Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Saiba que acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho.

Seja o acidente ocorrido no percurso da casa para o trabalho ou do trabalho de volta para casa.

E se isso acontecer, você tem uma série de direitos garantidos por lei.

Quer saber mais?

Então vem comigo neste post que preparei.

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo é preciso deixar claro o que é um acidente de trabalho.

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que cause:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Lembrando que em todos esses casos, é necessário perícia médica para confirmar o acidente de trabalho.

Mas, e o acidente ocorrido no caminho para o trabalho?

Me acompanhe no próximo tópico.

Acidente a caminho do trabalho também é acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E a resposta é: Depende.

Você já vai entender o porquê.

Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, estava em vigor a Medida Provisória nº 905, que pretendia criar o “Contrato Verde e Amarelo” e retirar uma série de direitos do trabalhador.

Essa MP (Medida Provisória) estipulava, entre outras coisas, que o acidente de trajeto não deveria ser considerado acidente de trabalho e, portanto, não gerava as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias ao trabalhador.

Eu sei que é um absurdo.

Acontece que uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e, felizmente, não foi o que aconteceu com a Medida Provisória nº 905.

➡ ️Por esse motivo, a MP 905 e todas as alterações trazidas por ela pararam de valer a partir de 21 de abril de 2020. 

🟠Ou seja, a partir de 21.04.2020, o acidente de trajeto voltou a ser tratado como acidente de trabalho.

❌Sendo assim, se você sofreu um acidente de percurso entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, não é considerado acidente de trabalho. 

Quando um acidente ocorrido a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Agora você já sabe que um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Cuidado.

Veja mais um exemplo.

Exemplo do Antônio

Antônio na ida para o trabalho, ao descer do ônibus, caiu e quebrou o pé.  

Veja que está configurado o acidente de trabalho.

Portanto, terá os mesmos direitos de quem sofre um acidente durante o expediente de trabalho.

Ficou mais claro agora né?

Nesse caso, o empregado terá uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho a caminho do trabalho?

O empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.

Saiba quais são os seus direitos: 

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?

Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo que você leu.

Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Voltando ao exemplo do Antônio…

Exemplo do Antônio

Antônio, ao descer do ônibus a caminho do trabalho, caiu e quebrou o pé. Após a recuperação, Antônio consegue andar, mas com certas limitações.

 Veja que a sequela de Antônio é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora né?

4. Benefício por Incapacidade Permanente

O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

6. Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Tudo bem até aqui?

O empregado que sofreu acidente de trabalho no caminho para a empresa tem direito a indenização?

Mais uma vez a resposta é: Depende.

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material


A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente em viagem a trabalho.

E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.  

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Indenização por dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

A indenização basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:

  • Cicatrizes
  • Perda total ou parcial dos membros
  • Deformação física em geral

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se o empregado sofrer um acidente a caminho do trabalho, será caracterizado como acidente de trabalho.

E não importa o acidente foi a pé, de carro ou transporte público, você terá uma série de direitos garantidos como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-acidente
  • Recolhimento do FGTS
  • E muito mais

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Acidente em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho: 08 Direitos que você precisa conhecer. 

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

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