Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?

Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:

Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?

Se a resposta for não, o acidente de trabalho é culpa da empresa.

E nesse caso, você terá direito a indenização, além de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Quer saber mais? Então vem comigo!

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Primeiramente, vamos entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

E não importa se o acidente ocorreu na hora do almoço, no trajeto de ida ou volta da empresa, ou em viagem a serviço.

Se causar uma lesão, é acidente de trabalho!

Deu pra entender direitinho?

Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:

Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?

Se a resposta for não, o acidente de trabalho é culpa da empresa.

Isso mesmo que você leu.

Conforme a lei, o acidente de trabalho será culpa da empresa sempre que deixar de garantir um ambiente de trabalho seguro ao empregado.

No entanto, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Como comprovar que o acidente de trabalho é culpa da empresa?

O empregado comprova a culpa da empresa, quando o empregador não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.

Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:

  • Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
  • Inexistência ou falha de treinamento
  • Má conservação de maquinários
  • Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho

Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.

Ou mais um exemplo, quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou então fornecer treinamentos, mas ao invés disso, contrato um funcionário inexperiente e ao desempenhar a função, sofre um acidente de trabalho.

Logo, é importante que o trabalhador seja avaliado por um médico perito para saber qual foi a causa da lesão ou enfermidade, pois é preciso comprovar que houve dolo ou culpa por parte da empresa.

Ficou claro?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…

Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho por culpa da empresa?

Comprovado que de fato ocorreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela lei.

Confira comigo:

Direito a indenização

A –  Indenização por dano material

A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.

A indenização material é dividida em dois tipos:

  • Danos emergentes
  • Lucros cessantes
Danos emergentes

Os danos emergentes, são as despesas imediatas com o acidente, tais como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Fisioterapia
  • Prótese
  • Enfim, tudo aquilo que o empregado gastou dinheiro por causa do acidente de trabalho

No entanto, é preciso comprovar todos os gastos que você teve. Podem ser receitas, notas fiscais, dentre outros documentos.

Já o outro tipo…

Lucros cessantes

Basicamente, é o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.

B – Indenização por dano moral

A indenização por dano moral é subjetiva.

Isto é, diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e honra do empregado.

É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

C – Indenização por dano estético

Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
  • Perda total ou parcial de membros
  • Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar

Guarde essa informação: E dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.

Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário.

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

Auxílio- Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

E tem muito mais direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

Recolhimento do FGTS

Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Como você viu, o acidente de trabalho por culpa da empresa, ocorre basicamente em duas situações:

  1. Quando a empresa não segue as leis e normas de segurança do trabalho
  2. Quando tem o dever geral de cuidado com os empregados

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

E nesse caso, você tem todos os seus direitos garantidos, como: afastamento remunerado, estabilidade no emprego e muito mais.  

Espero ter ajudado.

O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista   para analisar o seu caso.

E se ficou com alguma dúvida é só deixar ali nos comentários tá bom?

Leia também:

Acidente de trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

03 Tipos de indenização por acidente de trabalho.

Acidente de trabalho: 08 Direitos que você precisa conhecer. 

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