As 7 principais dúvidas sobre licença-maternidade

Vai ter um filho e está com inúmeras dúvidas sobre a licença-maternidade?

Fique tranquila, pois você não está sozinha!

A licença-maternidade é um direito que permite se afastar temporariamente das atividades profissionais, sem prejuízo do emprego e do salário.

Esse período em casa é de extrema importância para a família, já que a trabalhadora vai poder se dedicar ao filho de forma integral e desenvolver o vínculo afetivo com a criança.

Diante disso, não existe nada mais normal e natural do que querer esclarecer todos os detalhes sobre esse direito, não é mesmo?

Por isso, eu decidi reunir aqui as respostas para 7 das principais perguntas sobre licença-maternidade, quais sejam:

  • 1. Quem adota tem direito à licença-maternidade?
  • 2. Perdi o bebê, tenho direito à licença-maternidade?
  • 3. Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
  • 4. É possível estender o período de licença-maternidade?
  • 5. Quem paga a licença-maternidade?
  • 6. Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?
  • 7. Depois da licença maternidade, posso ser demitida?

Ótimo, não é?

E o melhor de tudo é que eu trouxe essas informações de forma clara e objetiva, para você terminar a leitura com seus direitos na ponta da língua.

Vamos lá?!

Contents

1. Quem adota tem direito à licença-maternidade?

Sim!

Assim como no caso de mães biológicas, a trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de um menor de 18 anos tem direito à licença-maternidade.

Afinal, a licença-maternidade não está só ligada à recuperação pós-parto, mas também serve para atender às necessidades da criança e fortalecer seus laços de afeto com a família.

Então nada mais justo do que fornecer o benefício às mães adotantes, não é mesmo?

Neste caso, o período de licença tem duração de 120 dias e começa a contar a partir do momento da guarda.

E para solicitar, você precisa apresentar ao INSS a nova certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda para fins de adoção.

2. Perdi o bebê, tenho direito à licença-maternidade?

Sim!

Nos casos de aborto espontâneo ou autorizado por lei, a trabalhadora também têm direito a um período de 14 dias de licença-maternidade.

Já em caso de bebê natimorto, isto é, quando o bebê morre após a 23ª semana de gestação, a trabalhadora vai ter direito a um prazo maior: são 120 dias de afastamento.

3. Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

É comum as pessoas acharem que a licença-maternidade e o salário-maternidade são a mesma coisa, mas cuidado porque são dois direitos diferentes!

Para esclarecer…

A licença-maternidade é o direito de se ausentar de suas atividades na empresa, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de:

Já o salário-maternidade é a remuneração que você vai receber durante esse período afastada do trabalho.

Ou seja, enquanto a licença-maternidade é o direito ao afastamento em si, o salário-maternidade diz respeito ao valor que você vai receber durante todo o período da licença.

Viu só?

Os dois direitos podem até caminhar juntos, mas não são a mesma coisa!

4. É possível estender o período de licença-maternidade?

Sim. Existem duas situações em que é possível estender o período de licença-maternidade: 

Continue comigo para entender melhor!

Empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã

O “Empresa Cidadã” é um programa do governo que concede benefícios fiscais às empresas que estendem o período de licença-maternidade.

Se a empresa que você trabalha for inscrita no programa, a trabalhadora pode optar por estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento (120 garantidos pela lei + 60 dias fornecidos pelo programa).

Já para a trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, o período extra vai depender da idade da criança.

Você vai ter direito a prorrogar a licença maternidade por mais:

  • 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade
  • 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos
  • 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade

Anotou aí?

E fique esperta, pois a trabalhadora é quem deve solicitar a prorrogação da licença e isso deve ser feito até o primeiro mês depois do parto ou da data em que obteve a guarda da criança.

Em casos de internação da mãe ou do bebê

Como você já sabe, a licença-maternidade é um período importante para a trabalhadora fortalecer o vínculo afetivo e se dedicar de forma integral ao bebê.

No entanto, em alguns casos, ocorrem complicações no parto e o bebê e/ou a mãe precisam ficar internados, o que pode comprometer a convivência entre os dois.

Por esse motivo, se houver necessidade de hospitalização, o prazo da licença-maternidade começa a contar após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Quer dizer, os dias no hospital contam como prorrogação do benefício e a trabalhadora vai poder ficar afastada por mais 120 dias depois que ela e/ou o bebê receberem alta.

Durante todo esse período (internação + 120 dias de licença), a empregada deve receber o salário-maternidade, sem qualquer tipo de desconto.

Quer um exemplo para entender melhor como o prazo funciona? Veja só.

Imagine que Camila deu à luz em 05.09.2022.

No entanto, devido a complicações no parto, ela precisou ficar internada por um mês e só recebeu alta do hospital em 05.10.2022. 

Neste caso, o prazo da licença-maternidade não começa a contar a partir da data do parto, mas sim a partir de 05.10.2022.

Portanto, após sair do hospital, Camila ainda tem um período de 120 dias de afastamento.

E mais: ela recebeu o salário-maternidade durante o mês em que ficou internada e deve receber pelos 120 dias após  receber alta. 

Ficou mais claro agora?

E lembre sempre que essa regra é válida tanto para internação da mãe quanto da criança. Se os dois precisarem de internação, o prazo começa a correr a partir da data de quem tiver alta médica por último.

5. Quem paga a licença-maternidade?

No caso da trabalhadora com carteira assinada, a licença é paga pela empresa que, depois, vai ser reembolsada pelo INSS

Agora, se a empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, o empregador deve arcar com o pagamento dos 60 dias adicionais e, posteriormente, o valor é abatido do imposto de renda da empresa.

A partir disso, outra dúvida que costuma surgir entre as trabalhadoras é:

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

Bom, o pagamento do salário-maternidade deve seguir as mesmas regras de seu salário mensal normal. Ou seja, até o quinto dia útil do mês seguinte.

Ah, e se você costuma receber adiantamento de salário, mais conhecido como “vale”, a empresa pode manter a prática durante a licença.

6. Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?

Sim! 

Para todos os efeitos legais, o período da licença conta como tempo de serviço.

Isso significa que, como qualquer outra trabalhadora, quem está de licença-maternidade deve receber o décimo terceiro salário e todas as outras verbas a que tem direito.

E vale destacar que existem regras para o pagamento do décimo terceiro.

De acordo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Anotou aí?

7. Depois da licença maternidade, posso ser demitida?

Bom, depende!

As empregadas têm direito à estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, ela só pode ser demitida por justa causa ou em caso de contrato temporário.

E fique atenta, pois o período de estabilidade engloba os dias que a trabalhadora ficou de licença maternidade.

Por exemplo. Imagine que você saiu de licença-maternidade no dia do parto e ficou 120 dias (cerca de 4 meses) afastada.

Neste caso, quando você retornar à empresa, vai ter mais um mês de estabilidade (totalizando 5 meses de estabilidade após o parto). 

Agora, se a licença-maternidade tiver duração de 6 meses ou se for emendada com 30 dias de férias, a trabalhadora não vai ter direito à estabilidade quando voltar ao trabalho. 

Afinal, já vai ter completado 5 meses desde o parto.

Deu para entender direitinho?

Existem três situações em que você pode ser demitida logo após voltar para empresa:

  • se cometer uma falta grave e for demitida por justa causa
  • em caso de contrato temporário de trabalho
  • ou se já passaram 5 meses após o parto

Se você não se encaixa nesses casos, não pode ser demitida logo após retornar ao trabalho.

Para saber mais sobre a estabilidade da gestante, leia nosso artigo: Estabilidade da Gestante: Saiba quais são seus direitos!

Conclusão

A licença-maternidade é um direito de extrema importância tanto para a mãe quanto para o bebê, não é mesmo?

Ainda bem que você já é uma verdadeira expert em licença-maternidade e está pronta para garantir que seu direito seja concedido da forma certa.

Afinal, aqui você desvendou as principais dúvidas e descobriu uma série de informações valiosas sobre o benefício, tais como:

  • Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
  • Que, em alguns casos, é possível estender o período de licença-maternidade
  • Que a trabalhadora tem direito a 13º salário mesmo se estiver de licença
  • E muito mais!

Agora que você sabe de tudo isso, fique atenta: se o empregador negar ou dificultar o acesso aos seus direitos, procure o auxílio de um advogado especialista.

Bom, por enquanto é só!

Mas se você ainda tiver alguma dúvida sobre licença-maternidade, é só deixar nos comentários.

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