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Aposentadoria do transportador urbano e rodoviário: Saiba como funciona!

Quem trabalha com transporte urbano e rodoviário está em contato constante com fatores prejudiciais à saúde. 

É por isso que os profissionais dessa categoria têm direito à aposentadoria especial

Quer descobrir como funciona esse benefício e quais os documentos necessários? 

E mais! Como calcular o valor da aposentadoria?

Então me acompanhe neste post, porque aqui você vai descobrir

  • 1. Quem tem direito à aposentadoria especial do transporte urbano e rodoviário?
  • 2. Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
  • 3. Converter tempo especial para se aposentar mais cedo: uma boa saída!
  • 4. Como calcular o valor da aposentadoria especial?
  • 5. Quais são os documentos necessários para comprovar atividade especial?

A partir dessa leitura, você vai entender direitinho como funciona essa aposentadoria e como evitar dor de cabeça no momento de solicitar junto ao INSS 

Vem comigo!

Contents

1. Quem tem direito à aposentadoria especial do transporte urbano e rodoviário?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS específico para os trabalhadores que atuam com exposição a riscos em seu dia a dia.

Ou seja, é uma compensação voltada pra quem fica exposto de maneira contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

É por isso que esses profissionais têm direito a aposentadoria  mais rápido do que outras profissões, principalmente porque são responsáveis por transportar pessoas e cargas em curtas e médias distâncias durante uma jornada exaustiva.

São diversos fatores que podem prejudicar a saúde do transportador urbano e rodoviário, entre elas:.

  • possibilidades de acidentes de trânsito – seja por imprudência de motoristas, condições das estradas ou falha mecânica.
  • contato com agentes nocivos, como combustíveis, líquidos inflamáveis, gás GLP ou cargas perigosas.
  • jornada prolongada dentro do veículo, que o expõe a ruídos, calor excessivo, vibrações, além do risco de danos na coluna por passar muito tempo sentado.

Enfim, por conta dessas  de trabalho, o transportador tem direito à aposentadoria especial e pode ter o tempo de contribuição reduzido para 25 anos.

Muito bom, não é? Mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos.

Quer saber quais? Veja a seguir!

2. Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

O requisito básico para conseguir a aposentadoria do transportador urbano e rodoviário são 25 anos de atividade especial. 

Porém, a depender da época em que você cumpriu esses 25 anos, outros requisitos vão ser adicionados.

Isso porque a Reforma da Previdência – válida desde 13/11/2019 – trouxe mudanças significativas para as regras deste benefício.

Agora, existem três possibilidades para o transportador urbano e rodoviário se aposentar:

  • Se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019
  • Se você já trabalhava com atividade especial antes de 13/11/2019 mas não reuniu os 25 anos
  • Se você começou a trabalhar com atividade especial a partir de 13/11/2019

Vamos entender cada uma delas?

A. Transportador urbano e Rodoviário que cumpriu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019: Regra antiga!

O trabalhador urbano e rodoviário que completou 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência tem o direito de se aposentar pelas regras antigas.

Até o dia 12/11/2019, bastava cumprir este tempo mínimo para se aposentar, tanto para homem quanto para mulher.

Quer dizer, não era necessário preencher nenhum outro requisito para conseguir esse benefício especial.

Portanto, se você reuniu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, já pode se aposentar!

E atenção: o tempo mínimo de atividade especial não precisa ser só com transporte urbano e rodoviário.

Se você trabalhou com outras atividades insalubres ou perigosas, pode utilizar esse período para somar os 25 anos.

Quer ver um exemplo?:

Imagine que Pedro trabalhou 13 anos como transportador rodoviário de cargas e mais 12 anos como mecânico antes de 13/11/2019.

Neste caso, ele tem direito à aposentadoria especial da mesma forma, pois ambas as atividades são consideradas prejudiciais à saúde.

Ótimo, não é?

Mas as coisas mudaram bastante com a Reforma da Previdência. Veja a seguir!

B. Transportador urbano e Rodoviário que já trabalhava com atividade especial antes de 13/11/2019 e não reuniu os 25 anos: Regra de transição!

Para amenizar o impacto da Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que, em geral, já contribuíram com o INSS antes da mudança na lei.

Sendo assim, essa regra serve para todos que já trabalhavam como transportador antes de 13/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial.

E qual foi a novidade para o transporte urbano e rodoviário, Rafael?

Para esses profissionais, além do tempo mínimo de atividade especial, foi adicionado o requisito da pontuação.

Dessa forma, é preciso cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.

Pra ficar mais claro, vou dar um exemplo:

Em 2022, Patrícia tem 61 anos de idade e 25 anos no serviço de transporte urbano.

Se você somar 62 + 25, ela vai ter 86 pontos, certo?!.

Portanto, ela reuniu a pontuação necessária para conseguir a aposentadoria especial.

O cálculo é simples, não é?

Mas vale destacar que na Regra de Transição também é necessário cumprir o tempo mínimo de atividade especial.

Voltando ao exemplo de Patrícia, se ela tivesse 65 anos e 21 anos trabalhando como transportador, somaria 86 pontos.

No entanto, ela cumpriu apenas 21 anos de atividade especial.

Ou seja, teria que trabalhar mais 4 anos com atividade especial para ter acesso ao benefício.

Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

Vou partir para a próxima regra!

C. Transportador urbano e Rodoviário que começou a trabalhar com atividades especiais a partir de 13/11/2019: Regra definitiva!

Tenho más notícias para quem começou a contribuir com o INSS depois da Reforma da Previdência.

Isso porque depois das novas regras ficou bem mais difícil se aposentar ;/.

Esses profissionais estão no que chamamos de regra definitiva, a qual inclui o requisito da idade mínima.

Dessa forma, para ter  direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial
  • Ter, pelo menos, 60 anos de idade

Perceba que não existe sistema de pontuação para quem começou a trabalhar como transportador urbano ou rodoviário após a Reforma da Previdência. Agora é idade mínima!

Ou seja, o tempo de contribuição “comum” não vai te ajudar a antecipar sua aposentadoria especial.

Vou dar um exemplo pra você entender melhor:

Em 2022, Marcelo completou 58 anos de idade e reuniu 25 anos transportando mercadorias pela cidade de São Paulo.

Na regra definitiva, ele cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito da idade.

Ele só vai conseguir a aposentadoria especial em 2024, quando tiver 60 anos de idade.

É um absurdo o que fizeram com o trabalhador, eu sei!

Mas vida que segue…

Vamos para o próximo tópico porque existem algumas outras saídas que podem te ajudar.

Não desanime!.

3. Converter tempo especial para se aposentar mais cedo: uma boa saída! 

É comum que as pessoas mudem de profissão ao longo de suas vidas.

Então, pode acontecer, por exemplo, de você ter trabalhado algum tempo como transportador, mas não o suficiente para conseguir a aposentadoria especial, e ainda ter trabalhado em uma outra atividade comum.

Se esse for o seu caso, sabia que pode ser uma boa saída usar esse tempo como transportador para adiantar a aposentadoria comum?

Em alguns casos é possível adiantar até 10 anos!

É isso mesmo que você acabou de ler! É possível converter o período de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Essa conversão é feita por meio de uma contagem diferenciada e garante um acréscimo de até 40% no tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres.

Quer saber como funciona esse cálculo? É pra já!

Como converter tempo de atividade especial em comum?

O cálculo para conversão de tempo especial para comum é bem simples.

Funciona assim:

  • Pegue o tempo de atividade especial (risco baixo)
  • Multiplique por 1,4 (se homem) ou por 1,2 (se mulher)

Como resultado, você tem o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Vou te dar um exemplo:

Maria trabalhou 10 anos com transporte urbano (atividade especial) e depois decidiu virar advogada (atividade comum).

Ao se aposentar, ela pode converter esse período de atividade especial em tempo de contribuição comum com um ganho.

Basta realizar o cálculo que mostrei acima: 10 anos de atividade especial x 1,2 = 12 anos de contribuição na aposentadoria comum.

Sendo assim, ela teve um acréscimo de 2 anos para adiantar sua aposentadoria comum.

É uma maravilha!

Porém, cuidado que a conversão não é válida para todos os casos!

Já te explico melhor.

Em quais casos a conversão de tempo especial em comum se aplica?

Você só pode fazer a conversão da atividade especial em comum, se elas foram exercida até 12 de novembro de 2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Em outras palavras, se você trabalhou com atividade especial antes da Reforma entrar em vigor, tem o direito de converter esse período especial em comum.

No entanto, se você exerceu atividades especiais a partir de 13/11/2019 e depois decidiu mudar de profissão, não pode converter esse tempo de atividade especial em comum.

E já adianto que esse não foi o único ponto negativo da Reforma da Previdência, infelizmente. 

Continue pra ver.

4. Como calcular o valor da aposentadoria especial?

O valor da sua aposentadoria especial também vai depender da época em que você conquistou o direito ao benefício.

Isso porque a Reforma da Previdência piorou a forma de cálculo também.

Pra você entender melhor a mudança, vou separar este tópico em dois:

  • Cálculo do benefício antes da Reforma (até 12/11/2019)
  • Cálculo do benefício depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Observe comigo!

Antes da Reforma da Previdência: Cálculo mais vantajoso!

Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor da aposentadoria é a média dos seus 80% maiores salários.

O cálculo é feito assim:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou de quando você começou a contribuir)
  • Você recebe o valor dessa média

Esse cálculo era vantajoso para o trabalhador, pois seus 20% menores salários são desconsiderados para subir o valor do benefício.

Além disso, não há aplicação de nenhum redutor ou fator previdenciário.

Por exemplo, se você teve como média o valor de R$ 2.500,00, vai receber exatamente isso por mês.

Veja a seguir como ficou o cálculo após a Reforma.

Depois da Reforma da Previdência: Valores menores!

Quem reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, infelizmente, teve seu valor de aposentadoria especial prejudicado.

O cálculo do benefício ficou da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)

Ou seja, além de serem considerados todos os salários de contribuição, também há um redutor para prejudicar ainda mais o valor.

Quer um exemplo? É pra já!

Imagine que José tem 25 anos como transportador urbano e cumpriu os 86 pontos para se aposentar em 2022.

Ao fazer a média de todos os seus salários de contribuição, ele chegou no valor de R$ 1.800,00.

Note que ele tem 5 anos de atividade especial acima de 20 anos de contribuição.

Sendo assim, José vai receber 60% + 10% (5 anos acima de 20 anos de contribuição para homens x 2%) = 70% de R$ 1.800,00.

Isto é, ele vai receber R$ 1.260,00 de benefício por mês.

Ficou bem claro agora?

No próximo tópico, você vai ver os documentos que precisa ter em mãos ao solicitar a aposentadoria especial.

5. Quais são os documentos necessários para comprovar atividade especial?

Um dos maiores desafios da aposentadoria especial é a comprovação da atividade do especial. 

Para ter acesso ao benefício, você vai precisar entregar documentos para comprovar que trabalhou exposto aos agentes insalubres

E os documentos necessários vão depender da época em que você cumpriu essas atividades.

Calma, vou explicar melhor! 

Comprovação da atividade especial até 28/04/1995 

Se você trabalhou com atividades insalubres antes de 28/04/1994, é possível comprovar a especialidade de um modo bem mais fácil.

Isso porque a comprovação da atividade especial acontecia por meio do enquadramento por categoria profissional.

Dessa forma, basta que você apresente a sua carteira de trabalho para ter todo o seu período até 28/04/1995 ser reconhecido como atividade especial.

Após essa data, no entanto, comprovar atividade especial fica mais complicado.

Entenda já o motivo.

Comprovação da atividade especial depois de 28/04/1995 

A partir de 1995, mudanças na lei alteraram a documentação para comprovar a atividade especial.

Agora, você deve apresentar documentos específicos que mostrem os períodos de exposição a agentes nocivos à saúde.

São eles:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

A própria empresa é responsável por elaborar, atualizar e entregar esses documentos ao trabalhador sempre que solicitado.

Mas Rafael, eu sou transportador autônomo, e agora?

É simples! Neste caso, os próprios trabalhadores devem providenciar o PPP e o LTCAT.

Sendo assim, você deve contratar um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar a documentação.

De qualquer forma, é importante analisar se a documentação de todo o período trabalhado está preenchida da forma correta.

Caso contrário, você corre o risco enfrentar problemas, tais quais:

  • Ter o pedido de aposentadoria negado
  • Receber um valor menor a que possui direito

Ninguém quer ter essa dor de cabeça, não é mesmo?

Então, é de extrema importância tomar cuidado ao reunir os documentos.

E não só isso. Consultar um advogado especialista é de extrema importância para o sucesso da sua aposentadoria, em especial para o recebimento de valores certos.

Lembre sempre disso! Combinado?! 

Conclusão

Como você viu quem trabalha com transporte urbano e rodoviário tem direito à aposentadoria especial porque enfrenta diversos riscos em seu cotidiano.

No entanto, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência exigem atenção redobrada do trabalhador.

Antes de solicitar o benefício, tenha certeza de qual regra você se encaixa para não sair prejudicado.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos após ler este post.

Afinal, aqui você descobriu:

  • Quais os requisitos para a aposentadoria especial do transportador rodoviário e urbano
  • Qual é o valor da aposentadoria especial
  • Quais os documentos necessários para a aposentadoria especial
  • E muito mais!

Porém, saiba que este conteúdo não substitui um excelente advogado especialista.

Se você ainda tiver dúvidas sobre os critérios, valor ou documentação necessária, o ideal é buscar o auxílio de um profissional.

E qualquer dúvida, é só deixar ali nos comentários!

Até a próxima!

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