Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

Um acidente de trabalho, como o próprio nome já diz, acontece quando menos se espera.

E pode provocar graves danos e sequelas.

Em casos assim, o empregado pode ter direito a uma indenização por acidente de trabalho.

Mas não é tão simples.

Por isso, preparei esse post.

E aqui você vai descobrir quem tem direito, qual o prazo para pedir indenização e muito mais.

Dá só uma olhada:

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas não é só isso.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que cause:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Resumindo: o acidente deve causar uma lesão e é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Essa dúvida é natural.

Pensando nisso, eu listei as situações em que um acidente é considerado acidente de trabalho.

Confira comigo:

1. Acidente no horário de almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Bia

Bia é secretária em um escritório de odontologia. 
Na hora saída do almoço, Bia escorregou na escada, caiu e quebrou a perna direita.   

Embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa, ficando caracterizado um acidente de trabalho.

Ficou mais claro agora?

2. Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa
  • E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé

🟠No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Veja mais um exemplo.

Exemplo do Marcos

Marcos na saída do trabalho, ao invés de ir direto para casa, passou no shopping para tomar uma cervejinha com os amigos.
 
Ao sair do shopping para ir para casa sofreu um acidente de moto e quebrou o braço. 

Veja que no caso de Marcos não configura acidente de trabalho.

Continuando…

3. Doença do trabalho ligada às condições de trabalho

A doença do trabalho é basicamente toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.

Um exemplo mais recente de doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho, é a Síndrome de Burnout.

É uma doença relacionada ao esgotamento profissional.

A Síndrome de Burnout pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.

Nesses casos, o ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4.  Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    •  Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

✅Anotou tudo direitinho?

5. Viagem a serviço da empresa

Lembra lá no início que falei que é acidente de trabalho, aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Saiba que todos esses casos podem gerar direito a uma indenização.

Falando nisso…

Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?

A resposta é: depende.

Isso porque é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador no acidente de trabalho, como:

  • Quando o patrão tem a consciência de que pode acontecer um acidente mas não faz nada para impedir
  • Quando o acidente ocorreu por imprudência, negligência ou imperícia

Então, fique de olho. 

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Como funciona a indenização por acidente de trabalho?

O acidente de trabalho pode provocar diferentes tipos de danos.

Por isso, existem 03 tipos de indenização, que são:

  1. Danos morais
  2. Danos materiais
  3. Danos estéticos

Eu vou explicar cada uma delas, vem comigo.

1. Indenização por dano material

A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.

A indenização material é dividida em dois tipos:

Indenização por danos emergentes

Os danos emergentes, são as despesas imediatas com o acidente, tais como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Já o outro tipo…

Lucros cessantes

Basicamente, é o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Pedro

Pedro trabalha em elevadas alturas fazendo limpeza nas janelas da empresa em que é contratado e nas horas vagas ele faz bico de motorista de aplicativo.  

Um dia um dos cabos rompeu, por falta de manutenção, e ele caiu de uma altura de 30 metros e ele quebrou as duas pernas e o braço esquerdo. 

Pedro ficou 01 ano em casa se recuperando e sem poder trabalhar. 

Viu só o tamanho do prejuízo? 

Como você pode observar, Pedro não teve rendimentos com seu trabalho de motorista.

Por isso, nesse caso, ele terá direito a indenização pelos lucros que ele deixou de ganhar.

Ficou mais claro agora né?

2.  Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Voltando ao nosso exemplo do Pedro…

Como medir ou provar o sentimento de tristeza e constrangimento que Pedro sente por não conseguir realizar tarefas simples?

Impossível, não é mesmo?

E por ser algo tão subjetivo e pessoal, são adotados alguns critérios para definir os valores indenizatórios, tais quais:

  • Deve ter uma função punitiva, pedagógica e preventiva
  • Não deve enriquecer a vítima ou causar a ruína do empregador
  • Deve compensar o trabalhador
  • Deve levar em conta o grau de culpa do empregador
  • Entre outros fatores

☑ ️Anotou aí?

3. Indenização por dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
  • Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar

✴️Guarde essa informação: E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.

5.    Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

Muitos acabam perdendo os seus direitos por não saber que existe um prazo para buscar os seus direitos na justiça.

Você tem um prazo de até 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho na empresa, para entrar com a ação requerendo a indenização.

Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu prazo e requerer a indenização a que você tem direito.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se o acidente de trabalho causar sequelas ou danos, poderá ter direito a uma indenização.

Mas para isso, é preciso comprovar que o acidente ocorreu por dolo ou culpa do patrão.

Aqui você descobriu também:

  • O que é um acidente de trabalho
  • Quando um acidente é considerado acidente de trabalho
  • Como funciona a indenização por acidente de trabalho
  • Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Acidente em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho: 08 Direitos que você precisa conhecer. 

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

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