
Já o valor da indenização, deverá ser equivalente à última remuneração recebida.
E ainda tem mais.
10. Horas extras
O metalúrgico que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, tem direito ao recebimento das horas extras.
Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
11. Vale-Transporte
O vale-transporte é seu direito para o deslocamento de casa até a empresa e da empresa até sua casa.
O desconto não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.
Fique atento e exija os seus direitos.
12. Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias
É seu direito, a pausa para descanso ou almoço.
Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.
Se o metalúrgico já não está mais trabalhando na empresa
Nesse caso, você terá direito a:
- Registro na Carteira de Trabalho
- Aviso- prévio
- 13º Salário
- Férias
- FGTS
- Multa dos 40% do FGTS
- Adicionais
- Noturno, Insalubridade e Periculosidade
- Seguro-desemprego
– De 3 à 5 parcelas
Ficou claro?
Conclusão
Agora você já sabe que mesmo sem carteira assinada, pode ter os mesmos direitos como de um metalúrgico com carteira assinada.
O primeiro passo é comprovar que você tinha uma relação de emprego sem carteira assinada.
Neste conteúdo você viu também:
- Que o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada
- Como requerer os seus direitos
- Qual o prazo para requerer os seus direitos sem carteira assinada
O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos o mais rápido possível.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe este post.😉
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Leia também:
Quais os direitos do metalúrgico que sofre acidente de trabalho?
Adicional de Periculosidade do metalúrgico: Entenda de vez esse direito.