Sofri acidente de trabalho durante contrato de experiência: Tenho algum direito?

Sofrer um acidente de trabalho já é um enorme transtorno para o trabalhador, ainda mais durante contrato de experiência.

Se identifica ou conhece alguém nessa situação?

Saiba que você tem direito a estabilidade no emprego, auxílio-acidente e muito mais.

Continue comigo porque só aqui você vai encontrar:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Sofri acidente de trabalho durante contrato de experiência: Tenho algum direito?
  3. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho durante o contrato de experiência?
  4. 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista.

Você vai ter seus direitos na ponta da língua e saber o que fazer se sofrer um acidente de trabalho.

Vamos lá?!

Contents

1. O que é acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É todo acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E não importa se o acidente ocorrer durante o trajeto, no horário de almoço, em viagem a serviço da empresa ou outra situação equiparada.

Se o acidente causar:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Pode ser configurado como acidente de trabalho.

Eu disse que pode ser configurado, porque é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida.

E se comprovado que é um acidente de trabalho, você terá uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista.

2. Sofri acidente de trabalho durante o contrato de experiência: Tenho algum direito?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E não é pra menos.

Para esclarecer…

Contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, para verificar a aptidão e o potencial do trabalhador, dentre outras questões.

Basicamente, é uma espécie de período de teste, que pode ter duração de até 90 dias, podendo ser prorrogável ainda por mais 90 dias.

Ao final desse prazo, o patrão deverá ao trabalhador:

  • A contratação de forma definitiva
  • Demissão: Nesse caso, serão devidos: Salário, horas extras, adicionais, FGTS, dentre outros

Ficou claro?

Agora, voltando a principal dúvida:

Saiba que se o empregado sofrer um acidente durante o contrato de experiência, ele terá os direitos garantidos por lei.

3. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência?

Depois que a empresa informar as autoridades sobre o acidente por meio da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), o INSS fará a perícia médica, para confirmar se está caracterizado ou não o acidente de trabalho.

Confirmado, o trabalhador acidentado durante o contrato de experiência, terá direito a:

  • Estabilidade no emprego por acidente de trabalho
  • Indenização

Vamos conhecer cada um deles?

Estabilidade por acidente de trabalho

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde. Sabia disso?

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

O que é auxílio-doença acidentário e sua relação com a estabilidade?

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado, o empregador é responsável por arcar com os custos do salário pelo prazo de 15 dias, certo?

Se a incapacidade para o trabalho durar mais de 15 dias, o INSS assume essa responsabilidade e concede o auxílio-doença acidentário.

Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade temporária, ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

E de acordo com a lei, a estabilidade de 12 meses começa a partir do término do auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, da alta médica!

Logo, se o afastamento for menor que 15 dias, não há direito ao benefício, pois os dias que o funcionário ficou sem trabalhar serão pagos pela empresa. 

Além disso, se o trabalhador apenas deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não terá direito aos 12 meses de estabilidade.

Ficou claro?

Diante disso, é muito importante verificar se você recebeu o auxílio-doença correto do INSS, caso contrário você não terá direito à estabilidade no emprego se o código do benefício não for 91, por exemplo.


Indenização

O empregado que sofreu um acidente de trabalho durante contrato de experiência, pode ter direito a indenização, desde que comprovado o dolo ou culpa da empresa.

Pra esclarecer a diferença desses conceitos:

  • Dolo: é quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado. Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.
  • Culpa: é quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes. Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado. 

Em resumo, para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho. 

A única exceção é para atividades de risco.

Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.

Ah, e uma informação importante: existem casos em que a empresa se nega a emitir a CAT pra esconder o acidente e evitar os gastos que teriam que arcar com a indenização ao empregado.

Essa atitude pode ser muito prejudicial ao trabalhador!

Lembre que a falta do documento pode até impactar na recuperação do colaborador, já que limita seu acesso aos recursos da Previdência Social. 

Nesta situação, também é possível entrar na justiça para requerer uma indenização por danos morais e materiais.

Mas tenha em mente que cada caso é um caso! 

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

4. 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista.

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Como você viu, qualquer trabalhador pode sofrer um acidente de trabalho.

E se o acidente ocorrer durante o contrato de experiência, desde que comprovado por meio de perícia médica do INSS a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida, você terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Indenização

Felizmente, agora você já conhece seus direitos na ponta da língua.

Lembrando que este artigo não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Leia também:

 Desvendando 06 Mitos sobre Acidente de Trabalho. 

Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?

Quais são os principais tipos de acidente de trabalho que podem acontecer. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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