Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Quando um empregado sofre um acidente de trabalho e resulta em graves sequelas, pode ter direito de receber uma indenização.

Basicamente, seria uma compensação financeira pelos danos sofridos.

Mas qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

É o que você vai descobrir nesse post que preparei.

E tem muito mais. Vem comigo e ótima leitura!

Contents

O que é indenização por acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é indenização por acidente de trabalho.

Basicamente é uma espécie de recompensa financeira ao empregado que sofreu um acidente pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa.

E quando falo em compensação financeira, me refiro a:

  • Tratamento médico
  • Sofrimento causado ao empregado
  • Reparação de danos estéticos
  • Dentre outros

Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.

Deu pra entender direitinho?

Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?

Eu entendo que esse é um assunto que tira o sono de qualquer um.

Por isso vou direto ao ponto: Se o acidente de trabalho causar uma lesão, você tem direito a indenização por acidente de trabalho.

Mas não é tão simples assim.

Para ter direito a indenização, é preciso cumprir 3 requisitos, que são:

Ter sofrido um acidente de trabalho

 Comprovado através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

O acidente deve ter causado uma lesão ou dano relevantes

Nem todo acidente é considerado de trabalho.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que cause:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Lembrando que é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.

Que a empresa tenha sido culpada

É fundamental mostrar que a empresa teve culpa pelo acidente de trabalho ocorrido.

Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:

Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?

Se a resposta for não, o acidente de trabalho é culpa da empresa e você tem direito a indenização.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

Existem 03 tipos de indenização por acidente de trabalho.

Eu vou explicar cada uma, afinal, pode ser que o seu caso se enquadre em uma delas.

1. Indenização por dano material

É uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.

E podem ser tanto despesas imediatas, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Fisioterapia
  • Prótese

Como também, com aquilo que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.

Próximo tipo de indenização.

2.  Indenização por dano moral

A indenização por dano moral diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e a honra do empregado.

É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto

E por ser algo tão subjetivo e pessoal, são adotados alguns critérios para definir os valores indenizatórios, tais quais:

  • Deve ter uma função punitiva, pedagógica e preventiva
  • Não deve enriquecer a vítima ou causar a ruína do empregador
  • Deve compensar o trabalhador
  • Deve levar em conta o grau de culpa do empregador
  • Entre outros fatores

✅Anotou aí?

3. Indenização por dano estético

Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
  • Perda total ou parcial de membros
  • Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar

Guarde essa informação: E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.

Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Não existe uma tabela que define o valor da indenização.

Isso porque o valor da indenização é calculado conforme o tipo de dano sofrido pelo acidente de trabalho.

Dessa forma, o valor da indenização será fixado com base em algumas questões, como:

  • Intensidade do sofrimento
  • Possibilidade de recuperação
  • Duração do dano
  • Nível de culpa da empresa
  • Condição financeira da empresa e do acidentado
  • Dentre outras questões presumidas

E como calcular o valor da indenização?

Vem comigo no próximo tópico.

Como calcular o valor da indenização por acidente de trabalho?

Vimos há pouco, que o valor dependerá do tipo de dano sofrido.

Dessa forma, o juiz irá calcular o valor da indenização, de acordo com a natureza do acidente de trabalho sofrido:

  • Leve
  • Média
  • Grave
  • Gravíssima

Portanto, é entendimento da justiça:

Natureza leve: Até 3 vezes o último salário do empregado

Natureza Média: Até 5 vezes o último salário do empregado

Natureza Grave: Até 20 vezes o último salário do empregado

Natureza Gravíssima: Até 50 vezes o último salário do empregado

Você deve estar perguntando, mas Dr. Rafael, o que define a natureza do acidente?

E aí é que está o problema.

❌Não existe uma classificação de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

Pois é, o que prevalece é a interpretação do juiz.

Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu prazo e requerer a indenização a que você tem direito.

Falando nisso….

Como um advogado poderá te ajudar?

Veja como um advogado poderá te ajudar em caso de acidente de trabalho e pedido de indenização.

1. Analisar o seu caso

Esse é o primeiro passo.

O advogado vai analisar todos os fatores do acidente de trabalho, isto é:

  • Como o acidente aconteceu
  • Se existem testemunhas
  • Quais os danos causados pelo acidente de trabalho
  • Grau de culpa da empresa
  • Consequências do acidente
  • Se a empresa tentou ajudar o empregado
  • Dentre outros fatos

Lembrando que cada caso é um caso tá bom?

2. Verificar os documentos

O advogado vai verificar todos os documentos necessários antes de entrar com a ação judicial.

A documentação é a carta na manga, então, confira o que não pode faltar:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • CTPS
  • CAT
  • Documentos médicos
    • Como receitas, relatórios, exames, atestados, declarações
  • Decisões e laudos do INSS
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas
  • Fotos e vídeos do acidente
    •  Se houver

✔ ️ Anotou tudo direitinho?

Essa é a papelada básica e se faltar documento irá encontrar a melhor solução.

3. Entrar com processo de acidente de trabalho

O advogado vai dar entrada na ação trabalhista e requerer a indenização por acidente de trabalho, além de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por incapacidade permanente
    • Antiga aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS

Veja que o advogado trabalhista será o maior aliado na busca dos seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se o acidente de trabalho resultar em sequelas ou graves ou danos, você terá direito a uma indenização.

E que o valor será fixado pelo juiz, com base em alguns fatores, dentre eles:

  • Intensidade do sofrimento
  • Possibilidade de recuperação
  • Duração do dano
  • Nível de culpa da empresa
  • Condição financeira da empresa e do acidentado

Se você sofreu um acidente de trabalho e acredita que tem direito a indenização, o ideal é consultar um bom advogado trabalhista.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo tá bom?

Leia também:

O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

03 Tipo de indenização por acidente de trabalho.

Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

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