Mesmo sem carteira assinada, se você sofrer um acidente de trabalho, pode ter direito a indenização.
Mas, fica um pouco mais complicado requerer os seus direitos, e não é pra menos.
Pensando nisso, preparei este post e você vai descobrir quais são os tipos de indenização, os valores, como requerer os seus direitos e muito mais.
Dá só uma olhada que bacana.
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Primeiramente, é preciso deixar claro o que é um acidente de trabalho.
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Ah, e não importa se o acidente ocorreu na hora do almoço, no trajeto de ida ou volta da empresa, ou em viagem a serviço.
Guarde essa informação: se causar uma lesão, você pode ter direito a uma indenização.
Como saber se tenho direito a indenização por acidente de trabalho?
Para você ter direito a indenização é necessário que:
O acidente de trabalho deve ter causado uma lesão ou dano relevantes
Só será caracteriza acidente de trabalho, se o acidente provocar:
- Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Lembrando que é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.
Que a empresa tenha sido culpada
É fundamental mostrar que a empresa teve culpa pelo acidente de trabalho ocorrido.
Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:
Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?
Se a resposta for não, o acidente de trabalho é culpa da empresa e você tem direito a indenização.
Tudo bem até aqui?
Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho direito a indenização?
A resposta é: depende.
Calma que você já vai entender.
Você terá direito a indenização se de fato comprovar que é um empregado sem carteira assinada.
Isto é, se você presta serviços de forma:
Pessoal
Isto é, quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
Não eventual
Quando você tem que trabalhar todos os dias.
Mediante subordinação
Se você tem que seguir as regras e ordens de seu empregador, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
Onerosa
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Preenchidos esses requisitos, você é um empregado e pode ter o direito a indenização por acidente de trabalho.
Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
É um pouco mais complicado comprovar o vínculo empregatício.
E você deverá fazer isso por meio de documentos. Anote aí:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada
- Cartão ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
- Dentre outras provas
✅Anotou tudo direitinho?
O importante é juntar todos os documentos que puder.
Como requerer meu direito a indenização por acidente de trabalho sem carteira assinada?
O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque vai ser preciso entrar com uma ação trabalhista, não tem jeito.
Como vai funcionar?
1. Analisar o seu caso
Esse é o primeiro passo.
O advogado vai analisar todos os fatores do acidente de trabalho, isto é:
- Como o acidente aconteceu
- Se existem testemunhas
- Quais os danos causados pelo acidente de trabalho
- Grau de culpa da empresa
- Consequências do acidente
- Se a empresa tentou ajudar o empregado
- Dentre outros fatos
Lembrando que cada caso é um caso tá bom?
2. Verificar os documentos
O advogado vai verificar todos os documentos necessários antes de entrar com a ação judicial.
A documentação é a carta na manga, então, confira o que não pode faltar:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- CTPS
- CAT
- Documentos médicos
- Como receitas, relatórios, exames, atestados, declarações
- Decisões e laudos do INSS
- Comprovante de pagamento de despesas médicas
- Fotos e vídeos do acidente
- Se houver
Essa é a papelada básica e se faltar documento irá encontrar a melhor solução.
3. Entrar com a reclamação trabalhista
O advogado vai dar entrada na ação trabalhista e requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e a indenização por acidente de trabalho.
Logo, você terá direito a indenização por acidente de trabalho, que poderá ser:
- Indenização por dano material
- Indenização por dano moral
- Indenização por danos estéticos
Vou explicar cada uma delas no próximo tópico, me acompanhe.
Quais os tipos de indenização que você pode ter direito sem carteira assinada?
Lembrando que, desde que reconhecido o vínculo de emprego, você pode ter direito as seguintes indenizações:
Eu vou explicar cada uma, afinal, pode ser que o seu caso se enquadre em uma delas.
1. Indenização por dano material
É uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.
E podem ser tanto despesas imediatas, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Fisioterapia
- Prótese
Como também, com aquilo que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.
Próximo tipo de indenização.
2. Indenização por dano moral
A indenização por dano moral diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e a honra do empregado.
É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
E por ser algo tão subjetivo e pessoal, são adotados alguns critérios para definir os valores indenizatórios, tais quais:
- Deve ter uma função punitiva, pedagógica e preventiva
- Não deve enriquecer a vítima ou causar a ruína do empregador
- Deve compensar o trabalhador
- Deve levar em conta o grau de culpa do empregador
- Entre outros fatores
☑ ️ Anotou aí?
3. Indenização por dano estético
Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
- Perda total ou parcial de membros
- Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar
E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.
Justo não é mesmo?
Conclusão
Agora você já sabe que mesmo sem carteira assinada, pode ter direito a indenização por acidente de trabalho.
Para isso, é fundamental:
- Comprovar o vínculo empregatício
- Provar que a culpa pelo acidente de trabalho foi da empresa
Se você sofreu um acidente de trabalho e acredita que tem direito a indenização, e não tem carteira assinada, o ideal é consultar um bom advogado trabalhista.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo, combinado?