Infelizmente, pode acontecer de o empregado sofrer um acidente de trabalho e ser demitido sem justa causa.
Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina.
Por isso, é essencial ter todos os seus direitos na ponta da língua.
É o seu caso ou conhece alguém que passou por essa situação?
Então não se preocupe, porque só aqui você vai descobrir:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quem sofre um acidente de trabalho pode ser demitido?
- Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser demitido durante a estabilidade?
- Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa: O que fazer?
- Como escolher um bom advogado trabalhista?
Com tudo isso em mãos você vai entender o que fazer se for demitido sem justa causa depois do acidente de trabalho.
Contents
1. O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo é preciso entender o que é um acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre a serviço da empresa.
E não apenas necessariamente dentro do local do trabalho.
É caracterizado acidente do trabalho, aquele que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
✅Anotou aí?
Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?
Identificar um acidente de trabalho é uma das maiores dificuldades do trabalhador.
Por isso, eu listei as situações que são consideradas acidente de trabalho, assim como as situações atípicas ou equiparadas:
- Acidente no horário de almoço: O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho. Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho
- No caminho para o trabalho: É caracterizado acidente de trabalho, o ocorrido no caminho para o trabalho e no trajeto de volta do trabalho para casa. E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé
- Doença do trabalho ligadas às condições do trabalho: Resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades
- Doença profissional: Tem relação direta com a atividade desenvolvida
- Viagem a serviço da empresa: Pode ser até mesmo uma visita a um cliente
- Outros acidentes sofridos no local de trabalho: Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho; ofensa física intencional (motivada por disputa relacionada ao trabalho); ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior
✔ ️Anotou tudo direitinho?
Independente do tipo de acidente de trabalho é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida.
E se comprovado que é um acidente de trabalho, você terá uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista e não pode ser demitido sem justa causa.
2. Quem sofre um acidente de trabalho pode ser demitido?
Eu entendo a sua preocupação.
Sofrer um acidente de trabalho já é um enorme transtorno para o empregado e seus familiares.
E para piorar existe o medo de ser mandado embora ao retornar para o serviço.
Saiba que quem sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde, não pode ser mandado embora sem justa causa.
É o direito à estabilidade por acidente de trabalho.
Mas, não é tão simples quanto parece.
Para ter direito a estabilidade, é preciso preencher dois requisitos:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O empregado deve ter recebido auxílio-acidentário (91) junto ao INSS
Nessas condições, o trabalhador que sofre acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa.
3. Quando o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ser demitido durante a estabilidade?
O trabalhador acidentado pode ser mandado embora durante o período de estabilidade, se cometer uma das faltas graves previstas na CLT, dentre elas:
- Ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
- Abandono de emprego e faltas
- Atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo
- Etc
Nesses e outros casos de faltas graves, o trabalhador perde o direito à estabilidade provisória e pode ser demitido por justa causa.
Agora, se o trabalhador não cometer falta alguma, ele não pode, por exemplo, ser demitido sem justo motivo durante a estabilidade.
Quer dizer, não pode ser demitido sem justa causa.
Se isso aconteceu com você durante a estabilidade, veja a seguir o que fazer!
4. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa: O que fazer?
Infelizmente, pode acontecer do empregador te demitir após afastamento do INSS.
É mais comum do que se pode imaginar.
No entanto, como você viu, se a demissão acontecer sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.
Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, pode acontecer duas coisas:
- A empresa é obrigada a reintegrar o trabalhador
- A empresa deve pagar uma indenização substitutiva
Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, bem como o pagamento dos salários que ele ficou sem receber até a reintegração.
Porém, se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.
Também é possível que o juiz decida que o trabalhador com estabilidade seja indenizado e não reintegrado.
Em geral, isso acontece quando há algum desentendimento entre o funcionário e o chefe, por exemplo, já que pode prejudicar o dia a dia na empresa.
Ah, e uma informação importante!
Algumas doenças ocupacionais não se manifestam de forma imediata, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Diante disso, se comprovado que a doença tem ligação com as atividades exercidas pelo funcionário, o trabalhador também tem o direito à estabilidade, mesmo que já tenha sido demitido da empresa.
Em outras palavras, se você foi demitido e depois diagnosticado com a doença ocupacional, deve ser reintegrado na empresa ou indenizado.
Procure se informar direitinho, pois existe prazo para se reclamar na Justiça do Trabalho.
5. Como escolher um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que quem sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades, não pode ser demitido sem justa causa.
E se isso acontecer, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para buscar os seus direitos na Justiça, quais sejam:
- Reintegração ao emprego ou
- Indenização substitutiva
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Ah, e não esquece: qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.
Leia também:
Acidente de trabalho: Como um advogado poderá te ajudar?
Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?
Afastamento remunerado por acidente de trabalho: Saiba se você tem direito.
Até breve!