Saiba que acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho.
Seja o acidente ocorrido no percurso da casa para o trabalho ou do trabalho de volta para casa.
E se isso acontecer, você tem uma série de direitos garantidos por lei.
Quer saber mais?
Então vem comigo neste post que preparei.
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo é preciso deixar claro o que é um acidente de trabalho.
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que cause:
- Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Lembrando que em todos esses casos, é necessário perícia médica para confirmar o acidente de trabalho.
Mas, e o acidente ocorrido no caminho para o trabalho?
Me acompanhe no próximo tópico.
Acidente a caminho do trabalho também é acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
E a resposta é: Depende.
Você já vai entender o porquê.
Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, estava em vigor a Medida Provisória nº 905, que pretendia criar o “Contrato Verde e Amarelo” e retirar uma série de direitos do trabalhador.
Essa MP (Medida Provisória) estipulava, entre outras coisas, que o acidente de trajeto não deveria ser considerado acidente de trabalho e, portanto, não gerava as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias ao trabalhador.
Eu sei que é um absurdo.
Acontece que uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e, felizmente, não foi o que aconteceu com a Medida Provisória nº 905.
➡ ️Por esse motivo, a MP 905 e todas as alterações trazidas por ela pararam de valer a partir de 21 de abril de 2020.
🟠Ou seja, a partir de 21.04.2020, o acidente de trajeto voltou a ser tratado como acidente de trabalho.
❌Sendo assim, se você sofreu um acidente de percurso entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, não é considerado acidente de trabalho.
Quando um acidente ocorrido a caminho do trabalho é acidente de trabalho?
Agora você já sabe que um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.
Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?
E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:
- No caminho para o trabalho
- No trajeto de volta do trabalho para casa
E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.
No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.
Cuidado.
Veja mais um exemplo.
Exemplo do Antônio
Antônio na ida para o trabalho, ao descer do ônibus, caiu e quebrou o pé. |
Veja que está configurado o acidente de trabalho.
Portanto, terá os mesmos direitos de quem sofre um acidente durante o expediente de trabalho.
Ficou mais claro agora né?
Nesse caso, o empregado terá uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho a caminho do trabalho?
O empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.
Saiba quais são os seus direitos:
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?
Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo que você leu.
Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Voltando ao exemplo do Antônio…
Exemplo do Antônio
Antônio, ao descer do ônibus a caminho do trabalho, caiu e quebrou o pé. Após a recuperação, Antônio consegue andar, mas com certas limitações. |
Veja que a sequela de Antônio é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora né?
4. Benefício por Incapacidade Permanente
O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
6. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Tudo bem até aqui?
O empregado que sofreu acidente de trabalho no caminho para a empresa tem direito a indenização?
Mais uma vez a resposta é: Depende.
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente em viagem a trabalho.
E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Indenização por dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
A indenização basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:
- Cicatrizes
- Perda total ou parcial dos membros
- Deformação física em geral
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que se o empregado sofrer um acidente a caminho do trabalho, será caracterizado como acidente de trabalho.
E não importa o acidente foi a pé, de carro ou transporte público, você terá uma série de direitos garantidos como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-acidente
- Recolhimento do FGTS
- E muito mais
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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