Síndrome de Burnout também é acidente de trabalho. Conheça seus direitos.

A Síndrome de Burnout, passou a ser reconhecida pelo Ministério da Saúde, como doença relacionada ao trabalho.

E o que isso significa na prática?

Se você for diagnosticado com Síndrome de Burnout, pode ter uma porção de direitos trabalhistas e previdenciários, garantidos por lei para assegurar a sua recuperação e possível retorno à empresa.

E aqui neste artigo, você vai encontrar quais seus direitos e como agir para colocá-los em prática.

Legal né? Dá só uma olhada:

  1. O que é a Síndrome de Burnout?
  2. Quais são as principais causas da Síndrome de Burnout no trabalho?
  3. Como comprovar que a Síndrome de Burnout foi adquirida no trabalho?
  4. Quais os direitos trabalhistas de quem é diagnosticado com a Síndrome de Burnout?
  5. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho.

Com tudo em mãos, você vai entender de uma vez quais os direitos de um trabalhador com Síndrome de Burnout e o que você precisa fazer para garantir cada um deles.

Contents

1. O que é a Síndrome de Burnout?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a Síndrome de Burnout.

Afinal, não é raro ver muitas informações falsas e incompletas circulando por aí.

A Síndrome de Burnout é um esgotamento profissional agravado pelo trabalho.

Ainda segundo definição pelo Ministério da Saúde, Síndrome de Burnout é:

“Um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

Em outras palavras, nada mais é do que um transtorno mental ou comportamental relacionado ao trabalho.

Alguns sinais da Síndrome de Burnout são:

  • Desmotivação com o trabalho
  • Negatividade com as tarefas desenvolvidas
  • Isolamento do grupo
  • Conflitos com colegas de trabalho
  • Irritabilidade
  • Sentimento de solidão

Esses são apenas os sintomas mais comuns, e que podem variar de caso para caso.

O diagnóstico deverá ser feito por um médico especialista, como um psiquiatra ou Médico do Trabalho.

Deu pra entender direitinho?

2. Quais são as principais causas da Síndrome de Burnout no trabalho?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber.

Por isso, já adianto: Não existe uma lista do que pode levar a síndrome.

Mas sim, existem fatores.

E aqui eu listei esses fatores mais comuns que podem levar ao Burnout.

Veja só:

  • Sobrecarga de trabalho
  • Baixo reconhecimento
  • Falta de autonomia
  • Isolamento do grupo
  • Dentre outros fatores

Portanto, o primeiro passo é identificar se a síndrome tem origem laboral.

Reconhecida a doença ocupacional, que é equiparada a acidente de trabalho, o empregado terá uma série de direitos.

Para esclarecer…

O que é uma doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda doença adquirida em razão da atividade profissional.

Em outras palavras, é a doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho exercido, e pode ser dividida em duas categorias, que são:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Eu vou explicar cada uma delas.

  • Doença profissional: Tem relação direta com a atividade profissional exercida. Como por exemplo, a Síndrome de Burnout.
  • Doença do trabalho: É resultado das condições do ambiente de trabalho. Como por exemplo, um empregado que é exposto diariamente a ruídos e sofre perda auditiva.

Ficou claro?

Comprovado que a Síndrome de Burnout está relacionada ao trabalho, o empregado terá uma série de direitos como um trabalhador que sofre um acidente de trabalho.

Falando nisso…

3. Como comprovar que a Síndrome de Burnout foi adquirida no trabalho?

É preciso comprovar que existiam riscos no seu trabalho e que estes riscos te levaram a adoecer.

Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Eu preparei um passo a passo do que fazer e por onde começar.

01º Passo: Perícia médica no INSS

Antes de tudo, é preciso passar por uma perícia médica do INSS para verificar a relação entre a Síndrome de Burnout e o trabalho.

E para isso, serão levados em conta alguns fatores, dentre eles:

  • Se a doença é incapacitante
  • Se a doença é ligada ao trabalho
  • Que a empresa teve culpa no surgimento da doença

Mesmo que não se verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho.

Tudo bem até aqui?

02º Passo: Organização dos Documentos

Além da perícia, a documentação também será uma carta na manga para comprovar que o trabalho foi o principal fator para o surgimento da síndrome do esgotamento profissional.

Como essa tarefa de organizar não é nada fácil, eu fiz uma lista dos documentos básicos que serão necessários.

Anote aí:  

  • Atestados
  • Exames
  • Laudos e relatórios
  • Guias de internação
  • Exames de imagem
  • Declarações de sessões de fisioterapia

Enfim, toda a documentação que você tiver.

03º Passo: Emissão de CAT pela empresa  

Como você viu, a Síndrome de Burnout é um acidente de trabalho.

E toda vez que ocorre um acidente, é dever da empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Grave essa informação:

A CAT é o documento que comprove o acidente de trabalho, para que o empregado tenha acesso a todos os seus direitos.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Isso mesmo que você leu.

Mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente de trabalho pode preencher a Comunicação. Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

E por falar em direitos….

4. Quais os direitos trabalhistas de quem é diagnosticado com a Síndrome de Burnout?

O trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Burnout, e comprovado por meio de perícia médica, a relação entre a doença e o trabalho, tem uma porção de direitos.

São eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • Rescisão Indireta
  • Indenização

Então, vamos conhecer cada um deles?

 1. Estabilidade no emprego

Se por conta da doença você ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

Se em razão da Síndrome de Burnout o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Não existe um prazo mínimo para o afastamento.

Logo, enquanto você não tiver condições de trabalhar, terá direito de ficar afastado pelo INSS.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

Para o empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias, com certeza vai solicitar um laudo médico.

Sendo assim, há uma ordem de preferência legal para os atestados:

  • Perícia médica feita pelo INSS
  • Departamento médico da empresa ou pago pela empresa
  • Departamento médico particular 

Importante: ao receber um atestado médico particular, o patrão pode submeter o trabalhador ao departamento médico da empresa.  

Tudo certo?

Caso o afastamento dure mais de 15 dias, aí o empregado tem que dar entrada no benefício chamado de auxílio-acidente junto ao INSS e, após passar pela perícia médica, passa a receber através deste órgão até se recuperar.

Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Mas atenção!

Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:

  • Auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)
  • Auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)

Em caso de acidente de trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.

Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91

Caso contrário, você não terá direito à estabilidade por acidente de trabalho e nem ao recolhimento do FGTS.

Continue comigo pra entender melhor sobre esses direitos.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando a doença resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela da doença deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

E tem muito mais direitos.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se a doença gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Continuando…

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência da doença ocupacional.

E por fim…

6. Recolhimento do FGTS

Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Fique de olho.

7. Indenização

Pouca gente sabe disso, mas o trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout tem direito a dois tipos de indenização:

  • Danos materiais: É uma compensação financeira pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta da doença ocupacional
  • Danos morais: Diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e honra do empregado.

E a depender do caso, você poderá ter direito às duas indenizações.

Justo né?

8. Rescisão Indireta

Por falta de conhecimento, a maioria das pessoas com Síndrome de Burnout acabam ficando no emprego sem pedir demissão por medo de perder os seus direitos.

E se eu te contar que você não precisa passar por isso?

Nos casos de diagnóstico de Síndrome de Burnout, você pode sair da empresa e ainda receber todos os seus direitos trabalhistas.

Esse pedido de demissão chama rescisão indireta.

Para você entender melhor, imagine a seguinte situação: É a justa causa no patrão.

Dessa forma, você poderá pedir a rescisão indireta e receber todos os seus direitos:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º Salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

✅Anotou tudo aí?

Vai por mim: Contar com um auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho pode ser uma mão na roda para a garantia de todos os seus direitos.

5. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho. 

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Como você viu, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional.

E comprovada a relação da Síndrome com o trabalho, o empregado tem uma série de direitos, assim como um trabalhador que sofre um acidente de trabalho.

São os direitos de quem é diagnosticado com a Síndrome de Burnout:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • Rescisão Indireta

Felizmente agora você já tem os seus direitos na ponta da língua, não é mesmo?

O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.

Espero ter ajudado.

Leia também:

 Burnout, tentativa de suicídio, abuso de drogas e álcool: Nova lista atualizada de doenças do trabalho.

Desvendando 06 Mitos sobre acidente de trabalho. 

Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?

E se ficou alguma dúvida, fique a vontade para deixar aqui nos comentários, combinado?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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