Como calcular as férias da empregada doméstica?

Empregada doméstica, você quer realizar o cálculo das férias mas não sabe nem por onde começar?

Calma, não precisa mais perder o sono.

Eu sei que fazer o cálculo das férias pode envolver uma série de regras.

Pensando nisso criei esse post.

Aqui eu vou destrinchar todos os detalhes por trás do cálculo das férias.

Vamos lá?! Confira comigo:

  1. Como funcionam as férias da empregada doméstica?
  2. Como calcular as férias da empregada doméstica?
  3. E se tiver férias vencidas, como deverá ser feito o cálculo?
  4. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Com tudo isso em mãos você vai poder aproveitar as suas férias sem preocupação.

Tenha uma boa leitura.

Contents

1. Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho como funcionam as férias da empregada doméstica.

A empregada tem o direito de tirar férias a cada 12 meses de trabalho prestado a mesma pessoa ou família. Sabia disso?

Depois desse tempo, o patrão tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).

Quer um exemplo? É pra já!

 Exemplo da Bia

A empregada doméstica Bia foi contratada em novembro de 2022.

Ela deve trabalhar durante 12 meses antes de tirar férias, certo?

Então, a trabalhadora só vai ter esse direito em novembro de 2023.

E já que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder o período, ele deve fazer isso até novembro de 2023.

Se o patrão não respeitar o prazo para concessão, as férias são consideradas como vencidas.

Ficou mais claro com esse exemplo? Espero que sim.

A duração desse período de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho da colaboradora.

Feitos os esclarecimentos…

2. Como calcular as férias da empregada doméstica?

Agora que você já sabe como funciona o direito às férias da empregada doméstica, chegou a hora de descobrir como fazer o cálculo das férias.

O cálculo é bem simples.

Para seu período de férias, a empregada doméstica deve ganhar o valor de seu salário + o terço constitucional (que é 1/3 da remuneração).

Eu vou te dar um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Ana

A empregada doméstica Ana recebe R$1.700,00 por mês.

Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário:

  • R$1.700,00/3 = R$566,66

Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional:

  • R$1.700,00 + R$566,66 = R$2.000,00

Logo, a empregada doméstica Ana tem direito a receber R$2.266,66 de férias. 

Importante: desse valor, é preciso descontar o recolhimento do INSS.

Viu só como é tranquilo?!

Mas preste bem atenção, porque se a trabalhadora recebeu alguma outra verba salarial, como horas extras ou adicional noturno, esses valores também entram na conta.

Logo, neste caso, é necessário:

  • Fazer a média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses

O valor que resultar dessa média deve ser somado ao salário para descobrir a remuneração total

Dessa remuneração total, você calcula o terço constitucional

Deu para entender direitinho? Qualquer dúvida, você pode deixar ali nos comentários.

Ah, e antes que eu me esqueça: o empregador deve realizar o pagamento em até dois dias antes do início das férias.

3. E se tiver férias vencidas, como deverá ser feito o cálculo?

Vimos há pouco que a empregada doméstica também deverá receber por essas férias que não tirou.

E para saber quanto você deverá receber, não tem segredo.

O valor das férias vencidas é o valor de seu salário + o terço constitucional (que é 1/3 da remuneração).

Veja mais um exemplo.

 Exemplo da Maria

A empregada doméstica Maria recebe R$1.320,00 por mês.

Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário:

  • R$1.320,00/3 = R$440,00

Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional:

  • R$1.320,00 + R$440,00 = R$1.760,00

Logo, a empregada doméstica Maria tem direito a receber R$21.760,00 de férias vencidas.

Agora, atenção!

Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, a empregada terá direito a esse valor em dobro.

Isso mesmo que você leu. No caso de férias vencidas, você terá direito a receber o dobro.

Vai ficar assim: 

  • Valor integral das férias da empregada doméstica (salário) + 1/3 e multiplicado por 2

Então, voltando ao nosso exemplo…

Exemplo da Maria

Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário:

  • R$1.320,00/3 = R$440,00

Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional e multiplicar por 2:

  • R$1.320,00 + R$440,00 x 2 = R$3.520,00

Logo, a empregada doméstica Maria tem direito de receber R$3.520,00 de férias vencidas.

Deu pra entender direitinho?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado 

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Anotou tudo direitinho?

Com essas 03 dicas eu garanto que você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Viu só?

O cálculo das férias exige bastante atenção, mas não é esse bicho de sete cabeças que você estava imaginando.

E agora que você terminou de ler esse artigo, ficou bem mais fácil entender quais valores você deve receber do seu patrão, não é mesmo?

Afinal, aqui eu mostrei:

  • Como funciona as férias da empregada doméstica
  • Como calcular as férias da empregada doméstica
  • 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a férias?

10 Direitos que toda empregada doméstica com carteira assinada precisa conhecer. 

06 Direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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