Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a férias?

Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a férias.

Quer saber como?

Então me acompanhe nesse artigo até o final.

Mas já adianto que antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para requerer todos os seus direitos na justiça.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui hoje:

  • Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
  • Empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada perde o direito às férias?
  • Como comprovar o direito às férias da empregada doméstica sem carteira assinada?
  • Reconhecido o vínculo empregatício a empregada doméstica terá direito às férias?
  • Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias?
  • Como calcular as férias da empregada doméstica?
  • 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Com tudo isso em mãos você vai poder aproveitar as suas férias sem preocupação.

Legal né? Tenha uma boa leitura.

Vamos lá?!

Contents

1. Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Antes de tudo, é preciso esclarecer uma das maiores dúvidas das clientes aqui em meu escritório: Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Pois bem. Grave essa informação:

A empregada doméstica deve ser registrada quando:

Trabalha ao menos 03 dias por semana para o mesmo patrão, pessoa física, em ambiente residencial, independente da quantidade de horas trabalhadas.

A assinatura na CTPS é fundamental para garantir todos os direitos trabalhistas da empregada doméstica, principalmente as férias.

2. A empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada perde o direito às férias?

Eu entendo a sua preocupação.

Saiba que a empregada doméstica sem carteira assinada NÃO perde o seu direito a férias.

Isso mesmo que você leu.

Afinal, não seria justo a empregada doméstica ser prejudicada por uma irregularidade cometida pelo patrão em não assinar a CTPS.

Justamente por essa razão a empregada doméstica sem carteira assinada pode entrar com uma ação na Justiça para reconhecer não só as férias como todos os direitos como os trabalhadores com carteira assinada.

Continue me acompanhando.

3. Como comprovar o direito às férias da empregada doméstica sem carteira assinada?

Antes de tudo, é preciso buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Isso porque como você viu há pouco, será preciso entrar com uma ação na Justiça.

E na Justiça, você vai precisar comprovar que trabalha ao menos 03 dias por semana para o mesmo patrão.

Confira os documentos que você vai precisar:

Provas documentais

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo o seu trabalho na residência do patrão
  • E-mails, mensagens de WhatsApp, Facebook ou Instagram que demonstrem pedidos pelo patrão
  • Contrato de trabalho

Enfim, todos os documentos que você conseguir reunir.

E não é só isso…

Provas testemunhais

Além das provas documentais, é muito importante você contar com as provas testemunhais.

Servem como testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças ou outros profissionais do local

Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa, tá bom?

Mas fique tranquilo! O advogado trabalhista pode te orientar melhor em relação a todas essas provas.

4. Reconhecido o vínculo empregatício a empregada doméstica terá direito às férias? 

A boa notícia é que reconhecido o vínculo empregatício a empregada doméstica terá direito às férias.

E cá entre nós, depois de um ano de trabalho árduo, aproveitar esse tempo longe do serviço é mais do que merecido, não concorda?

Já a duração do período de férias poderá variar de acordo com a jornada de trabalho.

Em regra, as domésticas que trabalham em regime tradicional (ou seja, com jornada de 44 horas semanais) têm direito a 30 dias de férias.

Já para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

 ✅Anotou aí?

Ah, e esse período de férias pode ser dividido em dois períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias.

5. Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias?

Infelizmente, a empregada doméstica não pode escolher em qual época do ano vai tirar férias. 

É claro que o patrão pode perguntar quando a trabalhadora gostaria de descansar, mas a decisão final é sempre dele.

E cuidado, porque a lei estabelece algumas regras para a concessão desse período.

Em primeiro lugar, o empregador tem um prazo de 12 meses para conceder os dias de descanso para a colaboradora.

Ou seja, como você viu, a doméstica deve trabalhar 12 meses para garantir o direito a férias (período aquisitivo). Depois desse tempo, o patrão tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).

Por exemplo.

Imagine uma empregada doméstica que foi contratada em novembro de 2021.

Ela deve trabalhar durante 12 meses antes de tirar férias, certo? Então, a trabalhadora só vai ter esse direito em novembro de 2022.

E já que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder o período, ele deve fazer isso até novembro de 2023.

Se o patrão não respeitar o prazo para concessão, as férias são consideradas como vencidas.

Neste caso, a empregada doméstica tem direito a receber o pagamento das férias vencidas em dobro, além dos 30 dias de descanso.

Ah, e as férias da trabalhadora não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado (DSR) ou feriado.

Por exemplo. Se o DSR da doméstica é aos domingos, o patrão não pode exigir que as férias se iniciem na sexta-feira ou no sábado.

Além disso, o patrão deve avisar a trabalhadora que ela vai sair de férias com 30 dias de antecedência.

6. Como calcular as férias da empregada doméstica?

Quando falamos de férias das empregadas domésticas, um dos pontos que mais gera dúvida é a forma de calcular o valor que a trabalhadora deve receber.

Mas não precisa se preocupar, pois o cálculo é bem simples!

Para seu período de férias, a trabalhadora deve ganhar o valor de seu salário + o terço constitucional (que é 1/3 da remuneração).

Quer um exemplo para ficar mais claro? Eu te dou.

Imagine uma empregada doméstica que recebe R$1.500,00 por mês.

Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário:

  • R$1.500,00/3 = R$500,00

Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional:

R$1.500,00 + R$500,00 = R$2.000,00

Logo, essa trabalhadora tem direito a receber R$2.000,00 de férias.

Importante: desse valor, é preciso descontar o recolhimento do INSS.

Viu só como é tranquilo?!

Mas preste bem atenção, porque se a trabalhadora recebeu alguma outra verba salarial, como horas extras ou adicional noturno, esses valores também entram na conta.

Neste caso, é necessário:

  • Fazer a média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses
  • O valor que resultar dessa média deve ser somado ao salário para descobrir a remuneração total
  • Dessa remuneração total, você calcula o terço constitucional

Deu para entender direitinho? Qualquer dúvida, você pode deixar ali nos comentários.

Ah, e antes que eu me esqueça: o empregador deve realizar o pagamento em até dois dias antes do início das férias.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

7. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista. 

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

Afinal, com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar

3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

Logo, o atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e já sabe que a empregada doméstica sem carteira assinada tem direito às férias.

E vai por mim: O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso, reunir todos os documentos e entrar com uma ação na Justiça o quanto antes.

Aqui você descobriu ainda:

  • Quando a empregada doméstica deve ser registrada
  • Empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada não perde o direito às férias
  • Como comprovar o direito às férias da empregada doméstica sem carteira assinada
  • Reconhecido o vínculo empregatício a empregada doméstica terá direito às férias
  • Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias
  • Como calcular as férias da empregada doméstica
  • 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 06 Direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa. 

Empregada doméstica tem direito a Descanso Semanal Remunerado?

A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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