A empregada doméstica precisa contribuir para a Previdência Social, para ter uma série de direitos garantidos, dentre eles:
- Aposentadoria
- Pensão
- Auxílio
No caso da empregada doméstica com carteira assinada, é o próprio patrão responsável pelo recolhimento previdenciário.
Já no caso da empregada doméstica sem carteira assinada, a contribuição poderá ser como contribuinte individual ou facultativo.
Quer saber como?
Então me acompanhe nesse post, que aqui você vai descobrir como contribuir para o INSS. E não é só isso.
Dá só uma olhadinha:
- Quem são os empregados domésticos?
- Como funciona a Previdência Social da empregada doméstica?
- Empregada Doméstica: Saiba como contribuir para a Previdência Social.
- A empregada doméstica sem carteira assinada também precisa contribuir para a Previdência Social?
- Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo: Como funciona?
- Como efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária da empregada doméstica sem carteira assinada?
Vamos lá?
Contents
1. Quem são os empregados domésticos?
Antes de tudo, é preciso entender quem é considerado empregado doméstico conforme a lei.
Empregada doméstica é a pessoa que trabalha na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:
- Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
- De forma subordinada
- Mediante pagamento de salário
Preenchidos esses requisitos, você é considerada uma empregada doméstica pela lei e deve ter a carteira de trabalho assinada.
E ao contrário do que muitos imaginam, os empregados domésticos não são só aqueles que atuam na área da limpeza.
Quem são os empregados domésticos?
Podemos citar como exemplos de trabalhadores domésticos:
- Faxineiros
- Mordomos
- Cozinheiros
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores
- Idosos, crianças, jovens e adultos
- Jardineiros
Ou seja, vários profissionais podem se enquadrar no conceito de empregados domésticos e como consequência ser um segurado doméstico da Previdência Social.
Deu pra entender direitinho?
2. Como funciona a Previdência Social da empregada doméstica?
O INSS é uma contribuição mensal obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive para as empregadas domésticas.
É através desta contribuição que a empregada doméstica se torna segurada da Previdência Social, o que garante uma série de benefícios, tais como:
- Salário-família: é um benefício mensal pago a quem recebe até R $1.819,26 em 2024 e tem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
- Salário-maternidade: benefício pago a quem se afasta do trabalho por motivos de
- Nascimento de filho
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Auxílio-doença: benefício devido ao trabalhador que tiver algum problema de saúde e que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio acidente: indenização paga ao segurado que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
- Aposentadoria: benefício continuado devido após determinado tempo de serviço e idade ou por motivo de incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer
Viu só quantos benefícios? E olha que esses são apenas alguns exemplos!
Daí a importância de fazer os recolhimentos do INSS…
3. Empregada doméstica: Saiba como contribuir para a Previdência Social.
No caso da empregada doméstica com carteira assinada, o próprio empregador é responsável por fazer o recolhimento previdenciário por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Saiba quais valores devem compor a Guia DAE:
- FGTS
- 08% extraído do salário da empregada doméstica
- 3,2% referente a reserva indenizatória de demissão sem justa causa
- GILRAT:0,8% do salário
- Referente a seguro contra acidente de trabalho
- Desconto na folha de pagamento da empregada doméstica
- 8% a 11%, a depender do salário
Fique de olho: O recolhimento deve ser feito pelo patrão no dia 07 de cada mês.
Você terá acesso a todos os benefícios, apenas se o empregador manter os recolhimentos em dia.
Por isso, se você achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.
4. A empregada doméstica sem carteira assinada também precisa contribuir para a Previdência Social?
O trabalho sem carteira assinada é a realidade de muitas empregadas domésticas.
Mas, o fato é que mesmo sem carteira assinada, você pode contribuir para a Previdência e ter todos os seus direitos garantidos.
E para isso, o primeiro passo é verificar em qual tipo de contribuinte você se enquadra.
Não precisa se preocupar, já adianto que a empregada doméstica se enquadra em dois tipos de contribuinte:
- Individual
- Facultativo
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
5. Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo: Como funciona?
A diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual, é a forma de filiação ao INSS.
Contribuinte Individual é o empregado que presta serviços sem vínculo de emprego.
Enquanto que o Segurado Facultativo é o empregado que não tem renda própria.
A alíquota de contribuição é a porcentagem sobre o valor que você vai contribuir e que poderá ser
- Plano Normal
- Simplificado ou
- Baixa Renda
Vamos conhecer cada um deles?
Plano Normal
Esse é um dos planos mais comuns da Previdência Social.
Valor que deverá ser recolhido: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Como o valor do salário mínimo em 2024 é R$1.412,00 e o teto é R$7.786,01, o valor a ser recolhido pelo Plano Normal será entre R$282,40 e R$1.557,20.
Já o código de pagamento, será:
- 1406: Facultativo Mensal
- 1457: Facultativo Trimestral
Tudo bem até aqui?
Plano Simplificado
Valor que deverá ser recolhido: 11% sobre o valor do salário mínimo 2024 (R$1.412,00 em 2024).
Portanto, o valor da contribuição previdenciária será de R$155,32.
Para o recolhimento do plano simplificado, os códigos poderão ser:
- 1473: Facultativo Mensal
- 1490: Facultativo Trimestral
Mas atenção.
Essa alíquota de contribuição não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade.
E por fim…
Baixa renda
No plano baixa renda é destinado somente às pessoas que se encaixam em um desses perfis abaixo:
- Não possuir renda própria
- Exercer o trabalho doméstico na própria residência sem qualquer tipo de remuneração
- Possuir renda familiar de até 02 salários mínimos
- Estar devidamente inscrito no Cadúnico
✅Anotou aí?
O valor de recolhimento nesse caso, será de apenas 5% do salário mínimo.
Quer dizer, R$71,05.
Já os códigos para pagamento são:
- 1929: Facultativo Baixa Renda Mensal
- 1937: Facultativo Baixa Renda Trimestral
E qual o valor mais adequado para o seu caso?
6. Como efetuar o pagamento da contribuição previdenciária da empregada doméstica sem carteira assinada?
Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
O primeiro passo será emitir a Guia GPS – Guia da Previdência Social.
Você pode pegar a guia GPS diretamente no site da Receita Federal.
Eu fiz um passo a passo para te ajudar, dá só uma olhadinha que legal:
- Selecionar o ano da filiação ao INSS
- Categoria facultativo
- Inserir o número do NIT-PIS-PASEP
- Incluir o mês e o valor da alíquota de contribuição
- Confirmar
- Gerar GPS
Já o pagamento pode ser efetuado tanto nas casas lotéricas quanto em agências bancárias, mediante o preenchimento do carnê de contribuição.
Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.
Conclusão
Com essas informações agora você já sabe que a empregada doméstica pode contribuir para o INSS, mesmo sem carteira assinada.
E que a contribuição é essencial para você ter acesso a todos os seus benefícios previdenciários, dentre eles:
- Aposentadorias
- Auxílios
- Benefícios
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso post.
Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.
E se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
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Até a próxima!