Você sabia que o médico tem direito à aposentadoria especial?
Por trabalharem expostos a fatores nocivos à saúde, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas.
No entanto, a aposentadoria especial passou por mudanças com a Reforma da Previdência e ficou mais difícil conseguir o benefício.
Se você é médico e quer saber tudo sobre essa modalidade de aposentadoria, vem comigo!
Aqui você vai descobrir:
- 1. O que é a aposentadoria especial do médico?
- 2. Quais os requisitos da aposentadoria especial do médico?
- 3. Qual o valor da aposentadoria especial do médico?
- 4. Como comprovar a atividade especial do médico?
- 5. Como é a aposentadoria do médico que tem dois empregos (público e privado)?
- 6. Médico pode continuar trabalhando após aposentadoria especial?
Por fim, você vai entender de vez quais são os seus direitos e qual é o melhor caminho para evitar complicações na busca pela aposentadoria especial.
Vamos lá!
Contents
1. O que é a aposentadoria especial do médico?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a todos que trabalham expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Dessa forma, é evidente que o médico pode se enquadrar nesta categoria.
Afinal, esses profissionais colocam em risco a própria vida para garantir a saúde da população.
Presentes em postos de saúde, hospitais, consultórios, clínicas e até mesmo nas casas de seus pacientes, os médicos têm contato com diversos agentes insalubres.
Por exemplo:
- Contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Exposição à radiação ionizante
- Manuseio de substâncias consideradas tóxicas, poeiras orgânicas, metais e solventes
- Entre outros
Portanto, esses profissionais têm direito à aposentadoria especial sim.
Mas Rafael, qual é o diferencial desse benefício?
O principal objetivo é compensar esses trabalhadores, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria.
Sendo assim, o médico pode se aposentar com apenas 25 anos de atividade especial.
Bem mais vantajoso do que os 30 ou 35 anos de contribuição das aposentadorias comuns, não é?
No entanto, para ter acesso ao benefício, é preciso preencher alguns requisitos.
Veja a seguir.
2. Quais os requisitos da aposentadoria especial do médico?
Não é novidade que a Reforma da Previdência – válida desde 13/11/2019 – trouxe mudanças significativas para as diferentes modalidades de aposentadoria.
E com a aposentadoria especial do médico não foi diferente!
A mudança na legislação endureceu as exigências, deixando mais difícil conseguir a aposentadoria especial.
Felizmente, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas do benefício, desde que os requisitos tenham sido integralmente preenchidos antes da reforma.
Sendo assim, vou dividir esse tópico em dois pra que fique mais fácil identificar onde você se encaixa, certo?
- A. Antes da reforma da previdência: um único requisito!
- B. Depois da reforma da previdência: Regra de Transição ou Regra Definitiva!
Me acompanhe!
A. Antes da reforma da previdência: um único requisito!
Antes da reforma da previdência, bastava cumprir 25 anos de atividade especial para ter direito a aposentadoria especial.
Não era necessário alcançar uma idade mínima ou preencher nenhum outro requisito.
Era muito mais fácil ter esse benefício e ainda com um ótimo valor de aposentadoria.
Quer ver um exemplo?
Imagine que Mariana começou a trabalhar como médica aos 25 anos de idade.
Se ela trabalhar de forma ininterrupta por 25 anos, consegue a aposentadoria especial aos 50 anos de idade.
Ótimo, não é?
Resumindo: se você cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da reforma (13/11/2019), já pode se aposentar pela regra antiga, mesmo se ainda não solicitou o benefício.
B. Depois da reforma da previdência: Regra de Transição ou Regra Definitiva!
O médico que conquistou o direito de se aposentar após a Reforma da Previdência, deve observar em qual regra se encaixa em primeiro lugar.
São elas:
- Regra de Transição: Já trabalhava como médico, mas não reuniu os 25 anos até o dia 12/11/2019
- Regra Definitiva: Começou a trabalhar como médico após 13/11/2019
Vamos entender cada uma delas?
Regra de Transição: Atividade especial + pontuação!
As regras de transição foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma passou a valer.
Sendo assim, essa regra serve para todos que já trabalhavam como médicos antes de 12/11/2019, mas não reuniram os 25 anos de atividade especial até essa data.
E qual foi a novidade, Rafael?
A inclusão de um novo requisito: a pontuação.
Isto é, todos os médicos precisam cumprir os seguintes requisitos para ter acesso à aposentadoria especial:
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos
Essa pontuação é a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.
Quer um exemplo? Eu te dou!
Em 2022, Marcela completou 56 anos de idade e 30 anos como médica (56 + 30 = 86 pontos).
Logo, Marcela conquistou o direito de se aposentar em 2022, aos 56 anos.
Simples, não é?
Agora vamos para a próxima regra.
Regra de Transição: Atividade especial + pontuação!
Tenho uma má notícia para o médico que começou a trabalhar depois da reforma: ficou mais difícil se aposentar!
Além do tempo de contribuição previdenciária, foi incluído o requisito da idade mínima.
Dessa forma, se você começou a trabalhar como médico a partir de 13/11/2019, vai ter que cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial
- Ter, pelo menos, 60 anos de idade
Atenção: é necessário cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro:
Em 2022, Felipe completou 58 anos de idade e reuniu 25 anos trabalhando como médico.
Na regra definitiva, ele preencheu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito da idade, certo?!.
Neste caso, ele só vai conseguir a aposentadoria especial em 2024, quando completar 60 anos de idade.
Ah, mais uma informação importante…
Não importa se você é homem ou mulher, a idade mínima é a mesma! Ficou bem claro agora?
3. Qual o valor da aposentadoria especial do médico?
A Reforma da Previdência também afetou o modo de cálculo do benefício.
No entanto, se você cumpriu os requisitos até 12/11/2019, é possível se aposentar com o cálculo antigo.
E a forma de calcular também vai depender se a sua aposentadoria é pelo Regime Geral de Previdência – RPGS (INSS) ou como servidor público, pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Então, é preciso atenção redobrada para entender qual cálculo de aposentadoria é adequado para você.
Pra ficar mais fácil, primeiro vou mostrar como é o cálculo pelo RGPS e depois pelo RPPS, combinado?!.
Aposentadoria especial do Médico pelo Regime Geral (RGPS)
Como você viu, a mudança na legislação trouxe uma nova forma de cálculo, o que prejudicou bastante o valor da aposentadoria especial.
Olha só como é verdade:
Antes da reforma da previdência: apenas os maiores salários!
O valor da aposentadoria especial era a média dos seus 80% maiores salários.
Neste caso, o cálculo é o seguinte:
- Pegue todos os seus salários de contribuição desde 1994
- Descarte os 20% menores
- Faça a média com os 80% maiores
- Do resultado dessa média, você fica com 100% do valor
Isto é, você exclui os menores salários para subir o valor e nenhum fator de redução é aplicado.
Mas atenção: os benefícios concedidos têm um limite máximo de pagamento, que se chama teto do INSS.
Quer dizer, mesmo que o seu salário seja maior do que esse teto, o valor da aposentadoria não pode ultrapassar o limite.
Em 2022, o teto do INSS é R$ 7.087,22.
Logo, se o profissional fez 80% das suas contribuições pelo teto, tem o direito de receber R$ 7.087,22 por mês.
Ficou claro?
Agora veja como o cálculo mudou bastante com as novas regras.
Depois da reforma da previdência: Todos os salários!
Se o médico preencheu os requisitos depois de 13/11/2019, o cálculo é o seguinte:
- Média de todas suas contribuições desde julho de 1994 (ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS)
- Dessa média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher)
Ou seja, além de considerar os seus salários mais baixos, típicos de início de carreira, também há um terrível redutor.
Vou te dar um exemplo pra explicar melhor:
Carlos é um médico que vai se aposentar com 26 anos de contribuição e todos os seus recolhimentos foram sobre o teto do INSS.
Pelas regras antigas, ele receberia o valor do teto (R$ 7.087,22).
No entanto, com base nas novas regras, o valor da aposentadoria de Carlos vai mudar.
Aplicando a regra dos 60% + 2% ao ano que exceder o limite, temos:
- 60% + 12% (2 x 6 anos de contribuição anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 72%.
- Isso significa que ele vai receber 72% de R$ 7.087,22, o que equivale a cerca de R$ 5.102,00 por mês.
Percebeu como o trabalhador pode sair prejudicado com a nova forma de cálculo?
E vale destacar: os cálculos que mostrei até aqui são para médicos vinculados ao Regime Geral (INSS).
Se você é vinculado a algum regime próprio de previdência, a forma de calcular é diferente!
Me acompanhe para descobrir.
Aposentadoria do Médico servidor público (RPPS)
Para o servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência, o valor do benefício vai depender da data que ingressou no serviço público.
Isso porque o médico que ingressou até 31/12/2003 têm direito a integralidade e paridade.
Não sabe o que é isso? Calma, vou te explicar!
- Integralidade: é o direito do médico se aposentar recebendo o mesmo valor que seu último salário na ativa.
- Paridade: é o direito do médico mesmo aposentado receber reajustes no benefício de acordo com os reajustes dos médicos servidores públicos ativos.
Ficou bem claro agora?
Porém, a regra muda para o médico que ingressou no serviço público depois de 31/12/2003.
Neste caso, o profissional não tem direito a integralidade e paridade.
Me acompanhe a seguir.
Antes da Reforma da Previdência: Integralidade e Paridade ou maiores salários!
Como você viu, o médico que ingressou no serviço público antes de 2004 tem o direito de integralidade e paridade.
Porém, se o profissional ingressou depois de 31/12/2003, o valor da aposentadoria especial é a média de seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
E mais: quem aderiu à Previdência Complementar do Regime Próprio pode se aposentar com valor superior ao teto do INSS.
Anotou aí?
Mas atenção, porque a forma de cálculo pode mudar para os servidores públicos depois da reforma da previdência.
Depois da Reforma da Previdência: Integralidade e Paridade ou cálculo menos vantajoso!
Com as regras após a Reforma, o médico que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem o direito de integralidade e paridade na aposentadoria.
No entanto, se o profissional ingressou a partir de 2004 e o seu regime próprio aderiu à reforma, a forma de cálculo piorou muito.
Neste caso, o cálculo é parecido com a dos profissionais do regime geral.
Ficou assim:
- Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir)
- Dessa média, você recebe 60% do valor + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, independente se homem ou mulher
Conseguiu compreender? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
Agora, vou contar sobre os documentos necessários para garantir a aposentadoria especial do médico.
4. Como comprovar a atividade especial do médico?
Para ter direito à aposentadoria especial, o médico precisa comprovar que a sua atividade é exercida com exposição a agentes insalubres.
E a comprovação deve ser feita por meio de documentos específicos apontados pela lei.
Essa documentação vai depender da época em que você exerceu a atividade especial, da seguinte forma:
Atividade exercida até 28/04/1995: Bastava provar que era médico!
Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por enquadramento profissional.
Existia uma lista de funções consideradas especiais e, se a sua profissão estivesse nela, você tinha direito à aposentadoria especial. Simples assim!
Sendo assim, para atividades exercidas até 28/04/1995, você só precisa provar que trabalhou como médico para comprovar a insalubridade durante o período.
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho – CTPS (médicos empregados)
- Contratos de trabalho ou prestação de serviço
- Portaria de nomeação ou termo de posse (servidores públicos)
- Imposto de renda, documentos fiscais e recibos (autônomos)
- Entre outros
Tudo certo aí? Vamos em frente!
Atividade exercida depois de 28/04/1995: PPP e LTCAT
Depois de 28/04/1995, a lei estabelece que é necessário apresentar laudo técnico para comprovar a insalubridade da sua atividade.
Portanto, para atividades após essa data, os documentos que podem salvar a sua aposentadoria especial são:
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
No caso do médico empregado, esses documentos devem ser elaborados e fornecidos pela empresa em que você trabalhou.
Se você for médico autônomo, é necessário contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar a documentação.
Já o médico servidor público deve pedir ao setor responsável do órgão público ao qual está vinculado.
De qualquer forma, tenha em mente que esses documentos são decisivos na hora de garantir sua aposentadoria especial.
Isto é, não entregar a documentação ou apresentar os documentos com informações incorretas pode resultar no indeferimento do seu benefício.
Vamos ao próximo ponto?!
5. Como é a aposentadoria do médico que tem dois empregos (público e privado)?
É muito comum médicos trabalharem em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.
Por exemplo, é possível atender em alguns dias da semana em uma clínica privada e, em outros dias, num hospital municipal. Certo?
Sendo assim, uma dúvida muito comum entre esses profissionais é: como fica a aposentadoria?
Neste caso, é preciso analisar dois fatores:
- A remuneração em cada emprego
- Quais eram os regimes de contribuição (RGPS ou RPPS)
Vou explicar direitinho, me acompanhe!
Em primeiro lugar, saiba que trabalhar em mais de uma atividade ao mesmo tempo não vai impactar no tempo de contribuição.
Isso porque a contagem não leva em conta a quantidade de empregos, mas sim os recolhimentos feitos naquele período.
Dessa forma, se você trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo como contribuinte do INSS, os seus salários de contribuição daquele período serão somados.
Mas lembre-se: o valor a ser pago pela Previdência é sempre limitado ao teto do INSS.
Porém, se você trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o regime geral e regime próprio, pode ter direito a mais de uma aposentadoria.
No entanto, para que isso seja possível, é necessário cumprir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS. Ok?
Por fim, outra dúvida comum é : Depois que o médico consegue se aposentar, é possível continuar trabalhando?
Veja a seguir.
6. Médico pode continuar trabalhando após aposentadoria especial?
A resposta para essa pergunta é: depende!
Isso porque o objetivo da aposentadoria especial é afastar o profissional da atividade insalubre mais cedo para preservar a sua saúde.
Sendo assim, quem se aposentar por essa modalidade pode até continuar trabalhando em uma atividade comum, mas não em uma atividade especial.
Em outras palavras, não é possível voltar a trabalhar como médico.
Se o profissional optar por retornar às atividades insalubres, pode ter sua aposentadoria especial suspensa.
Inclusive, o Supremo Tribunal do Trabalho, já decidiu em 2020 que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.
Ou seja, médicos não podem voltar ao trabalho após obter a aposentadoria especial.
Na dúvida, lembre sempre de consultar um especialista para analisar o seu caso.
Conclusão
Como você viu, o médico tem direito à aposentadoria especial por exercer suas atividades profissionais exposto a agentes nocivos.
No entanto, quem pretende solicitar o benefício precisa se atentar aos requisitos e reunir a documentação correta para comprovar a atividade especial.
Sendo assim, é de extrema importância se organizar com antecedência e ter os documentos em mãos antes de solicitar a aposentadoria especial. Combinado?
Felizmente, após ler esse conteúdo, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos. Afinal, aqui você viu:
- Quais são os requisitos para aposentadoria especial do médico
- Como calcular o valor da aposentadoria especial do médico
- Quais são os documentos necessários para comprovar atividade especial
- E muito mais!
Espero que esse post tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria especial do médico.
No entanto, se você ainda precisar de respostas, o ideal é procurar a ajuda de um advogado especializado para te auxiliar da forma correta.
E qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.
Até a próxima!