Doméstica, você foi mandada embora e não recebeu nada no fim do contrato de trabalho?
Então você está no lugar certinho.
Saiba que para encerrar o vínculo empregatício, é necessário realizar o acerto trabalhista.
E aqui neste post, você vai descobrir todos os seus direitos após 02 anos de trabalho, quanto você deverá receber, como brigar pelos seus direitos e muito mais.
Dá só uma olhada:
- Trabalhei 02 anos como empregada doméstica, fui mandada embora e não recebi nada: Tenho algum direito?
- Quais os direitos da empregada doméstica que trabalhou 02 anos e foi mandada embora sem justa causa?
- Quanto a empregada doméstica que trabalhou 02 anos tem para receber?
- Como requerer todos os seus direitos?
- 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Legal né? Com essas informações você vai ficar 100% segura na hora de lutar pelos seus direitos.
Me acompanhe e ótima leitura.
Contents
1. Trabalhei 02 anos como empregada doméstica, fui mandada embora e não recebi nada: Tenho algum direito?
Pouca gente sabe, mas toda empregada doméstica tem direito ao acerto trabalhista.
Para esclarecer…
Acerto trabalhista é o cálculo de todas as pendências quando o contrato de trabalho chega ao fim.
Isso inclui:
- Verbas rescisórias
- Benefícios que a empregada doméstica tem direito
- Eventuais descontos a favor do patrão
E isso independente do motivo da demissão tá bom?
Continue me acompanhando no próximo tópico.
Leia também: O que deve ser pago no acerto trabalhista?
2. Quais os direitos da empregada doméstica que trabalhou 02 anos e foi mandada embora sem justa causa?
A demissão sem justa causa é quando o patrão demite a empregada doméstica sem que ela tenha cometido alguma falta grave que justifique a sua dispensa.
São inúmeros os motivos que podem levar à demissão sem justa causa.
Por exemplo:
- O patrão não tem mais condições financeiras de manter a empregada doméstica
- Os serviços prestados não estão agradando a família
- A empregada não tem uma boa relação com os outros funcionários da casa
- Dentre outros motivos
Enfim, esse tipo de demissão pode acontecer por diversas razões, mas como nenhuma delas é grave, a empregada doméstica não pode ser penalizada.
Isso significa que ela não vai perder nenhum direito!
A empregada deve receber:
- Saldo de salário
- Décimo terceiro proporcional
- Férias: Proporcionais e vencidas
- FGTS
- Multa de 40% do FGTS pago pelo patrão
- Seguro-desemprego
Percebeu como o leque de direitos é grande?
3. Quanto a empregada doméstica que trabalhou 02 anos tem para receber?
Se você não sabe nem por onde começar o cálculo de quanto precisa receber por 02 anos, não precisa mais se preocupar.
Eu vou destrinchar todos os detalhes do cálculo de 02 anos de trabalho.
Vem comigo.
1. Saldo de salário da empregada doméstica
O saldo de salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi mandada embora sem justa causa.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo da Ana
- Salário: R$1.412,00
- Data do pedido de demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 1.412,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 47,06 por dia
- R$ 47,06 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 705,90
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 705,90
Ficou mais claro agora né?
2. 13º salário proporcional
O décimo terceiro é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo da Cida
- Salário: R$1.500,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 9/12 do salário.
Ou seja:
- 1.500,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 125,00 por mês
- R$ 150,00 x 9 (quantidade de meses trabalhados)
- O valor do 13º é de R$ 1.125,00
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
3. Férias proporcionais
Quando a empregada doméstica ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descubra o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bia
- Salário: R$1.302,00
- Data de início do trabalho da empregada doméstica: 01.05.2021
- Primeiro período aquisitivo das férias: 30.05.2022
- Data de demissão: 10.11.2022
- Segundo período aquisitivo: 01.05.2022 a 10.11.2022
Bia tem direito de receber 6/12 de férias proporcionais referentes aos meses de maio a outubro
Antes de tudo, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 1.302,00/3 = R$434,00
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 108,50
- R$ 108,50 x 11 (meses trabalhados) = R$1.193,50
- R$ 1.193,50 + R$434,00 (1/3 do salário) = R$ 1.627,50 de férias proporcionais
Deu pra entender direitinho? Espero que sim.
4. Férias vencidas
Se a empregada foi demitida antes de tirar as férias que não tirou, terá direito às férias vencidas.
O valor das férias vencidas é o valor integral das férias do trabalhador (salário + ⅓).
Mas se as férias estiverem vencidas há mais de um ano, o empregado tem direito a receber esse valor em dobro.
Você sabia disso?
Então, voltando ao exemplo da Bia…
Para saber quanto Bia deverá receber de férias vencidas, basta:
- Calcular 1/3 do salário:
- R$1.302,00/3 = R$434,00
- Somar o valor do salário com 1/3:
- R$1.302,00 + R$434,00 = R$1.736,00
Logo, a Bia deverá receber R$1.736,00 referente às férias vencidas.
E os direitos não param por aí!
5. FGTS e Multa dos 40%
Primeiramente, é importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 02 anos de trabalho, basta:
- Multiplicar o valor do salário por 08%
- E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo da Camila
- Salário: R$1.412,00
- Meses trabalhados no ano que foi mandada embora: 08 meses
Logo, o cálculo será assim:
- R$1.412,00 (salário) X 8% = R$112,96
- R$112,96 X 08 (meses trabalhados) = R$903,68
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS X 40%
Usando o mesmo exemplo da Camila:
- R$903,68 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$361,47
Viu como é simples?
E por fim…
6. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer à empregada doméstica antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se uma empregada doméstica recebe por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio será R$1.500,00.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.
Leia também: Como calcular o acerto trabalhista da empregada doméstica?
4. Como requerer todos os seus direitos?
Antes de tudo, você vai precisar buscar o auxílio de um advogado de sua confiança.
Já que será necessário entrar com uma ação na Justiça para requerer todos os seus direitos, não tem jeito.
Fique atento aos prazos.
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
E se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Então fique de olho!
5. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas 03 dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Como você viu, a empregada doméstica que trabalhou 02 anos tem uma porção de direitos garantidos por lei, tais como:
- Saldo de salário
- Décimo terceiro proporcional
- Férias: Proporcionais e vencidas
- FGTS e Multa de 40% do FGTS pago pelo patrão
- Seguro-desemprego
E se os seus direitos não forem desrespeitados, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e requerer todos os seus direitos na Justiça.
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, tá bom?
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Continue nos acompanhando e até a próxima.