Empregada Doméstica: Saiba como contribuir para a Previdência Social.

A empregada doméstica precisa contribuir para a Previdência Social, para ter uma série de direitos garantidos, dentre eles:

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Auxílio

No caso da empregada doméstica com carteira assinada, é o próprio patrão responsável pelo recolhimento previdenciário.

Já no caso da empregada doméstica sem carteira assinada, a contribuição poderá ser como contribuinte individual ou facultativo.

Quer saber como?

Então me acompanhe nesse post, que aqui você vai descobrir como contribuir para o INSS. E não é só isso.

Dá só uma olhadinha:

  1. Quem são os empregados domésticos?
  2. Como funciona a Previdência Social da empregada doméstica?
  3. Empregada Doméstica: Saiba como contribuir para a Previdência Social. 
  4. A empregada doméstica sem carteira assinada também precisa contribuir para a Previdência Social? 
  5. Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo: Como funciona?
  6. Como efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária da empregada doméstica sem carteira assinada?

Vamos lá?

Contents

1. Quem são os empregados domésticos?

Antes de tudo, é preciso entender quem é considerado empregado doméstico conforme a lei.

Empregada doméstica é a pessoa que trabalha na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:

  • Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
  • De forma subordinada
  • Mediante pagamento de salário

Preenchidos esses requisitos, você é considerada uma empregada doméstica pela lei e deve ter a carteira de trabalho assinada.

E ao contrário do que muitos imaginam, os empregados domésticos não são só aqueles que atuam na área da limpeza.

Quem são os empregados domésticos?

Podemos citar como exemplos de trabalhadores domésticos:

  • Faxineiros
  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores 
    • Idosos, crianças, jovens e adultos
  • Jardineiros

Ou seja, vários profissionais podem se enquadrar no conceito de empregados domésticos e como consequência ser um segurado doméstico da Previdência Social.

Deu pra entender direitinho?

2. Como funciona a Previdência Social da empregada doméstica?

O INSS é uma contribuição mensal obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive para as empregadas domésticas.

É através desta contribuição que a empregada doméstica se torna segurada da Previdência Social, o que garante uma série de benefícios, tais como:

  • Salário-família: é um benefício mensal pago a quem recebe até R $1.819,26 em 2024 e tem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
  • Salário-maternidade: benefício pago a quem se afasta do trabalho por motivos de 
    • Nascimento de filho
    • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
    • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
    • Adoção
    • Guarda judicial para fins de adoção
  • Auxílio-doença: benefício devido ao trabalhador que tiver algum problema de saúde e que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio acidente: indenização paga ao segurado que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria: benefício continuado devido após determinado tempo de serviço e idade ou por motivo de incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer

Viu só quantos benefícios? E olha que esses são apenas alguns exemplos!

Daí a importância de fazer os recolhimentos do INSS…

3. Empregada doméstica: Saiba como contribuir para a Previdência Social.

No caso da empregada doméstica com carteira assinada, o próprio empregador é responsável por fazer o recolhimento previdenciário por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Saiba quais valores devem compor a Guia DAE:

  • FGTS
    • 08% extraído do salário da empregada doméstica
    •  3,2% referente a reserva indenizatória de demissão sem justa causa
  • GILRAT:0,8% do salário
    • Referente a seguro contra acidente de trabalho
  • Desconto na folha de pagamento da empregada doméstica
    • 8% a 11%, a depender do salário

Fique de olho: O recolhimento deve ser feito pelo patrão no dia 07 de cada mês.

Você terá acesso a todos os benefícios, apenas se o empregador manter os recolhimentos em dia.

Por isso, se você achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.

4. A empregada doméstica sem carteira assinada também precisa contribuir para a Previdência Social?

O trabalho sem carteira assinada é a realidade de muitas empregadas domésticas.

Mas, o fato é que mesmo sem carteira assinada, você pode contribuir para a Previdência e ter todos os seus direitos garantidos.

E para isso, o primeiro passo é verificar em qual tipo de contribuinte você se enquadra.

Não precisa se preocupar, já adianto que a empregada doméstica se enquadra em dois tipos de contribuinte:

  • Individual
  • Facultativo

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

5. Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo: Como funciona?

A diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual, é a forma de filiação ao INSS.

Contribuinte Individual é o empregado que presta serviços sem vínculo de emprego.

Enquanto que o Segurado Facultativo é o empregado que não tem renda própria.

A alíquota de contribuição é a porcentagem sobre o valor que você vai contribuir e que poderá ser

  • Plano Normal
  • Simplificado ou 
  • Baixa Renda

Vamos conhecer cada um deles?

Plano Normal

Esse é um dos planos mais comuns da Previdência Social.

Valor que deverá ser recolhido: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Como o valor do salário mínimo em 2024 é R$1.412,00 e o teto é R$7.786,01, o valor a ser recolhido pelo Plano Normal será entre R$282,40 e R$1.557,20.

Já o código de pagamento, será:

  • 1406: Facultativo Mensal
  • 1457: Facultativo Trimestral

Tudo bem até aqui?

Plano Simplificado

Valor que deverá ser recolhido: 11% sobre o valor do salário mínimo 2024 (R$1.412,00 em 2024).

Portanto, o valor da contribuição previdenciária será de R$155,32.

Para o recolhimento do plano simplificado, os códigos poderão ser:

  • 1473: Facultativo Mensal
  • 1490: Facultativo Trimestral

Mas atenção.

 Essa alíquota de contribuição não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade.

E por fim…

Baixa renda

No plano baixa renda é destinado somente às pessoas que se encaixam em um desses perfis abaixo:

  • Não possuir renda própria
  • Exercer o trabalho doméstico na própria residência sem qualquer tipo de remuneração
  • Possuir renda familiar de até 02 salários mínimos
  • Estar devidamente inscrito no Cadúnico

✅Anotou aí?

O valor de recolhimento nesse caso, será de apenas 5% do salário mínimo.

Quer dizer, R$71,05.

Já os códigos para pagamento são:

  • 1929: Facultativo Baixa Renda Mensal
  • 1937: Facultativo Baixa Renda Trimestral

E qual o valor mais adequado para o seu caso?

6.    Como efetuar o pagamento da contribuição previdenciária da empregada doméstica sem carteira assinada?

Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

O primeiro passo será emitir a Guia GPS – Guia da Previdência Social.

Você pode pegar a guia GPS diretamente no site da Receita Federal.

Eu fiz um passo a passo para te ajudar, dá só uma olhadinha que legal:

  1. Selecionar o ano da filiação ao INSS
  2. Categoria facultativo
  3. Inserir o número do NIT-PIS-PASEP
  4. Incluir o mês e o valor da alíquota de contribuição
  5. Confirmar
  6. Gerar GPS

Já o pagamento pode ser efetuado tanto nas casas lotéricas quanto em agências bancárias, mediante o preenchimento do carnê de contribuição.

Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.

Conclusão

Com essas informações agora você já sabe que a empregada doméstica pode contribuir para o INSS, mesmo sem carteira assinada.  

E que a contribuição é essencial para você ter acesso a todos os seus benefícios previdenciários, dentre eles:

  • Aposentadorias
  • Auxílios
  • Benefícios

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso post.

Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista. 

E se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Leia também:

Empregada Doméstica sem carteira assinada tem direito a férias?

10 Direitos que toda Empregada Doméstica com carteira assinada precisa conhecer. 

06 direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa. 

Até a próxima!

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