Acidente de trabalho, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.
E pode resultar em graves sequelas e prejuízo para o trabalhador.
Para compensar a vítima de quaisquer danos sofridos em decorrência do acidente de trabalho, existem 03 tipos de indenização, que são:
- Danos materiais
- Danos morais
- Danos estéticos
Pensando nisso, preparei esse post.
E só aqui você vai descobrir como funciona os 03 tipos de indenizações, como receber e muito mais.
Vem comigo e ótima leitura.
Contents
O que é indenização por acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é indenização por acidente de trabalho.
Basicamente, é uma espécie de compensação financeira ao empregado que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.
E quando falo em compensação financeira, me refiro a:
- Tratamento médico
- Sofrimento causado ao empregado
- Reparação de danos estéticos
- Dentre outros
Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.
Ficou claro?
Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Para ter direito a indenização, é necessário cumprir 3 requisitos básicos
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
- Que a empresa tenha sido culpada
Vou explicar cada um deles, me acompanhe.
1. Ter sofrido um acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Para comprovar que você sofreu um acidente de trabalho, irá precisar da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quem deve emitir a CAT é o empregador tá bom?
É o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS e que vai assegurar todos os direitos do empregado.
Próximo requisito.
2. O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
Ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é considerado de trabalho.
Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que cause:
- Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Lembrando que é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.
Por fim…
3. Que a empresa tenha sido culpada
É fundamental mostrar que a empresa teve culpa pelo acidente de trabalho ocorrido.
Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:
Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?
Por exemplo:
| João é limpador de vidros e trabalha em grandes alturas. O trabalhador subiu em um andaime para limpar uma janela, e a empresa não forneceu nenhum EPI – Equipamento de Proteção Individual. João caiu de uma altura de 20 metros e quebrou o braço direito e a perna direita. |
Se o empregador tivesse fornecido o Equipamento de Proteção Individual, o acidente não teria acontecido, não é mesmo?
Resumindo:
- Quando o patrão tem a consciência de que pode acontecer um acidente mas não faz nada para impedir
- Quando o acidente ocorreu por imprudência, negligência ou imperícia
Está comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho e você terá direito a indenização.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
Quais os tipos de indenização por acidente de trabalho?
Existem 03 tipos de indenização por acidente de trabalho.
E agora você vai descobrir de uma vez por todas, como funciona cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.
A indenização material é dividida em dois tipos:
- Danos emergentes
- Lucros cessantes
Danos emergentes
Os danos emergentes, são as despesas imediatas com o acidente, tais como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Fisioterapia
- Prótese
➡ ️Enfim, tudo aquilo que o empregado gastou dinheiro por causa do acidente de trabalho.
No entanto, é preciso comprovar todos os gastos que você teve. Podem ser receitas, notas fiscais, dentre outros documentos.
Já o outro tipo…
Lucros cessantes
Basicamente, é o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Antônio
| Antônio é um segurança de shopping que completa o orçamento como motorista de aplicativo em horas vagas. Certo dia, criminosos tentaram invadir o shopping em que Ricardo trabalha e ele acabou levando um tiro. Por causa disso, ele teve que passar por cirurgias e deve ficar um ano se recuperando em casa, sem poder trabalhar. |
Veja que durante o período de afastamento como segurança, Antônio também vai deixar de ter rendimentos com o seu trabalho como motorista.
Ele deixou de ganhar um dinheiro que já era esperado, isto é, teve seu lucro cessado.
Por isso, nesse caso, ele terá direito a indenização pelos lucros que ele deixou de ganhar.
Ficou mais claro agora né?
Indenização por dano moral
A indenização por dano moral é subjetiva.
Isto é, diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e honra do empregado.
É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Vou explicar por meio de mais um exemplo para deixar bem claro.
Exemplo do Paulo
| Paulo trabalhava como motoboy quando sofreu um acidente de trânsito. Como consequência, ele vai ter limitação funcional para o resto de sua vida e vai precisar de ajuda para realizar atividades básicas, como tomar banho e se alimentar. |
Como medir ou provar o sentimento de tristeza e constrangimento que Paulo sente por não conseguir realizar tarefas simples?
Impossível, não é mesmo?
E por ser algo tão subjetivo e pessoal, são adotados alguns critérios para definir os valores indenizatórios, tais quais:
- Deve ter uma função punitiva, pedagógica e preventiva
- Não deve enriquecer a vítima ou causar a ruína do empregador
- Deve compensar o trabalhador
- Deve levar em conta o grau de culpa do empregador
- Entre outros fatores
✅Anotou aí?
E por fim…
Indenização por dano estético
Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
- Perda total ou parcial de membros
- Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar
Guarde essa informação: E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.
Por falar nisso…
4. Como cobrar uma indenização por acidente de trabalho?
Você vai precisar entrar com um processo, não tem jeito.
E aí que está o problema.
Muitos acabam perdendo os seus direitos por não saber que existe um prazo para buscar os seus direitos na justiça.
Você tem um prazo de até 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho na empresa, para entrar com a ação requerendo a indenização.
Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu prazo e requerer a indenização a que você tem direito.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe quais são os 3 tipos de indenização por acidente de trabalho.
E independente do tipo de indenização, é necessário comprovar:
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
- Que a empresa tenha sido culpada
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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