Existe um prazo para buscar os seus direitos na Justiça em caso de acidente de trabalho.
Aliás, esse é um assunto que sempre gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, dentre elas: Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando? Se eu processar a empresa, vou ser mandado embora? Dentre outras questões.
Pensando nisso preparei esse artigo.
E aqui você vai encontrar as respostas para todas essas perguntas e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quanto tempo tenho para processar a empresa?
- Como comprovar que de fato ocorreu um acidente de trabalho?
- 07 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
- Como encontrar um bom advogado trabalhista?
Legal né?
Contents
1. O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso deixar claro o que é um acidente de trabalho.
Só assim para ter certeza de que o que aconteceu foi um acidente de trabalho.
Ao contrário do que muitos imaginam, não basta apenas ocorrer no local do trabalho ou em função da atividade profissional exercida.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
✅Anotou tudo direitinho?
Além disso, doença ocupacional também é acidente de trabalho.
Para esclarecer….
Doença ocupacional: Doença profissional e doença do trabalho
Como o próprio nome diz, doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão do trabalho.
Ela pode ser dividida em duas categorias:
- Doença profissional: tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é desencadeada pelo ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado. Por exemplo: um digitador que desenvolve LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteomuscular)
- Doença do trabalho: é resultado das condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente ligada a atividades exercidas. Por exemplo: uma secretária que trabalha em uma fábrica, é exposta todos os dias aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo diminuição da audição
Deu para entender?
Para o trabalhador que sofre algum desses tipos de acidente ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, a lei garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Por falar nisso…
2. Quanto tempo tenho para processar a empresa em caso de acidente de trabalho?
Muitos acabam perdendo o direito por falta de conhecimento.
Existe um prazo prescricional, isto é, um tempo máximo para o empregado que sofreu um acidente de trabalho entrar com ação e requerer todos os seus direitos.
E esse é um assunto que tira o sono de qualquer um. Afinal, e se os sintomas de uma doença ocupacional demoraram a aparecer? Quando começa a contagem do prazo prescricional?
Em regra, o trabalhador tem até 02 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com uma ação e requerer todos os direitos.
Eu disse em regra, porque a Justiça tem entendido, nos casos de acidente de trabalho, o prazo prescricional de até 05 anos, contados a partir da data em que o empregado teve ciência da lesão ou doença ocupacional, ou todas as consequências do acidente.
Logo, o prazo para processar a empresa começa a correr a partir da data em que o empregado tem ciência da extensão da lesão que sofreu.
E fique tranquilo que você não poderá sofrer nenhuma retaliação da empresa ao entrar com a ação trabalhista.
E se o trabalhador perder o prazo prescricional?
Se o trabalhador perder o prazo prescricional, não terá mais direito de entrar com ação trabalhista, independente da gravidade ou sequelas do acidente.
Fique de olho.
3. Como comprovar que de fato ocorreu um acidente de trabalho?
Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.
Veja como comprovar o acidente de trabalho ou doença ocupacional em 03 passos:
01º Passo: Perícia médica no INSS
Primeiramente, é preciso passar por uma perícia médica do INSS para verificar a relação entre a doença desenvolvida e o trabalho.
E para isso, serão levados em conta alguns fatores, dentre eles:
- Se a doença é incapacitante
- Se a doença é ligada ao trabalho
- Que a empresa teve culpa no surgimento da doença
Mesmo que não se verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho.
Mais uma prova.
02º Passo: Apresentação de documentos
Além da perícia, a documentação também será uma carta na manga para comprovar que o trabalho foi o principal fator para o surgimento da doença.
Eu listei alguns documentos fundamentais, veja:
- Atestados
- Exames
- Laudos e relatórios
- Guias de internação
- Exames de imagem
- Declarações de sessões de fisioterapia
Enfim, toda a documentação que você tiver.
03º Passo: Culpa da empresa
O empregado comprova a culpa da empresa, quando o empregador não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.
Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:
- Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
- Inexistência ou falha de treinamento
- Má conservação de maquinários
- Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho
Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.
Ou mais um exemplo, quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou então fornecer treinamentos, mas ao invés disso, contrato um funcionário inexperiente e ao desempenhar a função, sofre um acidente de trabalho.
Logo, é importante que o trabalhador seja avaliado por um médico perito para saber qual foi a causa da lesão ou enfermidade, pois é preciso comprovar que houve dolo ou culpa por parte da empresa.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Por falar nisso…
4. 07 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional tem alguns direitos para assegurar sua recuperação e, se possível, retorno à empresa.
Saiba quais:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Então, vamos conhecer cada um deles?
Me acompanhe.
1. Afastamento remunerado
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS.
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
E não é só isso, tem mais…
2. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
Próximo direito!
3. Recolhimento FGTS
Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Próximo direito do acidentado!
4. Benefício por incapacidade permanente: Aposentadoria por Invalidez
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.
Continue comigo.
5. Auxílio- acidente
O auxílio- acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio- acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio- acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio- acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio- acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
6. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício
✅Anotou aí?
7. Indenização
O trabalhador em atividade de risco que sofre um acidente de trabalho, tem direito a indenização.
A indenização é uma espécie de compensação financeira ao empregado em atividade de risco que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho.
E quando falo em compensação financeira, me refiro a:
- Tratamento médico
- Sofrimento causado ao empregado
- Reparação de danos estéticos
- Dentre outros
Como você pode observar, a indenização é uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.
Lembrando que não é preciso comprovar a culpa do empregador, tá bom?
E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização, quais sejam:
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos estéticos
Sabia disso?
Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho.
Lembrando que o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.
5. Como encontrar um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que pode ter até 05 anos para requerer os seus direitos na justiça, contador a partir da data em que o empregado tome ciência das lesões sofridas ou doença ocupacional.
Contudo, o mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos, dentre eles: indenização, auxílio- acidente e muito mais.
Só aqui eu mostrei:
- O que é um acidente de trabalho
- Quanto tempo tenho para processar a empresa
- Como comprovar que de fato ocorreu um acidente de trabalho
- 07 Direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho
- Como encontrar um bom advogado trabalhista
Bom, fico por aqui.
Espero que esse post tenha ajudado!
Leia também:
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Continue nos acompanhando e até a próxima.